Numero do processo: 10940.001107/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - SUA UTILIZAÇÃO PARA EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - As obrigações da Eletrobrás não
estão arroladas entre os títulos aceitos para pagamento de qualquer tributo federal. Somente as LTN - Letras do Tesouro Nacional, as LFT - Letras Financeiras do Tesouro e as NTN - Notas do Tesouro Nacional têm poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, conforme art. 60 da Lei 10.179/2001.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA.- A opção do contribuinte pela via judicial para
discussão da mesma matéria, objeto de processo fiscal, implica a desistência da esfera administrativa, que se submete à determinação daquele Poder.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO. A legislação
de regência (art. 90 da MP 2.158-35), que impunha o lançamento de oficio do crédito tributário, quando não homologada a compensação pretendida pelo sujeito passivo, sofreu alterações a partir da MP 135/2003, até a MP 449/2008, em função das quais, para as diferenças apuradas, decorrentes de compensação indevida, deve ser formalizado lançamento exclusivamente para aplicação da multa de oficio, restrita aos casos se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo e quando a compensação for
considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei n8 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARI n° 2)
Numero da decisão: 1102-000.135
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por de unanimidade de votos,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.004195/2005-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA.
A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário acumulado existente em 31/12/1995.
Numero da decisão: 1301-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o Conselheiro Valmir Sandri. Participou do julgamento a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10580.001109/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano calendário:2002
FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS E BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO MULTA ISOLADA.
Ainda que o art. 35, parágrafo 1º, alínea "a", da Lei nº 8.981/95, tenha subordinado a validade dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução à transcrição no Livro Diário, esse fato isoladamente não é condição suficiente para exigência da multa isolada, pois, não afeta a validade e a eficácia da
escrituração como prova primária e, não há acusação de que as informações contidas nos balancetes de suspensão estejam em desacordo com os registros constantes no Livro Diário, ou que tenham sido levantados com desobediência às leis comerciais e fiscais.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais é pacífica quanto à improcedência da aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativas quando o valor do cálculo estimado ultrapassa o tributo devido na escrita fiscal ao final do exercício
Numero da decisão: 1402-000.370
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir a multa isolada. Vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que mantinha a exigência. Os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Albertina Silva Santos de Lima votaram pelas conclusões. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza, que foi substituído pelo Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10680.016202/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES
Ano calendário:2007
Ementa:
INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NÃO VEDADA.
Comprovado nos autos que a contribuinte exerceu atividades não vedadas, cumpre autorizar sua inclusão retroativa no SIMPLES em face de ter realizado regularmente os recolhimentos na aludida sistemática, tendo, inclusive, apresentado as respectivas declarações à Receita Federal tempestiva e espontaneamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10768.720246/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/0.3/2005
ESTIMATIVAS, PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR, COMPENSAÇÃO, ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutiveis do IRRJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade corn a lei, 0 pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado,
mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução
Normativa RFB nº 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO, ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido . A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.369
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação por ausência
de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o conseqüente retorno dos autos A jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação. Vencido o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro (Relator), que negava provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 13804.008913/2002-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias contados a partir do termo inicial previsto no art. 5º do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-000.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Rafael Correia Fuso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10768.100181/2003-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP. ERRO DE FATO.Dado o caráter de confissão de dívida dos débitos constantes da DCOMP, deve a autoridade julgadora apreciar as alegações pertinentes aos créditos e débitos compensados, cancelando-se eventual exigência indevida por erro de fato contido na Declaração de Compensação.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2002NULIDADES. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.Ao teor do art. 59, § 3º do Decreto nº 70.235/72, quando puder decidir no mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 11080.006580/2004-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ - PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL - ERRO DO CONTRIBUINTE - Se o contribuinte, em face de seu pedido de adesão ao Refis, realizou ajustes financeiros tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL,
decorrentes da reversão de acréscimos legais (multas e juros) por ela devidos, e, posteriormente teve indeferido sua adesão ao Refis, deve ser afastada a tributação sobre os referidos ajustes, já que apurados exclusivamente em razão da pretendida adesão ao Refis e que, por equivoco da contribuinte, não
foram posteriormente retificados. Se não se confirmou a reversão dos acréscimos legais, não houve acréscimo patrimonial da contribuinte que justifique a incidência do IRPJ e da CSLL, devendo ser cancelado o respectivo lançamento.
Numero da decisão: 1101-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 19647.012845/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1997
LIMITES DO RECURSO.
O recurso ao CARF é sobre a decisão de primeira instância, e deve ser apreciado em seus estritos limites. Se a decisão a quo não conheceu da manifestação de inconformidade contra despacho decisório da Autoridade Administrativa, e a recorrente não traz argumentos contrários que pudessem motivar entendimento diverso, o recurso é inepto e não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 1301-000.442
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por inepto.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 11080.009450/2002-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ — ANO-CALENDÁRIO DE 1996— RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — DECADÊNCIA — Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimento a maior efetuado por iniciativa do contribuinte (recolhimento mensal com base no lucro apurado por estimativa), tem-se que decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir da data da entrega da declaração de
rendimentos (ex vi artigo 40, inciso II, da Lei n° 8.981/95, com a redação dada pela Lei n° 9.065195), opera-se a extinção do direito de pleitear a restituição, nos termos do artigo 168, I, c.c. artigo 165, I, ambos do CTN.
Numero da decisão: 1101-000.249
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, DAR provimento ao
recurso, para afastar a decadência, sob o entendimento de que o pleito do contribuinte é a restituição do saldo negativo de IRPJ, constituído a partir do ano-calendário de 1995, determinando o retorno dos autos A. unidade de origem para apreciar as demais questões relativas ao direito creditório pleiteado, na forma do relatório e voto que passam a compor o presente ao acórdão. Vencida a conselheira Selene Moraes, que negava provimento, sob o
entendimento que a decadência deve ser contado a partir do dia seguinte ao termino do prazo para entrega da declaração do IRPJ.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
