Numero do processo: 10725.903159/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO SEM PROCESSO. INADMISSIBILIDADE
A partir da vigência da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertida na Lei nº 10.637, de 30/12/2002, a compensação sem processo, entre tributos e contribuições de mesma espécie e destinação constitucional, nos termos do art. 66, caput e §1º da Lei nº 8.383, de 30/12/1991, tornou-se inadmissível ante a novel redação conferida ao art. 74 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996.
COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PROVENIENTE DA APURAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DA CSLL. DECURSO DE PRAZO FIXADO PELA NORMA DE REGÊNCIA.
O lapso temporal conferido para o exercício do direito de compensação mediante utilização de crédito proveniente de saldo negativo da CSLL, encerra-se com decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data de encerramento do período de apuração correspondente, a teor do preceito expresso no art. 168, inciso I do Código Tributário Nacional (CTN) à luz da interpretação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005.
INEFICÁCIA DA RETIFICAÇÃO DA DCTF TRANSMITIDA APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO DAS VINCULAÇÕES INFORMADAS EM RELAÇÃO À ESTIMATIVA MENSAL CONFESSADA. COMPENSAÇÃO SEM PROCESSO INFORMADA EXTEMPORANEAMENTE.
Para efeitos de determinação da pertinência do crédito declarado, constitui-se ineficaz a DCTF retificadora transmitida após o decurso do prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, mormente quando as alterações levadas a efeito pelo sujeito passivo apresentam-se desacompanhadas de material probatório competente que demonstre cabalmente a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração.
Ainda que alegada a realização da compensação sob a égide art. 66, caput e §1º da Lei nº 8.383, de 30/12/1991, revela-se necessária a comprovação da validade e existência das novas vinculações informadas na DCTF retificadora e da efetividade da compensação na data de vencimento da estimativa mensal associada ao crédito reivindicado.
Numero da decisão: 1402-003.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10725.903155/2009-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Caio César Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonam Rocha de Medeiros (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13924.000064/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
IRPJ. RETIFICAÇÃO DA DCTF E DIPJ. AUSÊNCIA DE ERRO DE FATO.
Não provado nos autos a ocorrência de erro de fato no preenchimento da DCTF e da DIPJ, incabível a pretensão da contribuinte de ver consideradas as alterações em suas declarações retificadoras, apresentadas após a lavratura do
auto de infração, para consideração de custos e despesas anteriormente não registradas na escrituração, nem declaradas.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. CONFRONTO ENTRE OS VALORES
DECLARADOS E A DIRF.
Caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas a constatação de diferença entre o total das receitas declaradas em confronto com aquele informado nas DIRFs apresentadas ao Fisco Federal pelas fontes pagadoras.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.702
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11516.002700/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. MARCO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO.
A sistemática de lançamento por homologação exige o pagamento antecipado do tributo, de modo a incidir a contagem do prazo decadencial a partir do fato gerador, conforme preceitua o §4ª do artigo 150 do Código Tributário Nacional, bem assim a inocorrência das hipóteses de dolo, fraude ou simulação.
CRÉDITO INDEVIDO DE IPI. GLOSA.
Mantém-se a glosa de créditos para os quais a contribuinte não apresenta documentação que suporte o creditamento.
IMPOSTO LANÇADO E NÃO DECLARADO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
E devido o imposto lançado nas notas fiscais de saída e não declarado e nem recolhido.
INDUSTRIALIZAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
A fabricação de embarcações completas, mesmo que mediante a aquisição de cascos nus, caracteriza-se como industrialização, sujeitando as operações à incidência do IPI.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS.
Comprovada a omissão de receitas em lançamento de ofício respeitante ao IRPJ, cobra-se, por decorrência, em virtude da irrefutável relação de causa e efeito, o IPI correspondente, com os consectários legais.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
Apreciar argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade refoge à competência da instância administrativa.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Cabível a aplicação da multa de ofício qualificada, de 150%, quando apurado que o sujeito passivo valeu-se de artifício doloso, visando sonegação fiscal.
MULTA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO.
Não há o preenchimento da hipótese de incidência do agravamento da multa se houve resposta a todas as intimações feitas pela fiscalização e a apresentação dos arquivos magnéticos em questão em nada alteraria o lançamento afinal efetuado.
Numero da decisão: 1301-003.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e a alegação de decadência, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para desagravar a multa de ofício aplicada, reduzindo-a ao percentual de 150%.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: Relator José Eduardo Dornelas Souza
Numero do processo: 10120.908104/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
PER/DCOMP. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. .
A estimativa recolhida,. afastado eventual pagamento a maior ou indevido, forma o saldo negativo do contribuinte, devendo respeitar a sua metodologia própria para o pleito do direito creditório correspondente via PER/DCOMP.
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO.
A retificação da PER/DCOMP deve respeitar as normas previstas para sua ocorrência, não cabendo ao CARF este feito por mero pedido em peça recursal.
Numero da decisão: 1402-003.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10120.904646/2009-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado) , Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 19679.011539/2005-62
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
MULTA POR ATRASO.DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1003-000.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 10783.901608/2006-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO BASEADO EM SALDO NEGATIVO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO POR DECORRÊNCIA DO SALDO NEGATIVO RECONHECIDO EM EXERCÍCIO ANTERIOR QUE FOI UTILIZADO NA COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO REIVINDICADO.
Encerrado o exercício social, o sujeito passivo efetua a apuração, ocasião em que pode constituir crédito tributário ou saldo negativo, sujeitos a revisão pela Administração Tributária no quinquênio legal.
Reconhecido o direito creditório em litígio, impõe-se a homologação da compensação apresentada pelo sujeito passivo da relação tributária.
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.459
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10073.721442/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
Lançamento. Erro de Enquadramento Legal. Descrição Clara e Precisa dos Fatos. Validade.
É válido o lançamento que descreve com clareza e precisão os fatos imputados ao contribuinte, ainda que haja erro de enquadramento legal no auto de infração.
Numero da decisão: 1301-003.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso de ofício, para afastar a nulidade declarada pela decisão recorrida, devolvendo os autos à DRJ para prosseguir o julgamento da impugnação.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 13971.915974/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2006
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INOVAÇÃO PROCESSUAL. VEDAÇÃO. ESTABILIZAÇÃO DO PEDIDO.
A alteração do pedido ou da causa de pedir não é admitida após ciência do despacho decisório, em face da estabilização do pedido. Não sendo hipótese de inexatidão material, que pode ser corrigida de ofício ou a pedido, descabe a retificação de declaração de compensação tributária após ciência do despacho decisório, para inclusão de pedido de novos créditos, pois a alteração ou mudança do pedido configura inovação processual vedada, exigindo-se, por conseguinte, a apresentação de novo PER/DCOMP para compensação dos débitos remanescentes.
DCOMP. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não comprovadas a liquidez e a certeza do crédito informado em declaração de compensação, não se homologam as compensações vinculadas.
Numero da decisão: 1401-002.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Sergio Abelson (suplente convocado), Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 13805.005078/98-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
DESPESAS COM VEÍCULOS. DEDUTIBILIDADE. PERTINÊNCIA COM A ATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Para serem dedutíveis as despesas devem guardar relação com a atividade da empresa e com a manutenção da respectiva fonte produtora. Não tendo o contribuinte comprovado que os veículos eram utilizados nas atividades da empresa é de se manter a glosa.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL APLICÁVEL.
O percentual de 75% está previsto em lei e considerações acerca da proporcionalidade desta pena à infração especificamente considerada esbarram em análise da constitucionalidade da exação, o que não compete a este tribunal nos termos do enunciado da Súmula CARF n. 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS SELIC. QUESTIONAMENTOS ACERCA DE SUA CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do enunciado da Súmula CARF n. 4 (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277/2018): A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1401-003.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Claudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10183.902171/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DÉBITO INFORMADO EM DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO.
A retificação de DCTF para alteração dos valores declarados na declaração original para fins de modificação de Despacho Decisório deve vir acompanhada de documentação hábil e idônea que comprove o erro.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Uma vez verificada a inexistência do direito creditório por ocasião da transmissão da Declaração de Compensação original, cabe ao contribuinte a comprovação de que o crédito objeto da declaração já existia.
Numero da decisão: 1201-002.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10183.902177/2013-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
