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11254315 #
Numero do processo: 10665.721816/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. FIM DO ANO-CALENDÁRIO. INEXISTÊNCIA DE TRIBUTO A PAGAR. A exigência de multa isolada por estimativa mensal de IRPJ recolhida a menor (art. 44, II, b, da Lei nº 9.430/96) independe do encerramento do ano-calendário ou da existência de tributo a recolher ao final do período de apuração. Aplicação da Súmula Carf nº 178.
Numero da decisão: 1301-008.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11261862 #
Numero do processo: 13888.723108/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência para sobrestar sua apreciação até a inclusão em pauta do processo principal, de nº 13888.723550/2011-75, que foi retirado de pauta desta sessão a pedido do patrono/contribuinte em função da Portaria MF nº 139/2023. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11258225 #
Numero do processo: 10865.722784/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SOCIEDADE SIMPLES. DELIMITAÇÃO DE CONCEITO. O conceito de sociedade empresária é delimitado a partir do exercício de atividade econômica “organizada para a produção ou circulação de bens e de serviços”, assim se considerando a sociedade que pode ter por objeto até mesmo serviços de natureza intelectual, desde que conformem “elemento de empresa”, e ainda que não possuam o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. CRITÉRIO OBJETIVO. A expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei n. 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde). Os regulamentos emanados da Receita Federal referentes aos dispositivos legais acima mencionados não podem exigir que os contribuintes cumpram requisitos não previstos em lei. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE DETERMINAÇÃO. O percentual de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no lucro presumido, para a atividade de prestação de serviços em geral é de 32% (trinta e dois por cento), com exceção aos serviços hospitalares, caso em que se reduz respectivamente para 8 e 12%, respectivamente. A redução de alíquota prevista na Lei 9.249/95 não se refere a toda a receita bruta da empresa contribuinte genericamente considerada, mas sim àquela parcela da receita proveniente unicamente da atividade específica sujeita ao benefício fiscal, desenvolvida pelo contribuinte, nos exatos termos do § 2º do artigo 15 da Lei 9.249/95. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 217/STJ. VINCULAÇÃO DA RFB. As decisões emanadas pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos vinculam a Receita Federal quando atendidos os requisitos estabelecidos nos §§ 4º, 5º e 7º da Lei 10.522/2002 e art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de fevereiro de 2014.
Numero da decisão: 1202-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11255360 #
Numero do processo: 10825.731231/2022-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 PRELIMINAR – NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.A decisão da DRJ enfrentou, ainda que sucintamente, todos os argumentos da impugnação, indicou fundamentos legais aplicados e demonstrou o raciocínio que a levou à manutenção do lançamento. LUCRO ARBITRADO x LUCRO REAL. GLOSA PONTUAL DE NOTAS INIDÔNEAS.A glosa de custos sustentados por documentos fiscais inidôneos, ainda que significativa, não inviabiliza, por si só, a apuração do resultado pelo lucro real; o art. 47, II, da Lei 8.981/1995 só impõe o arbitramento quando a escrituração, em seu conjunto, se mostra imprestável, o que não foi demonstrado. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO A 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA.A multa qualificada de 150% é reduzida para 100 % em razão da retroatividade benigna (art. 106, II, c, CTN; art. 44 da Lei 9.430/1996 com redação da Lei 14.689/2023). MULTA AGRAVADAInexiste “não atendimento” total às intimações – pedidos de dilação e respostas parciais descaracterizam o agravamento do art. 44, § 2º, Lei 9.430/1996. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR (ART. 135, III, CTN).Único titular e gestor da EIRELI, o responsável detinha o poder decisório que viabilizou a fraude consistente em compras fictícias e notas fiscais inidôneas; configurados o excesso de poderes/infração à lei e o elemento subjetivo (dolo), mantém-se sua inclusão no polo passivo. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.Lavratura obrigatória (art. 83, Lei 9.430/1996); encaminhamento condicionado ao trânsito em julgado administrativo. Impossibilidade de enfrentar teor e motivação da RFFP (Súmula CARF nº 28).
Numero da decisão: 1201-007.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah que votou por afastar a responsabilidade solidária e a qualificação da multa Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11261706 #
Numero do processo: 10735.722640/2013-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO EM DCOMP. ÔNUS DA PROVA. É ônus do contribuinte comprovar o direito creditório pleiteado em PER/DCOMP. A alegação de erro no preenchimento da DCTF, desacompanhada de provas do erro da apuração da estimativa mensal, não pode ser considerada suficiente para o reconhecimento de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior.
Numero da decisão: 1202-002.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11263779 #
Numero do processo: 16682.903279/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11262800 #
Numero do processo: 13629.720241/2013-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE RELATOR DA DRJ. BÔNUS DE EFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. A alegação de impedimento ou suspeição de julgador administrativo exige a demonstração de interesse pessoal, direto ou indireto no resultado do processo, nos termos dos arts. 18 da Lei nº 9.784/1999. A vinculação institucional do regime remuneratório da carreira de Auditor-Fiscal ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, bem como a existência de bônus de eficiência instituído por lei, não configuram interesse direto ou indireto apto a comprometer a imparcialidade do julgador. PRELIMINAR DE NULIDADE. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOVAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Não configura nulidade do lançamento a referência, pela autoridade julgadora de primeira instância, a dispositivo legal diverso daquele indicado no auto de infração, quando preservados os fatos que embasaram a exigência, a base de cálculo e o crédito tributário lançado. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO CITRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade por julgamento citra petita quando a decisão administrativa enfrenta expressamente a matéria devolvida à apreciação, ainda que conclua de forma contrária à pretensão do contribuinte. O art. 38 da Lei nº 9.784/1999 não impõe ao julgador o exame individualizado de todos os documentos juntados, sendo suficiente a análise fundamentada das teses que poderiam infirmar a conclusão do julgador. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 DESPESAS COM ALUGUEL. PESSOA LIGADA. SUJEIÇÃO AO CONTROLE DE PREÇO OU VALOR DE MERCADO. Pagamentos de aluguéis efetuados a pessoa ligada sujeitam-se ao controle do valor de mercado, nos termos do art. 351, §1º, inciso I do RIR/1999. Configura vínculo pessoal e econômico relevante a relação conjugal, sob o regime de comunhão universal de bens, entre a sócia administradora da locatária e do acionista da locadora, caracterizando a hipótese do art. 465, III, do RIR/1999. GLOSA DE DESPESAS COM ALUGUEL. PESSOA LIGADA. VALOR DO ALUGUEL QUE EXCEDE O VALOR DE MERCADO. MANUTENÇÃO. A parcela do aluguel que exceder o valor de mercado é indedutível para fins de apuração do lucro real, conforme o art. 351, § 1º, I, do RIR/1999. A obtenção do preço de mercado, aferida mediante pesquisa de mercado local, com critérios razoáveis e compatíveis com a localização do imóvel e realidade do período, não exige a elaboração de laudo técnico formal. Laudos e pareceres produzidos unilateralmente pelo Contribuinte, não afastam os valores apurados pelo Fisco, especialmente quando revistos e ajustados pela Autoridade Julgadora de primeira instância. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA. A existência de saldo credor na conta Caixa caracteriza presunção legal de omissão de receitas, nos termos do art. 261, I, do RIR/1999, competindo ao contribuinte o ônus de provar, por meio de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos lançados em sua escrita contábil. A simples apresentação do Livro Razão, planilhas internas ou listagem de notas fiscais, desacompanhadas da comprovação do efetivo ingresso financeiro, não é suficiente para elidir a presunção legal.
Numero da decisão: 1301-008.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11266208 #
Numero do processo: 10880.972301/2011-93
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS GLOSAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não é nulo o despacho decisório que, ainda que de forma sucinta, identifica de modo preciso e individualizado os componentes do saldo negativo não reconhecidos, discrimina cada retenção e cada pagamento por estimativa glosados e indica as razões da não aceitação, em nível suficiente para permitir a compreensão do ato e o pleno exercício do direito de defesa, efetivamente exercido pelo contribuinte. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS MENSAIS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. UTILIZAÇÃO PARCIAL EM OUTRAS COMPENSAÇÕES. ÔNUS DA PROVA DA ADMINISTRAÇÃO. Comprovado o pagamento integral da estimativa mensal e inexistente prova de sua utilização prévia em restituição ou compensação, deve o valor efetivamente pago integrar o saldo negativo do período, ainda que a DCTF tenha consignado valor inferior ao montante recolhido. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVA NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO COM CÓDIGO INCORRETO. PEDIDO DE REDARF NÃO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE DÉBITO DECLARADO EM DCTF. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. Não se reconhece como componente do saldo negativo de IRPJ pagamento não localizado nos sistemas da RFB, realizado sob código de tributo diverso, sem comprovação de homologação do pedido de REDARF e desacompanhado de declaração do respectivo débito em DCTF, por ausência de prova idônea do recolhimento. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES DE EMPRESAS SUCEDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. Comprovantes de retenção emitidos em nome de empresas sucedidas não servem para demonstrar direito creditório da sucessora, uma vez que, na data da incorporação, as sucedidas devem apurar o imposto devido até o evento, utilizando as respectivas retenções em suas próprias declarações. Inviável o reaproveitamento pela sucessora de valores já considerados nas apurações das incorporadas.
Numero da decisão: 1003-004.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o valor adicional de R$ 385.624,27 no saldo negativo do período e, consequentemente, para homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

11264743 #
Numero do processo: 10925.720916/2017-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO PARCIAL. RETORNO DE DILIGÊNCIA Com o retorno de diligência, havendo a comprovação parcial das retenções na fonte, tais valores devem ser considerados e excluídos da exigência fiscal.
Numero da decisão: 1001-004.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente doo Recurso Voluntário, excetuando o pedido de exclusão da responsabilidade dos devedores solidários, eis que trata-se de matéria não impugnada, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial a fim de que sejam excluídos da exigência fiscal os valores de retenção comprovados, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Paulo Elias da Silva Filho – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho (Relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO

11269303 #
Numero do processo: 13984.720593/2014-53
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010, 2011 ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. A atividade de facção de artigos de vestuário por encomenda, configura, como regra, operação industrial sujeita à tributação na forma do Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando praticada por encomenda direta do consumidor ou usuário. Nesse contexto, e considerando que a fiscalização não alegou a submissão a esta “regra de exceção”, não procede o desenquadramento da tributação pelo Anexo II em relação às receitas declaradas. Por outro lado, as receitas omitidas apuradas a partir de lançamentos em conta de adiantamento de clientes, não suportadas em documentos fiscais, impede aferir a alegada natureza industrial da atividade, de modo a atrair a tributação pela alíquota mais onerosas prevista no ANEXO III.
Numero da decisão: 1004-000.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para exonerar as cobranças com base nas alíquotas do ANEXO III apenas para as receitas declaradas em DASN. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI