11503354
# Numero do processo: 15521.000306/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. SÚMULA CARF Nº 103.
Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 02, de 17/01/2023, a qual, por tratar-se norma processual, é aplicada imediatamente, em detrimento à legislação vigente à época da interposição do recurso, que estabelecia limite de alçada inferior ao hodierno, a teor dos ditames da Súmula CARF nº 103.
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA EXPRESSA. RENÚNCIA DISCUSSÃO ESFERA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Nos termos do artigo 133, § 1o, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023, o contribuinte/recorrente poderá, em qualquer fase processual, desistir do recurso em andamento naquele Órgão Julgador, conquanto que de maneira expressa mediante petição interposta nos autos do processo, importando na renúncia à discussão da demanda na via administrativa e, por conseguinte, no não conhecimento de sua peça recursal.
Numero da decisão: 1101-002.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, por não atingir o limite de alçada, bem como em não conhecer do recurso voluntário, em razão da desistência recursal decorrente da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783/2017.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
11504717
# Numero do processo: 10882.912079/2021-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015
CSRF. COMPROVAÇÃO DO ÔNUS PELAS RETENÇÕES SOFRIDAS. NOTAS FISCAIS E RAZÃO CONTÁBIL DESACOMPANHODOS DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA.
Para comprovação das retenções sofridas, na ausência do informe de rendimentos, a interessada deveria ter comprovado o recebimento líquido do valor das notas fiscais, mediante apresentação dos extratos bancários com a identificação individualizada da fonte pagadora responsável pelo valor creditado.
A escrituração faz prova a favor da interessada desde que comprovada por documentos hábeis que lhe deram suporte, a teor do artigo 923 do RIR/99, não sendo suficiente apenas a apresentação dos razões contábeis e das notas fiscais.
DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte o ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito pleiteado, nos termos do artigo 170, do CTN, e segundo disposto pelo artigo 373, inciso | do novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e adotado de forma subsidiária na esfera administrativa tributária.
Numero da decisão: 1101-002.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
11504770
# Numero do processo: 10880.926538/2017-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da Relatora.
Assinatura Digital
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinatura Digital
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
11504778
# Numero do processo: 10935.722135/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
IRPJ E CSLL. TRANSPORTE DE RESÍDUOS. ATERRO SANITÁRIO. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DE 8% E 12% NO REGIME DE LUCRO PRESUMIDO.
Na esteira de entendimento consagrado em Acórdão lavrado em Ação Declaratória própria, transitado em julgado, a alíquota diferenciada de IRPJ e CSLL aplica-se para o serviço de transporte de carga, conforme redação da Lei 9.249/95, podendo-se equiparar, no caso concreto, o serviço de coleta e transporte de resíduos com o transporte de cargas, visto que a atividade de transporte de resíduos realizada pela autora envolve a entrega de objeto quantificável em um destino certo, com prazo certo e delimitado, sendo os custos de insumos semelhantes para ambas as atividades.
A alíquota diferenciada de IRPJ e CSLL aplica-se a atividades de engenharia civil, sendo possível sua aplicação nas atividades de construção e implantação de aterro sanitário. No caso concreto, realizado o serviço de aprimoramento e melhorias dos sistemas de drenagem do aterro e terraplenagem, ou seja, de manutenção do aterro sanitário, considera-se tais obras necessárias à continuidade das atividades de operação de aterro sanitário, podendo ser equiparadas à implementação de novos aterros, diante da utilização de materiais e equipamentos próprios da construção civil.
Numero da decisão: 1101-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Roney Sandro Freire Corrêa e Edmilson Borges Gomes acompanharam o Relator pelas conclusões.
Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
11505969
# Numero do processo: 10280.723425/2013-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, à unidade de origem para que seja proferido parecer circunstanciado, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
11506904
# Numero do processo: 11516.720908/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NATUREZA JURÍDICA. GRANDEZA ECONÔMICA POSITIVA.
O crédito presumido de ICMS opera pela via positiva, gerando crédito escritural que é registrado como receita no resultado contábil da empresa. O fato gerador do IRPJ e da CSLL não exige ingresso financeiro, mas sim a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, nos termos do art. 43 do CTN, de modo que grandeza econômica positiva sem ingresso financeiro pode configurar receita tributável.
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. CLASSIFICAÇÃO COMO DEMAIS RECEITAS.
Os créditos presumidos de ICMS não decorrem do exercício do objeto principal da pessoa jurídica, devendo ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido na qualidade de demais receitas.
EXCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE PELO CARF. SÚMULA CARF Nº 2.
O entendimento firmado pelo STJ no EREsp 1.517.492/PR, que afastou a tributação do crédito presumido de ICMS pelo IRPJ e pela CSLL com fundamento no princípio constitucional do pacto federativo, não pode ser replicado pelo CARF - Súmula CARF nº 2. Com a afetação ao rito dos recursos repetitivos da matéria relativa à incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS (Tema 1.416 do STJ), o precedente do EREsp 1.517.492/PR, confirmado pelo Tema 1.182, deixa de ostentar força vinculante regimental perante este Conselho, passando a ter eficácia meramente persuasiva até o advento da decisão definitiva do STJ.
BASE DE CÁLCULO. LEVANTAMENTO FISCAL. ERRO ARITMÉTICO. REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Demonstrado, por prova documental disponível nos autos, que a autoridade fiscal incluiu indevidamente, sob a rubrica de créditos presumidos, outros créditos de natureza distinta, impõe-se a redução da base de cálculo dos lançamentos de ofício, dispensada a realização de diligência quando a correção decorre de simples operação aritmética.
Numero da decisão: 1201-007.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a base de cálculo dos lançamentos de IRPJ e CSLL em R$ 320.287,40, conforme valores discriminados na tabela constante do parágrafo 79 reproduzido ao final do item 2.4 do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por dar provimento integral ao recurso.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
11508497
# Numero do processo: 10315.722114/2019-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. LIMITE DE ALÇADA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE.
O julgamento monocrático no âmbito das Turmas Recursais das Delegacias de Julgamento restringe-se aos processos cujo lançamento ou controvérsia não supere sessenta salários-mínimos, considerado o valor do salário-mínimo vigente na data da impugnação. Superado o limite de alçada, é nula a decisão proferida monocraticamente, devendo os autos retornar à Turma Recursal competente para julgamento colegiado.
Numero da decisão: 1102-002.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, com o único fim de acolher a preliminar suscitada de ofício pela Relatora, de nulidade da decisão monocrática proferida por julgador componente da 2ª Turma Recursal da DRJ, que não conheceu do recurso voluntário e o remeteu ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, sendo ora determinado que o processo retorne àquela Turma, para que se profira decisão colegiada, restando por ora prejudicada a análise do recurso do contribuinte - nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
11508513
# Numero do processo: 13136.720213/2020-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/12/2014 a 31/12/2017
CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EXIGIBILIDADE.
A dispensa do pagamento das contribuições destinadas a outras entidades e fundos, prevista no § 3º do art. 13 da LC nº 123/2006, é benefício privativo do optante. Afastado o regime pela exclusão de ofício, com efeitos retroativos, as contribuições passam a ser devidas nos mesmos termos aplicáveis aos demais contribuintes.
DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO. ART. 173, I, DO CTN. TERMO INICIAL.
Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, I, do CTN, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Para a competência de dezembro, cujo prazo de declaração e recolhimento vence no exercício seguinte ao do fato gerador, o termo inicial é o primeiro dia do segundo exercício subsequente.
NULIDADE. SUJEIÇÃO PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO.
A caracterização de grupo econômico de fato não desloca a sujeição passiva para a empresa apontada como principal. Cada pessoa jurídica responde pelas contribuições incidentes sobre as remunerações que ela própria pagou aos segurados a seu serviço.
PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há preterição do direito de defesa quando os fatos geradores lançados estão integralmente compreendidos no período de guarda obrigatória e a ação fiscal teve início dentro desse período.
BASE DE CÁLCULO. FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL.
A alegação de dispensa de escrituração contábil não infirma o lançamento apurado a partir das folhas de pagamento e das GFIP transmitidas pela própria autuada. O art. 195 do CTN afasta a aplicação de disposições legais excludentes ou limitativas do direito de a autoridade examinar livros e documentos efetivamente mantidos pelo sujeito passivo.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023.
A superveniência de lei que comina penalidade menos severa alcança o ato não definitivamente julgado, na forma do art. 106, II, c, do CTN. Reduz-se para 100% o percentual da multa qualificada, mantido o agravamento previsto no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1102-002.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e a prejudicial de decadência suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para reduzir o percentual da multa de ofício de 225% para 150%, por aplicação retroativa da redação dada ao § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996 pela Lei nº 14.689/2023.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
11510158
# Numero do processo: 10283.722025/2014-04
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2010
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/2002. ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 115.
Descabe a arguição de ilegalidade da Instrução Normativa SRF nº 243/2002 cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Aplicação da Súmula CARF nº 115.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2010
AUTO REFLEXO
Quanto à impugnação de auto de infração lavrado como reflexo de fatos apurados para o lançamento do IRPJ, são aplicáveis as mesmas razões que deram fundamento à decisão acerca da impugnação a este, quando não houver alegação específica no tocante ao auto reflexo.
Numero da decisão: 1003-004.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente)
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
11510297
# Numero do processo: 10166.729975/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS EM IMPUGNAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão em relação ao tema.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA ADIÇÃO RELATIVA À CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO NOS PERÍODOS ANTERIORES.
É indevida a exclusão de reversão da provisão não dedutível quando não comprovada nos autos a origem da provisão e sua adição ao lucro real nos períodos anteriores.
Numero da decisão: 1301-008.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso (não o conhecendo em relação à alegação de vício material no lançamento) e, na parte conhecida, em lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Redator Ad Hoc
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
