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11401599 #
Numero do processo: 16327.721137/2019-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A REFORMAR A RECISÃO. ART. 114, § 12 DO RICARF. CONCORDÂNCIA COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO. A recorrente apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar pontos trazidos na decisão que ora se objurga, sendo ausentes, portanto, fundamentos capazes de infirmar a conclusão ali manifestada. Nesses casos o art. 114, § 12, I, do RICARF autoriza que a fundamentação da decisão que julga o Recurso Voluntário pode ser atendida mediante a declaração da concordância com os fundamentos da decisão recorrida, solução essa adotada neste caso concreto. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 PERDAS INCORRIDAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM RENEGOCIAÇÕES. Os descontos e abatimentos, concedidos por instituição financeira na renegociação de créditos com seus clientes, constituem despesas operacionais dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL, não se aplicando a essa circunstância as disposições dos artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/1996. (Súmula CARF nº 139)
Numero da decisão: 1202-002.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para estabelecer a dedução das perdas no montante de R$ 129.702,59 referente à Gadus Agropecuária Ltda. Vencido o conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa (relator original) que votou por negar-lhe provimento integralmente. Designado o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto para redigir o voto vencedor. A Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz não participou do julgamento pois o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa, a quem ela substituiu, já havia votado. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e redator ad hoc Assinado Digitalmente Andre Luis Ulrich Pinto – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os(a) julgadores(a) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto (Redator Designado), José André Wanderley Dantas de Oliveira, Felipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Redator ad hoc).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11420866 #
Numero do processo: 15588.720842/2021-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI MAIS BENÉFICA. REDUÇÃO DA MULTA AGRAVADA PARA 100%. O art. 14 da Lei nº 14.689/2023, ao limitar o percentual máximo da multa de ofício agravada ao patamar de 100%, constitui norma mais benéfica ao contribuinte em matéria de penalidade, devendo ser aplicada retroativamente aos casos pendentes de julgamento, por força do art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-004.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa agravada a 100%, vencidos os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino e Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Int.), que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Int.) manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Na primeira votação: (i)acompanhou a relatora para dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa agravada a 100%, o Conselheiro Aílton Neves da Silva; (ii) votaram por negar provimento ao recurso, os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino e Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Int.) e (iii) votaram pelo provimento parcial do recurso para afastamento da multa agravada, as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Andrea Viana Arrais Egypto. Em razão do surgimento de três propostas sem uma maioria definida, foram elas submetidas a mais duas votações sucessivas, nos termos do artigo 112 do RICARF. Na primeira votação sucessiva entre as propostas menos votadas, votaram pelo afastamento da multa agravada as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Andrea Viana Arrais Egypto; na segunda votação sucessiva entre as propostas menos votadas, votaram pelo não provimento do recurso, os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino e Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Int.). Na terceira votação sucessiva definitiva, votaram: (i)pelo provimento parcial do recurso para reduzir a multa agravada a 100%, os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Pres.), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó(relatora) e Andrea Viana Arrais Egypto, e ii- por negar provimento ao recurso, os Conselheiros Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Int.) e Ricardo Pezzuto Rufino. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11452079 #
Numero do processo: 10855.902475/2018-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.385
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até o trânsito administrativo da decisão proferida no processo nº 10855.720240/2019-45. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.375, de 27 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10855.902471/2018-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: SERGIO MAGALHÃES LIMA

11452074 #
Numero do processo: 10855.902469/2018-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.380
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até o trânsito administrativo da decisão proferida no processo nº 10855.720240/2019-45. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.375, de 27 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10855.902471/2018-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: SERGIO MAGALHÃES LIMA

11453569 #
Numero do processo: 10950.903081/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DCOMP. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS HOMOLOGADAS TACITAMENTE. Compõe o crédito de saldo negativo as parcelas de estimativas compensadas, cuja homologação ocorreu de forma tácita.
Numero da decisão: 1202-002.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ - Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11461847 #
Numero do processo: 16327.720469/2011-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 CSLL. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. A multa isolada, devida pela insuficiência de recolhimento da estimativa mensal do imposto de renda e da contribuição social, e a multa de ofício regulamentar, devida pela insuficiência de recolhimento do IRPJ apurada na data do fato gerador tem hipóteses de incidências distintas, tornando assim cabível o lançamento concomitante dessas penalidades.
Numero da decisão: 1002-004.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto (relatora), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aílton Neves da Silva. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto - Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11427755 #
Numero do processo: 16692.721049/2014-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
Numero da decisão: 1001-004.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11426425 #
Numero do processo: 11080.900515/2021-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO APENAS PARCIAL. SALDO NEGATIVO NÃO CONFIGURADO Ao apresentar manifestação de inconformidade, o contribuinte deve provar a existência e liquidez do direito creditório. Impõe-se a manutenção do Despacho Decisório que não reconheceu o direito creditório, ante à comprovação apenas parcial de sua composição, em valor insuficiente para a configuração do saldo negativo. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11418469 #
Numero do processo: 10980.724385/2018-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Voluntário interposto após o esgotamento do prazo legal de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância, ante a consumação da perempção. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. MATÉRIA APRECIADA EM PROCESSO ESPECÍFICO. PRECLUSÃO. É incabível a rediscussão sobre a validade do ato de exclusão de ofício do Simples Nacional em processo de cobrança quando a matéria e seus fundamentos (administração unificada e excesso de receita bruta) já foram objeto de julgamento definitivo e confirmação em processo autônomo específico. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE SIGILO. LEGALIDADE. A requisição direta de informações financeiras às instituições bancárias, por parte da autoridade fiscal no curso de procedimento regularmente instaurado, não constitui quebra de sigilo bancário, mas legítima transferência de sigilo para a órbita fiscal. O procedimento possui amparo no artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e no artigo 33, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, não havendo ofensa à Constituição Federal. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem lícita dos recursos, operando-se a inversão do ônus da prova por força do artigo 42 da Lei nº 9.430/1996. A aplicação da presunção legal dispensa o Fisco de comprovar o efetivo consumo da renda, a teor da Súmula CARF nº 26. CONTABILIDADE. OMISSÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. IMPRESTABILIDADE. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A constatação de que a pessoa jurídica ocultou expressiva movimentação bancária de sua escrituração oficial compromete irremediavelmente a fidedignidade dos registros. Caracterizada a imprestabilidade da contabilidade para a determinação do Lucro Real, o arbitramento impõe-se como medida obrigatória, nos moldes do artigo 530, inciso II, do RIR/1999. PIS E COFINS. REGIME CUMULATIVO. INCLUSÃO NA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE. No regime cumulativo de apuração, não há previsão legal que autorize a exclusão dos valores do PIS e da COFINS de suas próprias bases de incidência, permanecendo tais rubricas como partes integrantes do conceito de receita bruta. É incabível a aplicação por analogia da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 574.706/PR (exclusão do ICMS). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. DECLARAÇÕES FALSAS NO PGDAS-D. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Restando comprovada a conduta habitual e reiterada de manter movimentação financeira clandestina, aliada à transmissão de informações ideologicamente falsas de imunidade tributária no sistema PGDAS-D para suprimir o pagamento de tributos, legitima-se a qualificação da multa de ofício com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. A responsabilidade administrativa possui natureza objetiva, não sendo elidida por alegações de desconhecimento técnico ou de culpa exclusiva de prepostos contábeis. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. LEI Nº 14.689/2023. Em observância ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, consagrado no artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, a multa de ofício qualificada deve ser reduzida para o patamar de 100%, em consonância com a alteração promovida pelo artigo 8º da Lei nº 14.689/2023 no artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária ou afastar a aplicação de penalidades sob a alegação de efeito confiscatório. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-008.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) não conhecer do recurso interposto pelo responsável solidário, Sr. MAURO HERNASKI, por intempestivo, e por conhecer o recurso da pessoa jurídica MAURO HERNASKI SUPERMERCADO - EIRELI, (ii) em rejeitar a preliminar de nulidade e, (iii) no mérito, em lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11454376 #
Numero do processo: 13116.721295/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS CONCEDIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS. PROGRAMA FOMENTAR E PRODUZIR. EQUIPARAÇÃO À SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. ARTIGO 30 DA LEI Nº 12.973/14. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. LEGITIMIDADE. Uma vez demonstrado que os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado de Goiás, no âmbito do programa Fomentar e Produzir, cumprem os requisitos previstos na Lei Complementar nº 160/2017 e no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, correta a manutenção do tratamento fiscal aplicável às subvenções para investimento, podendo, assim, as receitas dali decorrentes serem excluídas da apuração do IRPJ. CSLL. PIS E COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Por se tratar de exigências reflexas, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do IRPJ deve ser aplicada aos lançamentos decorrentes, relativo Às contribuições CSLL, PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1202-002.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos documentos referentes ao mandado de segurança nº 1000697- 82.2018.4.01.3500, por estranhos à matéria tratada nos autos, e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO