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11510172 #
Numero do processo: 10480.720890/2010-58
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a natureza jurídica das operações ou sua submissão à tributação. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O lucro será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro Caixa, na hipótese de optante pelo regime de lucro presumido, tendo sido reiteradamente intimado a fazê-lo. PERCENTUAL DA MULTA AGRAVADA. LIMITE DE 75%. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 133. Segundo o teor da SÚMULA CARF Nº 133, de observância mandatória, A falta de atendimento a intimação para prestar esclarecimentos não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa conduta motivou presunção de omissão de receitas ou de rendimentos, como o que se apurou no caso concreto. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS, COFINS e CSLL. Estende-se aos lançamentos decorrentes a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1003-004.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa ao seu patamar objetivo de 75%. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11510180 #
Numero do processo: 11516.723623/2015-55
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 TRANSPORTE DE CARGA. SUBCONTRATAÇÃO. OPERAÇÃO DISTINTA DE AGENCIAMENTO. LUCRO PRESUMIDO. A operação em que a transportadora contrata o serviço de transportes com o seu cliente, emite o conhecimento de frete e recebe em seu nome o valor total lá constante, caracteriza a venda de serviços de transporte e não como agenciamento, devendo o valor integral do serviço ser considerado na apuração do IRPJ na sistemática do lucro presumido. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012 TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. ISENÇÃO. Nos termos do artigo 14, inciso V e § 1º da MP 2.158-25/2001, são isentas da Contribuição ao PIS e da Cofins as receitas do transporte internacional de cargas ou passageiros. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012 TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. ISENÇÃO. Nos termos do artigo 14, inciso V e § 1º da MP 2.158-25/2001, são isentas da Contribuição ao PIS e da Cofins as receitas do transporte internacional de cargas ou passageiros. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR ADMINISTRATIVO AFASTAR A APLICAÇÃO DE LEI. SÚMULA CARF 02. Não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei ou graduar multa sob os fundamentos de confisco ou desproporcionalidade. Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1003-004.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, dar provimento parcial, para cancelar a exigência de Contribuição ao PIS e de Cofins. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11510212 #
Numero do processo: 16682.900668/2018-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/06/2016 a 30/06/2016 CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DCTF. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL. Uma vez comprovado que os débitos apontados na DCTF foram constituídos de forma equivocada, a ausência de retificação da declaração não é óbice insuperável ao reconhecimento do direito creditório relativo ao pagamento realizado indevidamente. SÚMULA CARF Nº 164. A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).
Numero da decisão: 1402-007.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento para reconhecer o crédito pleiteado pela Recorrente no valor de R$ 117.229,92, homologando as compensações até o limite do direito creditório requerido. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11511709 #
Numero do processo: 13855.723356/2017-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015 COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NÃO CONFISSÃO DE DÉBITOS EM DCTF. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA. AUSÊNCIA DE EFEITO LIBERATÓRIO. LANÇAMENTO MANTIDO. A insuficiência de recolhimento da COFINS apurada em cada período de competência, sem a correspondente confissão de débitos em DCTF, sujeita o contribuinte ao lançamento de ofício para reconstituição do crédito tributário, nos termos da Lei Complementar 70/1991 e da Lei 9.718/1998. O pretenso pagamento mediante protocolo de resgate de Títulos da Dívida Pública Externa junto à Secretaria do Tesouro Nacional não produz qualquer efeito liberatório, pois a extinção do crédito tributário somente se opera nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 156 do CTN, entre as quais não se inclui o mecanismo adotado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ARTIGOS 124 E 135, INCISO III, DO CTN. A responsabilidade pessoal do sócio-administrador, nos termos do artigo 135, inciso III, do CTN, configura-se quando a conduta não se resume ao inadimplemento da obrigação tributária, mas envolve a prática de atos com infração de lei, consistente na adoção deliberada e reiterada de mecanismo juridicamente inidôneo para simular a extinção do crédito de COFINS. MULTA QUALIFICADA DE 150%. INTUITO DE FRAUDE. CONFIGURAÇÃO. A utilização de esquema de suposto resgate de títulos da dívida pública externa para simular a extinção de obrigações tributárias, após ciência expressa da Administração Fazendária sobre a ilegalidade da prática, e com reiteração da conduta nos períodos subsequentes à notificação, configura o intuito de fraude de que tratam os artigos 71 e 72 da Lei 4.502/1964, justificando a aplicação da multa qualificada de 150%.
Numero da decisão: 1401-007.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário da Pessoa Jurídica e do responsável Américo Spigai Filho e não conhecer do Recurso Voluntário de Ricardo Luís Spigai. Vencido o conselheiro Daniel Ribeiro Silva, que votou por conhecer do Recurso Voluntário da Pessoa Jurídica e não conhecer dos recursos dos responsáveis Ricardo Luís Spigai e Américo Spigai Filho. Por unanimidade de votos, acordam em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento aos recursos, apenas para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, por aplicação superveniente do art. 14 da Lei n° 14.689, de 2014. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11511728 #
Numero do processo: 10830.910906/2020-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 IRRF. DEDUÇÃO. POSTERIOR. INDEVIDA. Salvo em específicas hipóteses legais, o IRRF deve ser sempre computado no cálculo do tributo devido ou do saldo negativo do ano em que as receitas sobre as quais incidiu, tenham composto a base tributável. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. MEIOS DE PROVA. SÚMULA CARF Nº 143. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, admitindo-se outros meios idôneos de comprovação.
Numero da decisão: 1401-008.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida da relatora, que votou por dar provimento ao recurso. Designado para redação do voto vencedor o conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior - Redator Designado Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11511732 #
Numero do processo: 19515.721491/2013-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO VERIFICADO. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. EXCLUSÕES DO LUCRO REAL. BÔNUS E 13º SALÁRIO PAGOS A DIRIGENTES. INDEDUTIBILIDADE. ART. 303 DO RIR/99. ALEGAÇÃO DE VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA NÃO COMPROVADA. Nos termos do art. 303 do RIR/99, não são dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado atribuídas a dirigentes ou administradores da pessoa jurídica. A alegação de que os valores excluídos do Lucro Real sob essas rubricas correspondiam, em verdade, a variação cambial passiva realizada não restou comprovada por documentos hábeis e idôneos, subsistindo a glosa. RETIFICAÇÃO DO LALUR APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. INEFICÁCIA. SÚMULA CARF Nº 33. A declaração entregue, ou a escrituração retificada, após o início do procedimento fiscal não produz efeitos sobre o lançamento de ofício, nos termos do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 33. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. Considera-se não impugnada, e por conseguinte precluso o direito à sua discussão em fase recursal, a infração e o critério de agravamento da multa de ofício que não foram objeto de impugnação tempestiva, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1401-008.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto ao agravamento da multa. Por maioria de votos, acordam em rejeitar a prejudicial de conversão do julgamento em diligência, vencido o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior que suscitou a prejudicial. Por unanimidade de votos, acordam em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11512702 #
Numero do processo: 10980.904100/2014-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO RETIDA NA FONTE EM PERÍODOS ANTERIORES. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO EM TRIMESTRE POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. A legislação determina a autonomia dos períodos de apuração do tributo, sendo cada trimestre tratado de forma isolada. Assim, o tributo retido na fonte em períodos de apuração anteriores, referente a receitas também anteriores não pode ser aproveitado em período posterior.
Numero da decisão: 1401-008.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira que votou por dar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 27/08/2026. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Alberto Pinto Souza Junior, Matheus Ferreira Azevedo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva e Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11514144 #
Numero do processo: 19515.721895/2013-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA DE TRATO SUCESSIVO. CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS. ADI Nº 15/DF. TEMAS 881 E 885 DO STF. A decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, interrompe automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo que lhe sejam contrárias, nos termos da tese vinculante fixada pelo Plenário do STF nos Temas 881 e 885 da repercussão geral (RE nºs 949.297 e 955.227, julgados em 08/02/2023). O julgamento da ADI nº 15/DF, em 14/06/2007, constitui o marco temporal de cessação da coisa julgada favorável ao contribuinte que declarava a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/88 e afastava a exigência da CSLL. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO. CONTRIBUINTE AMPARADO POR COISA JULGADA. TEMAS 881 E 885 DO STF. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ. O Plenário do STF, ao julgar os embargos de declaração nos Temas 881 e 885 (acórdão publicado em 20/08/2024), afastou as multas tributárias de qualquer natureza impostas a contribuintes detentores de decisão judicial transitada em julgado favorável sobre a exigibilidade da CSLL, para fatos geradores ocorridos até 13/02/2023, em razão da impossibilidade de presunção de dolo ou má-fé do contribuinte que se amparou em pronunciamento judicial definitivo. Cancelam-se a multa de ofício de 75% e a multa isolada de 50%, ficando prejudicado o exame das demais questões relativas às penalidades suscitadas no recurso. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O PRINCIPAL. MANUTENÇÃO. O afastamento das multas determinado pelo STF nos Temas 881 e 885 não alcança os juros de mora, cuja incidência foi expressamente preservada pelo mesmo acórdão. Os juros de mora sobre o principal da CSLL são mantidos, calculados à taxa SELIC, nos termos do art. 61, §3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1002-004.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer a matéria relativa a incidência da taxa Selic sobre o crédito tributário, e no mérito, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa proporcional de ofício de 75% e a multa exigida isoladamente no percentual de 50%, ambas lançadas no presente auto de infração, com fundamento no afastamento das penalidades determinado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos embargos de declaração dos Recursos Extraordinários nºs 949.297 e 955.227 (Temas 881 e 885 da repercussão geral), mantendo, no mais, o crédito tributário lançado a título de CSLL. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis AngeloCarneiro Baptista (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, RafaelTaranto Malheiros (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo,Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11514783 #
Numero do processo: 16682.905799/2012-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11514838 #
Numero do processo: 10283.904840/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 MULTA ISOLADA. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de alegações dirigidas contra multa isolada quando o despacho decisório não veicula tal exigência, limitando-se ao reconhecimento parcial de direito creditório e à não homologação de compensação. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Indefere-se o pedido de diligência quando os autos contêm os elementos necessários à formação da convicção do julgador. O sobrestamento do processo administrativo fiscal até o julgamento de processos conexos carece de previsão legal ou regimental. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS EXTINTAS POR COMPENSAÇÃO. DCOMP NÃO HOMOLOGADA OU PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação (Súmula CARF nº 177).
Numero da decisão: 1302-008.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar suscitada e dar-lhe provimento no mérito. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO