Numero do processo: 19515.722289/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006,2007
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
O restabelecimento de prejuízo de período anterior, em razão de lançamento cancelado por decisão transitada em julgado na esfera administrativa, permite a compensação e o aproveitamento do montante pelo contribuinte do IRPJ.
BASES NEGATIVAS DE CSLL. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se às bases negativas de CSLL, decorrente de tributação reflexa, a possibilidade de compensação na hipótese de lançamento cancelado por decisão transitada em julgado na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1201-000.947
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Roberto Carrapoz de Almeida
Numero do processo: 10530.901531/2009-23
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DILIGÊNCIA FISCAL. AFERIÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. PAGAMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. APURAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LUCRO REAL NEGATIVO. IRPJ A RESTITUIR. SALDO NEGATIVO.
Em diligência fiscal carreados aos autos elementos de prova suficientes para aferição da liquidez e certeza do direito creditório pleiteado (valor original) para fins de compensação tributária, há de se reconhecer o respectivo crédito utilizado na DCOMP (valor original) como saldo negativo e respectiva atualização nos termos da legislação de regência, determinando-se à unidade de origem da RFB que proceda a correspondente homologação da compensação tributária.
Numero da decisão: 1802-002.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Henrique Heiji Erbano e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10746.721026/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade por cerceamento de defesa quando foi oportunizada ao recorrente a possibilidade de apresentar defesa, inclusive com juntada de documentação necessária a provar o direito alegado.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS/REPRESENTANTES. INFRAÇÃO A LEI. POSSIBILIDADE.
Demonstrados os requisitos do art. 135, III, do CTN, deve ser declarada a responsabilidade solidária pela obrigação tributária dos sócios e/ou representantes da empresa contribuinte.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO.
Quando o contribuinte é intimado diversas vezes para apresentar os livros e documentos fiscais e deixa de fazê-lo, resta à autoridade fiscalizatória realizar o arbitramento do lucro em cumprimento ao art. 530, III, do RIR/99.
OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA 2/CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1302-001.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Cristiane Costa e Alberto Pinto que mantinham na sujeição passiva indireta apenas a sócia com poderes de administração e reduziam o percentual de multa de ofício para 75%.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, CRISTIANE SILVA COSTA, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: mar
Numero do processo: 11516.002791/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008
ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO.
A escrituração que não contemple a movimentação financeira da empresa, inclusive bancária e, ademais, contenha vícios e erros que impossibilitem a apuração do lucro real é causa para o arbitramento do lucro.
LUCRO ARBITRADO. CÁLCULO.
O lucro arbitrado das pessoas jurídicas é determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta, quando conhecida, dos percentuais fixados para o cálculo do lucro presumido, acrescidos de vinte por cento.
MULTA QUALIFICADA. DECLARAÇÕES ZERADAS.
Correta a aplicação da multa qualificada de 150%, na situação em que o contribuinte entregou declarações (DIPJ, DCTF e DACON) com valores zerados, em períodos consecutivos, o que leva à conclusão do intuito doloso de ocultar da autoridade fazendária o conhecimento dos fatos geradores tributários. Caracterização da sonegação, nos termos do art. 71 da Lei nº 4.502/1964.
Numero da decisão: 1302-001.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Márcio Rodrigo Frizzo e Guilherme Pollastri Gomes da Silva, que votaram por reduzir o percentual da multa de ofício para 75%. Ausente momentaneamente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10830.009673/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.340
Decisão: Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto S. Jr Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Waldir Rocha e Hélio Araújo.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11065.001499/2010-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A escrituração em livros contábeis e fiscais, bem como a disposição dos valores efetivamente recebidos na DIPJ, sem declarar na DCTF e na DACON, apresentando ambas as declarações como zeradas confirmam a omissão de rendimentos de forma deliberada.
MULTA QUALIFICADA
A prática reiterada da contribuinte, por sucessivos exercícios, de omitir receitas, tendo escriturado e disposto na DIPJ, mas apresentando a DCTF e a DACON como zeradas, caracterizam sua intenção fraudulenta e por conseguinte justificam a aplicação da multa qualificada de 150%.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Configurada a gerência da sociedade pelo sócio-gerente durante todo o período relacionado no procedimento fiscal, resta legitima a imputação da responsabilidade com base no art. 135, III do CTN.
Numero da decisão: 1803-002.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Victor Humberto da Silva Maizman e Arthur José André Neto acompanharam pelas conclusões.
(Assinado Digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Walter Adolfo Maresch, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur Jose Andre Neto, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 18471.003528/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO. JULGAMENTO DE PROCESSO FISCAL SOBRE A MESMA MATÉRIA EM EXERCÍCIO ANTERIOR. REPERCUSSÃO.
Descabe qualquer ajuste no lançamento em virtude de julgamento definitivo de processo administrativo fiscal da mesma pessoa jurídica que, inobstante ter afastado a exigência de crédito tributário igualmente oriundo de realização de lucro inflacionário, não resultou em ajuste no saldo do mesmo em 31/12/1995, cuja realização anual mínima obrigatória é o objeto da presente autuação.
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA.
A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar anualmente, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário existente em 31 de dezembro de 1995. CORREÇÃO DE SUPOSTOS ERROS NA APURAÇÃO DA DIFERENÇA IPC/BTNF EM 1991. INAPLICABILIDADE.
Decaído o direito da Fazenda Pública apurar e exigir diferenças a seu favor no ano de 1991, não há, igualmente, que se falar em reconhecimento de suposto erro na apuração dos valores de Saldo Credor da Diferença IPC/BTNF corrigido em 31/12/1991, afastando, por conseguinte, os seus efeitos em exercícios posteriores, mais especificamente naqueles objeto da autuação.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido quando desnecessário e prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver todos os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
As instâncias administrativas são incompetentes para a análise de inconstitucionalidade e ilegalidade de ato validamente editado e produzido segundo as regras do processo legislativo
Numero da decisão: 1401-000.760
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos João Carlos de Figueiredo Netoe Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 13877.000037/99-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
Peça de Defesa Intempestiva. Não Instauração de Litígio.
Manifestação de inconformidade intempestiva não tem o condão de instaurar o contencioso administrativo, razão pela qual não deve ser conhecido o recurso voluntário interposto contra a decisão da autoridade julgadora a quo que não conheceu da peça de defesa.
Numero da decisão: 1801-002.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 11444.000510/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Na impossibilidade material de se apurar o lucro real, por falta de escrituração, cabe à autoridade fiscal cobrar o imposto por meio do arbitramento do lucro.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e fica comprovada a sua participação na produção dos atos.
Numero da decisão: 1301-001.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado),Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10830.902581/2006-09
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente, justificamente, o Conselheiro Marco Antônio Nunes Castilho.
Nome do relator: NELSO KICHEL
