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10678090 #
Numero do processo: 10880.923889/2015-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 21/06/2010 JUNTADA DE DOCUMENTOS. ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se verifica nulidade em hipótese em que o contribuinte junta documento aos autos e o mesmo é conhecido e apreciado, garantindo-se-lhe ampla defesa. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 21/06/2010 DCOMP. IRRF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO EM ÂMBITO INTERNACIONAL. A remessa a residentes ou domiciliados no exterior a título de prestação de serviços de telecomunicação é tributada à alíquota de 15%. Comprovado, por meio de documentação hábil e idônea, que o tributo foi recolhido indevidamente à alíquota de 25% e que o ônus foi assumido pelo responsável tributário, cabe a validação do crédito utilizado em declaração de compensação.
Numero da decisão: 1301-007.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.343, de 18 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.918171/2015-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10672582 #
Numero do processo: 11080.900874/2010-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1002-000.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos da fundamentação. Vencida a Conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, relatora, que dava provimento ao recurso para que a instância de origem analisasse a matéria considerada não impugnada pelo acórdão recorrido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Miriam Costa Faccin. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Redatora designada Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista, Miriam Costa Faccin, Ricardo Pezuto Rufino e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

10672580 #
Numero do processo: 10805.903321/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.253
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Sala de Sessões, em 18 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relator Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wilson Kazumi Nakayama,Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas,Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

10675785 #
Numero do processo: 19515.720161/2012-93
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO. MULTA. OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA. Após o encerramento do período de apuração, a responsabilidade pelo pagamento do respectivo imposto passa a ser do beneficiário dos rendimentos, cabível a aplicação, à fonte pagadora, da multa pela falta de retenção ou de recolhimento, prevista no art. 9º, da Lei nº 10.426, de 2002, mantida pela Lei nº 11.488, de 2007.
Numero da decisão: 1002-003.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luis Angelo Carneiro Baptista, Miriam Costa Faccin, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

10672669 #
Numero do processo: 17459.720009/2023-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2018 TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS. LUCRO NO EXTERIOR. LEI 12.973/2014. DEDUÇÃO DE TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR. REQUISITO TEMPORAL. A dedução dos impostos recolhidos no exterior deve ser reconhecida conforme o regime de competência, assim como ocorre com a tributação do lucro correspondente, independentemente da disponibilização dos recursos para o investidor brasileiro, e ainda que o efetivo recolhimento aos cofres públicos estrangeiros se dê posteriormente, desde que efetivamente comprovado. Deduz-se o tributo pago no exterior no mesmo balanço correspondente ao ano-calendário em que ocorrer a tributação do lucro disponibilizado pela controlada, ou em ano-calendário posterior, a teor do art. 87, § 7o, da Lei n. 12.973/2014 e o art. 14, § 13, da IN SRF n. 213, de 2002. É indevida a glosa de valores efetivamente pagos a título de imposto no exterior, devidamente comprovados, sob o fundamento de que seu recolhimento ao erário estrangeiro se deu posteriormente ao encerramento do ano-calendário em que submetido à tributação o lucro da controlada.
Numero da decisão: 1101-001.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a nulidade do lançamento por vício de motivação quanto ao item 4.2. Crédito Presumido, bem como para afastar o lançamento quanto ao item 4.2. Compensação Indevida de Imposto Pago no Exterior, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 11 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

10657830 #
Numero do processo: 11080.729433/2016-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012 PROVA. SÚMULA CARF Nº 143. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao beneficiário da retenção de imposto comprovar a liquidez e certeza do crédito pretendido, competindo a quem alega a prova do fato constitutivo do direito alegado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, deve ser indeferido, por prescindível, o pedido de perícia técnica.
Numero da decisão: 1301-007.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.349, de 18 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.729437/2016-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10657629 #
Numero do processo: 11080.729440/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012 PROVA. SÚMULA CARF Nº 143. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao beneficiário da retenção de imposto comprovar a liquidez e certeza do crédito pretendido, competindo a quem alega a prova do fato constitutivo do direito alegado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, deve ser indeferido, por prescindível, o pedido de perícia técnica.
Numero da decisão: 1301-007.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.349, de 18 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.729437/2016-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10657507 #
Numero do processo: 10932.720126/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2009, 28/02/2009, 31/03/2009, 30/04/2009, 31/05/2009, 30/06/2009, 31/07/2009, 31/08/2009, 30/09/2009, 31/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA. APLICAÇÃO. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, aplica-se ao lançamento decorrente a decisão proferida no lançamento em outro processo, dito principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1401-007.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) negar provimento ao recurso voluntário no tocante ao PIS e à COFINS, (ii) dar provimento aos recursos dos coobrigados João André Escobar Cerqueira, Rafael Escobar Cerqueira, Paulo César Verly da Cruz, João Natal Cerqueira e Paulo Henrique Escobar Cerqueira, excluindo-os da relação jurídico­tributária, (iii) negar provimento ao recurso de André Attivo mantendo sua responsabilidade tributária. Sala de Sessões, em 11 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, e Andressa Paula Senna Lisias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

10359540 #
Numero do processo: 16561.720070/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocada), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

10363731 #
Numero do processo: 19985.721539/2014-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 GLOSA DE DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. O direito de deduzir dos rendimentos tributáveis os valores pagos a filha a título de pensão alimentícia cessa a partir da idade limite fixada na legislação, momento a partir do qual não podem mais ser considerados dependentes para fins do imposto de renda, salvo se comprovada incapacidade física ou mental para o trabalho ou, quando maiores até 24 anos de idade, ainda estejam comprovadamente cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. GLOSA DE DEDUÇÃO A TÍTULO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI. Somente a dedução com a contribuição à previdência privada PGBL/FAPI devidamente comprovada, limitada a doze por cento do rendimento, cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte pessoa física, deve ser acatada. É indedutível da base de cálculo do IRPF as contribuições do produto VGBL.
Numero da decisão: 1002-003.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA