Numero do processo: 10980.001340/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - DISPONIBILIDADE DOS RENDIMENTOS - O aumento de patrimônio de pessoa física não justificado com os rendimentos tributados na declaração, ou com rendimentos não tributáveis ou com rendimentos tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte, está sujeito à tributação do imposto de renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44513
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13808.002790/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12575
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 13819.000924/98-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO COM BASE EM ERRO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS: Afasta-se o lançamento baseado unicamente em erros no preenchimento da declaração de rendimentos, mormente quando, intimado o contribuinte, este comprova a inexistência de matéria tributável.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93559
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13805.012538/95-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - Nas promessas de compra e venda a receita deve ser apropriada quando da contratação da venda e não com a entrega efetiva do bem, sendo incabível seu registro como adiantamento de clientes.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Não há como apropriá-la como despesa quando o lançamento que originou tal encargo foi decorrente de impróprios registros em conta de adiantamento de clientes.
IRPJ - DESPESAS DE MANUTENÇÃO, SEGURO E ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sendo encargos contratuais da compromissária compradora e detentora do bem, mesmo a título precário, e tendo a posse do bem, locado até sua transferência definitiva, não podem ser apropriadas como despesas do locador.
MULTA AGRAVADA - Estando as operações devidamente explicitadas no contrato de promessa de compra e venda e locação, a imprópria ou irregular contabilização dos fatos previstos não enseja a aplicação da multa agravada, nem se reveste como simulação, devendo ser reduzida a multa aplicada a seu percentual normal.
Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).IRPJ - RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - Nas promessas de compra e venda a receita deve ser apropriada quando da contratação da venda e não com a entrega efetiva do bem, sendo incabível seu registro como adiantamento de clientes.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Não há como apropriá-la como despesa quando o lançamento que originou tal encargo foi decorrente de impróprios registros em conta de adiantamento de clientes.
IRPJ - DESPESAS DE MANUTENÇÃO, SEGURO E ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sendo encargos contratuais da compromissária compradora e detentora do bem, mesmo a título precário, e tendo a posse do bem, locado até sua transferência definitiva, não podem ser apropriadas como despesas do locador.
MULTA AGRAVADA - Estando as operações devidamente explicitadas no contrato de promessa de compra e venda e locação, a imprópria ou irregular contabilização dos fatos previstos não enseja a aplicação da multa agravada, nem se reveste como simulação, devendo ser reduzida a multa aplicada a seu percentual normal.
Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-20858
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal (sem majoração), vencida a Conselheira Mary Elbe Gomes que não admitiu a redução da multa. Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire. A recorrente foi defendida pelo Dr. João Francisco Bianco, inscrição OAB/SP nº 53.002.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13805.001584/92-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSSL - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - ADOÇÃO DAS NORMAS NO ANO-BASE DE 1988 - Lei n.º 7.689/88 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º - A Resolução do Senado Federal sob o n.º 11, de 04 de abril de 1995, conferindo efeitos erga omnes à decisão declaratória incidental de constitucionalidade promanada pelo STF, extirpou do mundo jurídico o artigo 8º da Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988, por contrariar a regra da anterioridade contida no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988. Tem-se, então, não-configurada a violação integral da norma em face do dispositivo constitucional, erigindo-se a ocorrência do seu fato gerador sem quaisquer cumulatividades e convalidado por veiculo normativo ordinário com eficácia a partir de 01.01.1989. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20326
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13805.004086/97-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Até o ano calendário de 1991, exercício de 1992, o lançamento do IRPJ é carac-
terizado por declaração, iniciando a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte, ou do lançamento primitivo, o que primeiro ocorrer.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMÓVEIS EM ESTOQUE - Os imóveis destinados a venda, baixados no curso do período-base, não estão sujeitos à correção monetária, visto que se efetivada ou não sua correção, o resultado final não restará alterado.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMÓVEIS LOCADOS - INDENIZAÇÃO POR REPAROS DESTINADOS À SUA RECONSTITUIÇÃO - A reconstituição de imóveis locados, quando os gastos são suportados pelo locatário, não estão sujeitos à correção monetária de balanço, mesmo que haja acréscimo de sua vida útil.
Preliminar rejeitada, recurso provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-20834
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13808.002058/98-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE ATOS NORMATIVOS – Somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando formalizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRECLUSÃO - Somente pode ser objeto de recurso voluntário matéria já apreciada pela autoridade monocrática. A falta de pré-questionamento impede o conhecimento da matéria na fase recursal, caso contrário estar-se-ia suprimindo instância.
NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
MULTA DE OFÍCIO – EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL - Não cabe a aplicação da multa de ofício em lançamento efetuado apenas para prevenir os efeitos decadenciais, quando o crédito tributário se encontrava com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Aplicação do Art. 63 da Lei no 9.430/96 e do entendimento contido no AD(N) COSIT nº 1/97.
VALORES NÃO COBERTOS POR DEPÓSITOS JUDICIAIS - JUROS DE MORA – Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-lei nº 1.736/79). Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
ENCARGOS DA TRD - 1) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4o do artigo 1o da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei no 8.218/91.
Recurso conhecido e não provido nos limites da discussão no judiciário; matéria não conhecida face à preclusão e recurso provido em parte, na matéria discutida exclusivamente na via administrativa para manter a multa de ofício, tão somente sobre a parcela do crédito tributário não coberto pela sentença judicial.
Numero da decisão: 101-93.644
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e no mérito, também por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso na parte submetida à via judicial, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral. E não CONHECER da matéria que não foi pré-questionada (TRD e Taxa Selic), e quanto as demais matérias, CONHECER e DAR provimento parcial para manter a multa tão só quanto a parcela do crédito não alcançada pela sentença, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13808.001682/92-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - DOCUMENTOS INÁBEIS - PROCEDÊNCIA - Legítima a glosa de custos/despesas operacionais quando as compras fundamentam-se em documentos inábeis para a devida comprovação das operações registradas na escrituração mercantil.
INVESTIMENTOS EM SOCIEDADES COLIGADAS E CONTROLADAS - EXCLUSÃO DE SUA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IMPROCEDÊNCIA - A atualização monetária de investimentos, em razão das regras de correção monetária de balanço, compõe o resultado operacional da pessoa jurídica, dele não podendo ser excluído.
JUROS DE MORA Decidido que no período de fevereiro a julho de 1991 não seria cabível a aplicação da TRD, remanesce a aplicação de juros de 1%.
Numero da decisão: 107-06245
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13808.000996/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão singular, é de se mantê-la na íntegra, por seus jurídicos fundamentos.
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS E DOAÇÕES – Cancela-se o lançamento, uma vez que não restou devidamente comprovado que a baixa do empréstimo junto à empresa acionista no exterior se deu em virtude de perdão de dívida, hipótese em que o correspondente valor deveria ser adicionado ao lucro real.
DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – IR FONTE – Não perfeitamente caracterizadas as infrações à legislação tributária e tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-13103
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13828.000047/93-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeira instância deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/73, dele não se conhecendo, quando inobservado o preceito legal.
Recurso perempto.
Numero da decisão: 106-10357
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS,REJEITAR PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO SUSCITADA PELO CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E NÃO CONHECER DO RECURSO POR PEREMPTO.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
