Numero do processo: 10972.720072/2016-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 11080.720879/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS.
Receitas obtidas em aplicações financeiras, registradas contabilmente e equivalentes aos rendimentos informados pelas fontes pagadoras em Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), devem ser incluídas nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
RECEITA DE ALUGUÉIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. Receitas de aluguéis, decorrentes de atividade não prevista no objeto social da empresa, devem ser incluídas nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL.
Por decorrer do mesmo motivo de fato e de direito que levaram à exigência do IRPJ, igual destino deverá ter o lançamento dele reflexo.
Numero da decisão: 1301-007.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16327.720015/2024-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2019
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
PERDAS COM NÃO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS VENCIDOS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
Para que as perdas com não recebimento de créditos vencidos possam ser dedutíveis da apuração do Lucro Real, necessário que tais créditos sejam decorrentes da atividade operacional da empresa, haja comprovação de que tenha sido suportado o prejuízo decorrente da perda e sejam observados os demais requisitos impostos pelo artigo 9º, da Lei nº 9.430/1996.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GLOSA DEVIDA.
É devida a glosa de perda no recebimento de crédito para a qual não resta comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996.
DESPESAS OPERACIONAIS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA INSUFICIENTE.
A dedutibilidade das despesas operacionais depende de comprovação documental. A presunção de legitimidade da escrita contábil não é absoluta, ela requer o respaldo de documentação idônea que a confirme nos termos do art. 278, do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto de Renda - RIR de 2018.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2019
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que “serão aplicadas as seguintes multas”. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351/2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2019
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos implica a obrigatoriedade de constituição dos respectivos créditos tributários. Assim, versando sobre idênticas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento da CSLL, o que restar decidido no lançamento do IRPJ, reflexo que se forma ante as mesmas razões de decidir delineadas quanto a um e outro, haja vista decorrerem de iguais elementos de convicção.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.
Carece de provas o lançamento por compensação indevida de Base de Cálculo Negativa da CSLL quando a Autoridade Autuante cita, mas não junta aos autos extratos do e-Sapli, tampouco demonstra como chegou ao saldo divergente do apurado pelo Sujeito Passivo. Tal situação não constitui hipótese de anulação do auto de infração, mas sim de improcedência da autuação por falta de provas.
Numero da decisão: 1201-007.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (a) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; (b) por voto de qualidade, manter as glosas relacionadas à infração 1. Vencidos os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah que afastavam; (c) por unanimidade de votos, manter as glosas relacionadas à infração 2; (d) por maioria de votos, afastar a exigência relativa à compensação indevida de Base de Cálculo Negativa da CSLL. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral) que mantinha; e (e) por voto de qualidade, manter a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah que afastavam. O Conselheiro Lucas Issa Halah manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Sala de Sessões, em 26 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antônio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO
Numero do processo: 11020.727045/2019-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Data do fato gerador: 01/09/2014
OPÇÃO. ATIVIDADE VEDADA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZADA.
Caracterizado o efetivo serviço de cessão de mão de obra, deve ser mantida a exclusão no SIMPLES NACIONAL.
Numero da decisão: 1001-004.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10215.720586/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016, 2017
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracterizam-se como receitas omitidas os valores creditados em conta bancária de titularidade do contribuinte, cuja origem não seja comprovada por documentação hábil e idônea, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. O ônus da prova para elidir a presunção legal incumbe ao sujeito passivo.
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE CUSTOS. IMPOSSIBILIDADE.
No regime de lucro presumido, a base de cálculo é determinada mediante a aplicação dos percentuais legais sobre a receita bruta, não se admitindo a dedução de custos e despesas.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA.
É legítima a aplicação da multa de ofício de 75% prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, não se configurando confisco nos termos do art. 150, IV, da Constituição Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. REGULARIDADE.
Esgotados os meios previstos no art. 23 do Decreto nº 70.235/1972 para intimação pessoal ou postal, é legítima a intimação por edital, não havendo nulidade por cerceamento de defesa.
PROVA BANCÁRIA. LICITUDE.
É lícita a requisição, pela autoridade fiscal, de informações bancárias diretamente à instituição financeira, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, conforme entendimento firmado pelo STF (ADI 2.390 e RE 601.314 – Tema 225).
Numero da decisão: 1301-007.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e a prejudicial de mérito aventadas para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: Eduarda Lacerda Kanieski
Numero do processo: 17459.720008/2022-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2017
GANHO DE CAPITAL AUFERIDO POR RESIDENTE NO EXTERIOR
O adquirente, pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, ou o procurador, quando o adquirente for residente ou domiciliado no exterior, fica responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que alienar bens localizados no Brasil.
Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
Numero da decisão: 1102-001.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que lhe davam provimento e determinavam o retorno dos autos ao colegiado de primeira instância, para apreciação de matérias lá não analisadas. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
Sala de Sessões, em 23 de setembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Corrêa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho, substituído pela conselheira Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 13639.720320/2012-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DESPACHO DECISÓRIO ANUALDO. ATO ADMINISTRATIVO QUE CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO DA DRJ CUJO FUNDAMENTO FOI SUPERADO.
A declaração de nulidade de Despacho Decisório deve indicar expressamente os vícios que ensejaram o reconhecimento da nulidade, sob pena de impedir o poder de autotutela da Administração Pública.
No caso, os fundamentos da decisão recorrida são genéricos e indicam para a incapacidade dos sistemas próprios da RFB de consolidarem os parcelamentos PAEX e decorrente da Lei nº 11.941/2009, quando a contribuinte desistiu do primeiro e aderiu ao segundo, resultando potencialmente em indébitos que foram objeto de pedido de restituição.
Deve-se superar os fundamentos da decisão recorrida, para que os autos retornem à DRJ para julgamento da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1302-007.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator, para determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, para que, superada a questão jurídica relativa ao conhecimento da Manifestação de Inconformidade e da nulidade do Despacho Decisório, prossiga-se na análise da manifestação de inconformidade.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 12448.729474/2018-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
GLOSA DE DESPESAS. PROVA DE EFETIVA ATIVIDADE QUE AS DEMANDOU.
A prova da efetividade das atividades cuja realização demandou as despesas glosadas demonstra sua necessidade e afasta a glosa de despesas quando a autuação está fundada na falta de prova da realidade dos negócios que deram causa a que as despesas fossem incorridas.
GLOSA DE DESPESAS. DESPARIDADE COM AS RECEITAS. ATIVIADE DEFICITÁRIA.
Não se sustenta a glosa de despesas calcada no déficit da atividade no bojo de cujo desempenho as despesas foram incorridas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE.
É cabível a aplicação de multa isolada, decorrente da falta de pagamento do IRPJ e da CSLL calculados sobre bases estimadas mensais, concomitantemente com multa de ofício, referente ao tributo devido e não pago ao final do período de apuração anual, uma vez tratarem de hipóteses punitivas distintas.
Numero da decisão: 1201-007.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado dar parcial provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: (a) por maioria de votos, afastar parcialmente as glosas de despesas com publicidade e propaganda até o montante de R$ 5.332.610,08. Os conselheiros Marcelo Antônio Biancardi e Raimundo Pires de Santana Filho acompanharam o relator pelas conclusões. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral) que mantinha integralmente; (b) por maioria de votos, afastar a glosa de outras despesas operacionais. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral) e Raimundo Pires de Santana Filho que mantinham; e (c) por voto de qualidade, manter a exigência da multa isolada recalculada considerando as glosas revertidas e a correção do erro de cálculo, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah (Relator) que exoneravam em razão da consunção e o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes que exonerava em maior extensão em virtude de considerar, neste tópico, nula a exigência em virtude do erro na metodologia do cálculo. O Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho mantém em menor extensão para considerar apenas a reversão das glosas de despesas com publicidade e propaganda e a correção do erro na metodologia do cálculo. A Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral) mantém em menor extensão para considerar apenas a correção do erro na metodologia do cálculo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Antônio Biancardi.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Marcelo Antonio Biancardi – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva(substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 16682.721141/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013, 2014
INEXATIDÃO. ERRO MATERIAL SANEAMENTO
Acolhem-se os embargos inominados opostos para, sem efeitos infringentes, a eles dar provimento a fim de sanar a “omissão e contradição” apontadas pela embargante, de forma a ficar registrado que, conforme consta do “Relatório Conclusivo de Diligência Fiscal” de lavra da DEMAC/RJO – Divisão de Fiscalização, o que se verifica pelos elementos ora trazidos aos autos em sede de diligência, é que a contribuinte não possuía saldo disponível para aproveitamento na autuação, de forma que, em nossa opinião, nem mesmo o aproveitamento feito quando do julgamento de 1º grau poderia ter sido admitido.
Numero da decisão: 1402-007.465
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela PGFN em face do Acórdão nº 1402-004.517, de 10/03/2020, desta 1ª Seção de Julgamento / 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária e a eles dar provimento para, sem efeitos infringentes, sanar a “omissão e contradição” apontadas pela embargante, tudo conforme consta do “Relatório Conclusivo de Diligência Fiscal” de lavra da DEMAC/RJO – Divisão de Fiscalização.
Sala de Sessões, em 25 de setembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10325.001787/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. INOCORRÊNCIA.
A homologação tácita da compensação (conforme §5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996) ocorre com o transcurso do prazo de cinco anos entre a data da entrega do PER/DCOMP e a ciência do Despacho Decisório. E, por inexistência de restrição temporal quanto à averiguação da sua liquidez e certeza, não há que se falar em homologação por decurso de prazo das parcelas que compõem o saldo negativo de IRPJ.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF N° 80.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS.
Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1302-007.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
