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6333176 #
Numero do processo: 10120.911720/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.193
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Documento assinado digitalmente. Marcelo Cuba Netto - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

6380162 #
Numero do processo: 10680.723627/2011-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO PRESENTE. Constatada a omissão, acolhem-se os embargos para fins sanar a decisão embargada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO. COMPETÊNCIA DOS DELEGADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. A teor do art. 65, §1º, inciso V, do Regimento Interno do CARF, o titular da unidade da administração tributária encarregada da liquidação e execução do acórdão é competente para opor embargos de declaração. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PR1NICIPAL. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE.
Numero da decisão: 1402-002.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir as omissões e ratificar o teor do Acórdão 1402-001.770. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, GILBERTO BAPTISTA, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, ROBERTO SILVA JUNIOR e FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6401518 #
Numero do processo: 19515.721331/2012-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 AUTUAÇÃO FISCAL DE PERÍODOS ANTERIORES. REPERCUSSÃO DIRETA NO APROVEITAMENTO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS POSTERIORES. AUTOS PROCESSUAIS DIFERENTES. CONEXÃO. Lançamento de ofício, em razão de infrações tributárias relativas ao ano-calendário de 2003, provocou alterações no aproveitamento de prejuízos fiscais apurado pela contribuinte, e teve repercussão direta na lavratura dos autos de infração referentes aos anos-calendário de 2006, 2007 e 2008 motivados pela glosa de prejuízos fiscais. Ocorre que as autuações dos anos-calendário de 2003, 2006 e 2007 foram corretamente reunidas nos autos de um mesmo processo, enquanto que a referente ao ano-calendário de 2008 foi formalizada em um outro processo administrativo. Como a decisão do ano-calendário de 2003 tem repercussão direta na apuração dos demais períodos fiscalizados, resta caracterizada a conexão entre os autos processuais referentes aos anos-calendário de 2003, 2006 e 2007 e os autos processuais que tratam do auto de infração do ano-calendário de 2008. CONEXÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS AO MESMO RELATOR. NORMA REGIMENTAL. Uma vez caracterizada conexão entre autos processuais, há que se aplicar o disposto nos artigos 47 e 49, §7º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, no qual os processos deverão ser distribuídos às Câmaras juntamente com os conexos que, por sua vez, serão movimentados ao mesmo relator, independentemente de sorteio.
Numero da decisão: 1103-001.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento. Assinado Digitalmente Marcos Shigueo Takata – Vice-Presidente no Exercício da Presidência Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: André Mendes de Moura

6875836 #
Numero do processo: 10882.904055/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 ESTIMATIVAS QUITADAS POR COMPENSAÇÃO DE SALDO(S) NEGATIVO(S) DE PERÍODO(S) ANTERIOR(ES). POSSIBILIDADE. As estimativas da CSLL convertem-se no próprio tributo após encerramento do período de apuração. Assim, o que se cobrará após o encerramento do exercício não é a estimativa, e sim a própria Contribuição Social. Nos termos do Parecer PGFN/CAT nº 88/2014, a compensação, por meio de declaração de compensação, de débitos de estimativas do ano-corrente do crédito de saldo negativo apurado, pode ser executada pela PGFN, razão pela qual o crédito formado no período pode ser reconhecido se esta for a única pendência apresentada.
Numero da decisão: 1401-001.917
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6825020 #
Numero do processo: 10880.922025/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. EXAME DESNECESSÁRIO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. O julgador da instância a quo construiu um raciocínio no curso do qual deparou-se com uma questão que constituía um antecedente lógico ao exame dos documentos supostamente comprobatórios do pagamento do imposto de renda retido na fonte e do imposto sobre rendimentos obtidos no exterior: houve a tributação desses rendimentos e ganhos na DIPJ? Sendo a resposta negativa, mostrava-se desnecessário avançar no exame daqueles documentos. Por isso, a alegação de nulidade fundada na omissão da autoridade julgadora a quo, quanto ao exame dos documentos juntados, é improcedente, já que não há espaço para se afirmar a existência de omissão a uma ação mandada, em face da ausência de determinação legal à apreciação desnecessária de provas. PEDIDO DE POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. IMPROCEDÊNCIA. Conforme prevê o § 4º do artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972, a prova documental deve ser apresentada juntamente com impugnação. Se o contribuinte não providenciar a entrega da prova documental juntamente com a impugnação, precluirá seu direito de apresentar documentos em outro momento, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; (ii) refira-se a fato ou a direito superveniente; (iii) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. Logo, nos termos da legislação aplicável, cabe ao contribuinte especificar o motivo para a juntada posterior da prova documental. Se a recorrente sequer expõe as razões justificadoras de seu pedido para apresentação da prova documental a posteriori, indefere-se o pedido. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS, INDEFERIMENTO. O artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/1972 estabelece que o contribuinte deve expor, na peça impugnatória ou recursal, os motivos que justifiquem as diligências requeridas, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, sob pena de indeferimento. PROVA. DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. Admite-se, para fins de prova, o documento em língua estrangeira, desde que vertido em vernáculo, por tradutor juramentado, e oficialmente registrado em cartório, junto com a tradução. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 RESTITUIÇÃO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE OU PAGO NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO NA DIPJ. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. Uma vez provado o imposto de renda retido na fonte ou pago no exterior, ainda assim o julgador se depara com o pressuposto lógico da restituição da respectiva importância: a submissão ao IRPJ do rendimento tributado na fonte ou no exterior, pois, não sendo assim, corre-se o risco de se restituir imposto incidente sobre rendimento não computado na base de cálculo do IRPJ. Portanto, não há que se falar em nulidade, mas no enfrentamento de uma questão prejudicial. Alias, tal questão é de ordem pública, afinal, em nome do interesse público, não se pode restituir qualquer valor a título de imposto de renda excedente, se não ocorreu a tributação do rendimento na DIPJ.
Numero da decisão: 1301-002.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6844356 #
Numero do processo: 10875.904103/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 Créditos de PIS e Cofins Não Cumulativos. Exclusão do Líquido. Impossibilidade. Os valores de créditos de PIS e de Cofins não cumulativos não podem ser excluídos do lucro líquido na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6874986 #
Numero do processo: 13830.901123/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2. É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6858403 #
Numero do processo: 13896.900600/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE INDUSTRIAL (INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA DE TERCEIROS). ALÍQUOTA APLICÁVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes das atividades consideradas como prestação de serviços em geral estão sujeitas ao percentual de 32% e as receitas decorrentes do exercício de atividade considerada como industrialização por encomenda sujeitam-se ao percentual de 8%. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, que o valor do débito é menor ou indevido, correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração, original ou retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-002.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6800829 #
Numero do processo: 10166.722314/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca. RELATÓRIO
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6779222 #
Numero do processo: 15521.720008/2014-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 SALDO CREDOR DE CAIXA. PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracteriza-se como omissão no registro de receita a indicação na escrituração de saldo credor de caixa e a manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, nos termos do art. 281 do RIR/99. Não demonstrado pela empresa a existência de recursos na conta caixa no momento da sua ocorrência, resta caracterizada a omissão de receita. Do mesmo modo, enquanto o valor não comprovado ou já quitado estiver registrado no passivo indevidamente, está concretizada a presunção legal de omissão de receitas IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1201-001.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO