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4972930 #
Numero do processo: 10840.720233/2010-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza omissão de receitas a falta de declaração das receitas auferidas, apuradas por meio de informações de terceiros em confronto com a escrituração da contribuinte. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento quando observados os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. ESPONTANEIDADE. PAGAMENTO DE TRIBUTOS. O início da ação fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DOLO. A prática reiterada de não declarar à Receita Federal durante anos consecutivos as receitas advindas de sua atividade, impedindo ou retardando o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, denota o elemento subjetivo do dolo.
Numero da decisão: 1202-001.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento fiscal, afastar a ocorrência da espontaneidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Geraldo Valentim Neto (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente. (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner,Gilberto Baptista, Carlos Mozart Barreto Viana, Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4917432 #
Numero do processo: 10840.906579/2009-24
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Restituição do Indébito Tributário. Prova. Ônus. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não se homologa a compensação pretendida entre crédito e débito tributários. Lucro Presumido. Prestação de Serviços em Geral. Com Emprego de Materiais. Coeficiente. As prestadoras de serviços em geral, com ou sem fornecimento de materiais na execução dos serviços, estão obrigadas a aplicar o coeficiente de 32% sobre a receita bruta auferida para a apuração do Lucro Presumido, uma vez que tais serviços não são típicos de construção civil, e pela empresa não ser especificamente deste ramo. Somente as obras de construção civil, com emprego de materiais, sem repasse de seus custos, realizadas na modalidade de empreitada são suscetíveis da utilização do coeficiente de 8% para a apuração do Lucro Presumido. Lucro Presumido. Atividades Diversificadas. Coeficientes. É dever da empresa que possui atividades diversificadas - prestação de serviços e comércio - segregar as receitas auferidas de forma a aplicar o coeficiente adequado para a apuração do Lucro Presumido e comprovar esta segregação e o oferecimento à tributação, contabilmente, ainda que na forma resumida permitida aos optantes pelo regime do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1801-001.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4936689 #
Numero do processo: 10783.900117/2008-44
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4976391 #
Numero do processo: 11634.001688/2010-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007, 2008, 2009 SIGILO BANCÁRIO. INFORMAÇÕES CEDIDAS PELA CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À GARANTIA FUNDAMENTAL. Incabível a alegação de quebra de sigilo bancário quando as informações nas quais se fundamenta o lançamento tributário são entregues espontaneamente pelo contribuinte. OMISSÃO DE RECEITA. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA. INTIMAÇÃO FISCAL NÃO ATENDIDA. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. É necessária a prévia intimação do contribuinte para que esclareça qual a origem dos recursos que transitaram em sua conta bancária, com relação analítica dos valores, antes que se conclua pela omissão de receitas. No caso dos autos, foi atendido esse requisito. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. DEVER DO CONTRIBUINTE. INOBSERVÂNCIA. Cabe ao contribuinte o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos da alegação do agente fiscal DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Nos termos do processo administrativo fiscal, o julgador pode indeferir as diligências e perícias requeridas quando entendê-las desnecessárias para a solução da lide. AUTO DE INFRAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. LEGALIDADE. Nos termos do art. 9º do Dec. 70.235/72, a exigência do crédito tributário deve ser formalizado em auto de infração distinto para cada tributo. A multa de ofício e os juros podem ser incluídas no mesmo auto de infração que o principal. ARBITRAMENTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO-CALENDÁRIO DE 2007. Quando a contabilidade do contribuinte apresentar inconsistência que a torne imprestável para identificar a verdadeira movimentação financeira, inclusive a bancária, o arbitramento se mostra a forma correta para a apuração do lucro. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 2 DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1302-001.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. EDITADO EM: 25/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO DE ANDRADE (Presidente), MARCIO RODRIGO FRIZZO, CRISTIANE SILVA COSTA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4923381 #
Numero do processo: 12571.720002/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 SALDO CREDOR DE CAIXA. EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS. DESCONSIDERAÇÃO DO REGISTRO DA ENTRADA E DA POSTERIOR SAÍDA DO CAIXA. Na recomposição da conta Caixa, para fins de apuração de eventual saldo credor, tendo o fisco glosado a entrada de recursos representada pelo empréstimo não comprovado, deve também desconsiderar o registro feito na escrituração da posterior saída, quando houver, desses mesmos recursos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Não havendo argüições específicas às quais tenha sido dado provimento, aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. ENQUADRAMENTO LEGAL GENÉRICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Eventual equívoco ou omissão no tocante ao enquadramento legal, se houvesse, somente viciaria a exigência se houvesse prejuízo ao contribuinte, por impossibilitar a sua defesa. No caso concreto, os dispositivos de lei que serviram de base aos lançamentos efetuados constam nos respectivos autos de infração, e a descrição dos fatos é suficientemente clara, de modo a permitir a compreensão das razões de fato que motivaram a autuação.
