Numero do processo: 11080.732537/2017-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/07/2012
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DECADÊNCIA
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 1402-005.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.924, de 17 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.732839/2017-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 19740.000447/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2003
ESTIMATIVAS COMPENSADAS E CONFESSADAS EM DCOMP
Para fins de verificação de direito creditório formado por saldo negativo de IRPJ ou CSLL, devem ser consideradas as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, nos termos da Súmula CARF nº 177.
POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
A Autoridade Fiscal pode, dentro do prazo de cinco anos a que se refere o art. 74, §5º, da Lei nº 9.430/1996, verificar todos os elementos que contribuíram para a formação do saldo negativo declarado pelo Contribuinte.
Numero da decisão: 1401-006.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o crédito adicional de R$384.330,08 e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Andre Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 19515.002638/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001
RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO EXONERADO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Não se conhece de recurso de ofício quando o crédito exonerado não atinge o limite de alçada, nos termos da Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1302-006.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fabiana Okchstein Kelbert - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: FABIANA OKCHSTEIN KELBERT
Numero do processo: 11080.905088/2010-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO.
Diante da não comprovação de créditos pleiteados em pedido de compensação, à luz do art. 170 do CTN, o não provimento do pedido de compensação é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1001-002.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Dayan da Luz Barros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS
Numero do processo: 16327.917958/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Data do fato gerador: 23/05/2007
IRRF. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETENÇÃO SOBRE RENDIMENTOS DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS. RENDIMENTOS PAGOS A USUFRUTUÁRIO PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DO IRRF.
Por ser o usufrutuário uma pessoa física, e em sendo este o beneficiário dos rendimentos, os rendimentos relativos aos Certificados de Recebíveis Imobiliários serão isentos do IRRF, até que expire a validade do usufruto, ainda que o proprietário seja uma pessoa jurídica.
COMPENSAÇÃO. ANÁLISE INTERROMPIDA. EMISSÃO DE DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR.
Como consignado na decisão de 1ª instância, a auditoria dos valores (análise da liquidez), não foi realizado pelas autoridades fiscais. Além do mais, o crédito utilizado na DCOMP analisada no presente processo foi informado em outra DCOMP, cujo resultado não está informado no presente processo. De modo que o processo deve ser remetido à unidade de jurisdição do interessado para emissão de despacho decisório complementar.
Numero da decisão: 1201-005.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que se reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos e considerando que os rendimentos relativos aos CRIs foram pagos a pessoa física e por isso isentos do IRRF, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 10830.002999/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos do que prescreve o artigo 59 do Decreto 70.235/72.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2000, 2001
LUCRO INFLACIONÁRIO. LEI Nº 8.200/91. DECRETO Nº 332/91
Nos termos já decididos pelo Supremo Tribunal Federal, a Lei nº 8.200/91 não violou o princípio da irretroatividade tributária, podendo ser aplicada a correção do lucro inflacionário a fatos geradores anteriores à sua entrada em vigor. Ademais, o Decreto nº Decreto n ° 332/91 não extrapolou o poder de regulamentar. Precedentes do CARF e do Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 1302-005.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 19740.000394/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 12 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1401-000.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Andre Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 11080.728475/2017-94
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Data do fato gerador: 27/08/2012
CSLL. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA STF. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DEFINITIVA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. RICARF.
De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Supremo Tribunal Federal, traduzida na decisão definitiva exarada nos autos do RE nº 796.939/RS, processado sob o rito da repercussão geral e, portanto, de observância obrigatória deste Colegiado, é inconstitucional a multa isolada inscrita no artigo 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, aplicada em face de compensação não homologada, entendimento corroborado pela ADI nº 4.905, impondo seja decretada a improcedência integral da Notificação de Lançamento sob análise.
Numero da decisão: 1001-003.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, decretando a improcedência total do lançamento.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.900717/2017-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2013
ESTIMATIVAS COMPENSADAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE.
As estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, devem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, Súmula CARF nº 177.
IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
O pagamento de imposto de renda efetuado no exterior apenas pode ser utilizado para compensação do imposto devido no Brasil ou com a CSLL, caso reconhecido o respectivo documento pelo órgão arrecadador do país estrangeiro e pela representação diplomática brasileira, respeitados os Acordos, Tratados e Convenções Internacionais, e se restar comprovado que o imposto incidiu sobre lucros, rendimentos ou ganhos de capital, mediante apresentação da legislação do país de origem do rendimento (art. 26 da Lei 9.249, de 1995).
DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. TRADUÇÃO JURAMENTADA.
Documentos em língua estrangeira devem estar traduzidos por tradutor juramentado para terem sua validade reconhecida no processo administrativo.
COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. LIMITE.
A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente no exterior sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados na base de cálculo da CSLL até o limite da CSLL devida no Brasil.
Numero da decisão: 1301-006.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: (i) reconhecer o direito creditório fundado em estimativas compensadas, no valor de R$ 20.591.089,76 e (ii) reconhecer como dedutível da CSLL o valor adicional referente a pagamentos efetuados nas jurisdições de Alemanha, Japão e Bolívia, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Marcio Avito Ribeiro Faria (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 16327.720721/2018-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013
CESSÃO DE CRÉDITO INADIMPLIDO DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESÁGIO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM EMPRESAS DE FACTORING OU DE SECURITIZAÇÃO.
Não é possível equiparar a atividade da Recorrente com as das factorings, eis que nestas ocorre a aquisição de direitos creditórios que tem grande probabilidade de liquidação, por se tratarem de dívidas vincendas, diferentemente dos créditos adquiridos pela contribuinte que são todos créditos vencidos, com baixa probabilidade de recebimento, conhecidas como créditos podres. E, por esse mesmo detalhe, não é possível dizer que sua atividade seria de securitização, eis que o ativo não serviu de lastro para a emissão de títulos ou valores mobiliários, o que caracteriza a operação de securitização propriamente dita.
AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS VENCIDOS DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO. RECONHECIMENTO DO ATIVO COM BASE NO VALOR PAGO.
No caso de aquisição de direitos creditórios vencidos, como no presente caso, o reconhecimento do ativo deve ser feito com base no valor pago pela sua aquisição com base no art. 183 da Lei n° 6.404/76.
AQUISIÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DO IRPJ E DA CSLL.
Não é equiparar a atividade da Recorrente com as das factorings, eis que esta trata de aquisição de direitos creditórios que tem grande probabilidade de liquidação, por se tratarem de dívidas vincendas, diferentemente dos créditos adquiridos pela Recorrente que são todos créditos vencidos, com baixa probabilidade de recebimento. E, por esse mesmo detalhe, não é possível dizer que sua atividade seria de securitização, eis que o ativo não serviu de lastro para a emissão de títulos ou valores mobiliários. O percentual de presunção para apuração das estimativas mensais de IRPJ seria de 8%, conforme o caput do art. 15 da Lei n° 9.249/95, por não se enquadrar em nenhuma das atividades específicas com percentual de presunção diferenciado. Quanto a CSLL, como a atividade da contribuinte não se equipara às das factorings , o percentual aplicável pata a apuração da base de cálculo é de 12%, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.249/95, com a redação dada pela Lei n° 12.973/2014, vigente à época dos fatos geradores.
Numero da decisão: 1302-006.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, por dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar o lançamento de ofício tratado nos presentes autos, e, por decorrência, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