Numero da decisão: 1102-000.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para excluir da matéria tributável do IRPJ e reflexos o saldo credor apurado em 31/12/2007, cujo montante, remanescente após o julgamento em primeira instância, era de R$ 649.422,32, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Cristiane Silva Costa, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4990429 #
Numero do processo: 10983.912115/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 Ementa: NULIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72. Observados o contraditório, a ampla defesa e não configurada hipótese do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72, não pode ser anulado lançamento. ESTIMATIVAS. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor pago a título de estimativa mensal de CSLL caracteriza-se como mera antecipação do tributo e só pode ser utilizado para compor o saldo apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado digitalmente JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. Assinado digitalmente SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima e Marcos Vinícius Barros Otoni. Ausente momentaneamente Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

5007233 #
Numero do processo: 10425.720442/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 9.532/97. PLANEJAMENTO FISCAL INOPONÍVEL AO FISCO. INOCORRÊNCIA. A reorganização empresarial, sob amparo dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, mediante a utilização de empresa veículo, desde que dessa utilização não tenha resultado aparecimento de novo ágio, não resulta economia de tributos diferente da que seria obtida sem a utilização da empresa veículo e, por conseguinte, não pode ser qualificada de planejamento fiscal inoponível ao fisco.
Numero da decisão: 1402-001.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4990393 #
Numero do processo: 19515.002858/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 MULTA ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO. INOCORRENCIA. Não pode a contribuinte ser penalizada por descumprir uma solicitação que, na realidade, não foi feita. Recurso de Ofício desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA

4879283 #
Numero do processo: 18239.007188/2008-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SISTEMA. DÉBITOS FISCAIS PENDENTES. É vedada a opção ou permanência no regime do Simples Nacional à pessoa jurídica que possua débito com o INSS ou Fazendas Públicas, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.
Numero da decisão: 1103-000.667
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4957401 #
Numero do processo: 16327.001243/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2007 AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PROVISÕES. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. DESCABIMENTO. A incerteza inerente a despesas com juros sobre tributos com exigibilidade suspensa confere-lhes natureza de provisões, e, como tais, tem a dedutibilidade expressamente obstada pelo artigo 13, caput e inciso I, da Lei n° 9.249/95. Da mesma forma, o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei n° 8.981/95 impede a dedutibilidade de tributos e contribuições com exigibilidade suspensa, na determinação do lucro real, alcançando não somente o principal, mas também os juros de mora que são encargos acessórios acrescidos àquele, como recomposição da parcela do próprio tributo depreciada pela mora do contribuinte. CSLL. IMPEDIMENTO À DEDUTIBILIDADE RESTRITO À DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. INOCORRÊNCIA. A restrição à dedutibilidade das despesas de tributos e contribuições com exigibilidade suspensa alcança também a base de cálculo da CSLL, não somente porque aplicam-se Aquela contribuição as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, como também porque tais despesas, caracterizando-se como provisões, tiveram sua dedutibilidade expressamente vedada, tanto para o IRPJ como para a CSLL, pelo artigo 13 da Lei 9.249/95. RECEITAS NÃO CONSIDERADAS. PROVAS PARA SUA INCLUSÃO. O atendimento ao pleito de que determinado valor de receitas deveria ser considerado pela autoridade para reduzir o montante das glosas de despesas, deve ser acolhido quando comprovado, mediante registros e documentos, o direito alegado. GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS. CABIMENTO. Mostra-se legitima a glosa de compensação de prejuízos fiscais, quando resta evidenciado que bases tributáveis de IRPJ apuradas de ofício para determinado ano consumiram parcela dos saldos disponíveis, ensejando insuficiências para compensações em exercício posterior. RESTRIÇÃO À DEDUTIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADES. FALTA DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. Irresignações formuladas contra a validade de normas legais que obstam a dedutibilidade de tributos com exigibilidade suspensa ou mandam aplicar a TAXA SELIC no cômputo dos juros de mora, não pode ser apreciada pelas instâncias julgadoras administrativas, as quais cabe apenas aplicar as normas legais aos casos concretos, sem poderes para afastá-las por inconstitucionalidade ou ilegalidade, o que é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DE ORIENTAÇÃO DO FISCO. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se a alegação de observância de orientação do Fisco para se elidir a incidência de multa e juros sobre o crédito lançado, quando se constata que a pretensa orientação seguida vigia em período anterior à edição de lei que expressamente vedava a dedução indevida realizada pelo contribuinte nas bases de cálculo dos tributos exigidos. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC Cabe a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício com base na taxa SELIC, nos termos do nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1402-001.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: i)manter a indedutibilidade na base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos juros incidentes sobre tributos com exigibilidade suspensa. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acatavam a dedução na base de cálculo da CSLL; ii)manter a incidência dos juros de mora à taxa SELIC sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que votaram pela não incidência e o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar, em primeira votação, que votou pela incidência à taxa de 1% ao mês. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa da despesa no valor de R$ 2.307.206,79 relativa às contingências passivas no ano-calendário de 2004 e considerar sua repercussão no ano-calendário de 2007. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR