Numero do processo: 10880.690027/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário : 2006
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
0 Recurso Voluntário interposto após o 30° dia do prazo legal deve ser considerado intempestivo, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72, não existindo nenhuma justificativa nos autos que pudesse se avaliar eventual impedimento ou cerceamento do direito de defesa quanto ao protocolo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 1201-000.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso por intempestividade. Ausente o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, tendo sido substituído pela Conselheira Suplente Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 13603.904385/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS.
Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1402-006.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório aqui em discussão de R$ 990.775,90 relativo a saldo negativo de CSLL - ano-calendário de 2007 exercício de 2008, e homologar as compensações até o limite do direito ora reconhecido.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Luciano Bernart, Maurício Novaes Ferreira, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10920.722342/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009
NULIDADE.
Não há que se falar em nulidade do lançamento realizado por autoridade competente, respeitado o contraditório e a ampla defesa e com atendimento aos requisitos do artigo 10 do PAF e do artigo 142 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo administrativo, dentro das normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal. A administração pública tem o dever de impulsionar o processo até sua decisão final (Princípio da Oficialidade).
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N. 02.
A Secretaria da Receita Federal, como órgão da Administração Direta da União, não é competente para decidir acerca da inconstitucionalidade de norma legal. Como entidade do Poder Executivo, cabe à Secretaria da Receita Federal, mediante ação administrativa, aplicar a lei tributária ao caso concreto.
JUROS SELIC. SUMULA CARF N. 108.
De acordo com a Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
DESPESAS COM DOAÇÕES À ENTIDADE RECREATIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA
Não sendo a entidade beneficiária das doações reconhecida como de utilidade pública e existindo obrigatoriedade de pagamento de mensalidades pelos seus associados, fica descaracterizada a condição de prestação de serviços exclusivamente gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, necessária para que o benefício fiscal de dedução dessas doações seja usufruído.
BÔNUS A DIRIGENTES.
Serão dedutíveis na determinação do lucro real as remunerações dos sócios, diretores ou administradores, titular de empresa individual e conselheiros fiscais e consultivos, desde que as retiradas correspondam à remuneração mensal e fixa por prestação de serviço.
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEDUTIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES
As contribuições para plano de previdência privada somente são dedutíveis se atenderem aos requisitos legais de similaridade com plano oficial e abrangência de todos os empregados e dirigentes.
MULTA E JUROS ISOLADOS. FALTA DE RETENÇÃO.
Na falta de retenção após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, serão exigidos da fonte pagadora a multa de ofício e os juros de mora isolados, calculados desde a data prevista para recolhimento do imposto que deveria ter sido retido até a data fixada para a entrega da referida declaração.
DESPESAS DECORRENTES DE COMPRA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA PRÓPRIA EMPRESA. FUNDAMENTO DO LANÇAMENTO INADEQUADO. DESPESAS NECESSÁRIAS E USUAIS.
As operações de OPA são necessárias, usuais e normais na vida de um empresa e, portanto, os dispêndios com elas não podem ser desconsiderados. A questão é de outra ordem não considerada pela autoridade fiscal. Tais dispêndios não são qualificados como despesas, não modificam o resultado do exercício e, portanto, não reduzem a base de cálculo do IRPJ, nem da CSLL. São registrados diretamente como redutor do patrimônio líquido, mas tais razões requalificam o fato jurídico tributário positivado pela autoridade fiscal e, portanto, não podem ser adotadas como fundamento para a manutenção do lançamento.
MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO BASE. POSSIBILIDADE.
A exigência de multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas juntamente com a multa de ofício pela insuficiência no pagamento do IRPJ e/ou da CSLL devidos ao final do período base de apuração é perfeitamente possível, haja vista tratarem-se de imposições diferentes, com fatos geradores diferentes, tipificações legais diferentes e motivações fáticas diferentes, conforme o disposto no art. 44, da Lei nº 9.430/1996, com suas alterações posteriores. Tal exigência transcende a situação fática de ter sido apurado lucro ou prejuízo no final do período de apuração, razão pela qual é perfeitamente possível sua cobrança após encerrado o respectivo período base de incidência do tributo respectivo.
TRIBUTOS REFLEXOS
Com relação aos tributos reflexos, aplica-se a eles as mesmas razões de decidir dos demais, mantendo-se as exigências pelos mesmos fundamentos.
APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-006.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, negar provimento para (i) afastar as arguições relativas à inconstitucionalidade, (ii) à incidência de juros sobre multa, (iii) à glosa de despesas com doações à entidade recreativa dos funcionários da empresa (S.E.R Tigre), (iv) às glosas de despesas com bônus pagos a dirigentes e empregados relativos a planos de previdência privada, (v) às glosas de contribuições a planos de previdência complementar dos demais funcionários, (vi) à possibilidade de adição dos valores glosados à base de cálculo da CSLL, e (vii) à exigência de multa isolada; por maioria de votos, negar provimento quanto à exigência de juros isolados; vencido o Conselheiro André Severo Chaves que dava provimento no ponto; por maioria de votos, dar provimento ao recurso relativamente às despesas com juros e outros encargos incorridos no processo de fechamento do capital da Recorrente OPA; vencido o Conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga que negava provimento ao recurso; por voto de qualidade, em razão de empate na votação, negar provimento ao recurso voluntário quanto à cobrança da multa isolada em razão da falta de recolhimento do IRPJ e da CSLL por estimativa dos anos calendários de 2007 a 2009. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves e André Luis Ulrich Pinto que lhe davam provimento. Ainda neste ponto, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso relativamente ao ano calendário de 2006. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Redator Designado
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga e Andre Luis Ulrich Pinto.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 11080.733886/2018-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 22/07/2013
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, declarou a inconstitucionalidade do §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, tendo fixado a seguinte tese "É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1402-006.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jandir José Dalle Lucca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros:Alexandre Iabrudi Catunda, Luciano Bernart, Mauricio Novaes Ferreira, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 10983.903989/2013-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/2011 a 31/05/2011
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO PELO SUJEITO PASSIVO. ATRIBUTOS. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR DO FEITO.
Incumbe ao contribuinte o ônus de provar que o crédito por ele ofertado em Declaração de Compensação apresenta os atributos de liquidez e certeza de que trata o artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1001-003.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 11080.731962/2017-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2017
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. STF. DECISÃO DEFINITIVA. INCONSTITUCIONALIDADE.
No julgamento de recursos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é obrigatória a reprodução da decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário n° 796.939, que seguiu a sistemática dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, cuja tese firmada foi pela inconstitucionalidade da multa isolada decorrente de compensação não homologada, desfecho igualmente observado em decisão definitiva plenária dada pela Suprema Corte em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.905.
Numero da decisão: 1001-003.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 13603.904383/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1402-001.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Luciano Bernart, Maurício Novaes Ferreira, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10665.000783/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
MULTA QUALIFICADA DE 150%. NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO.
INAPLICABILIDADE.
A manutenção de escrituração regular pela interessada e a não comprovação da intenção dolosa exigem o afastamento da multa qualificada de 150%.
Numero da decisão: 1201-001.007
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a de 150% para 75%.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10875.904270/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. CABIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO SANADA.
De acordo com o artigo 65 do Anexo II do RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. ANÁLISE DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS CONSTANTES DOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS OPORTUNAMENTE PELO SUJEITO PASSIVO. DILIGÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
Cabe ao contribuinte colacionar aos autos todas as provas e documentos que, no seu entendimento, possam comprovar a veracidade de suas alegações, de sorte que é ônus do contribuinte comprovar, por meio de escrituração contábil, eventual equívoco sobre os valores confessados em DCTF, cuja diferença a maior motivou o pleito de compensação.
A atuação de ofício por parte da Autoridade julgadora ao determinar a realização de diligências nos termos do artigo 29 do Decreto nº 70.235/72 tem por escopo a complementação ou a obtenção de esclarecimentos sobre as provas que já foram trazidas aos autos pelo próprio sujeito passivo, de modo que a Autoridade não pode, a pretexto de agir em nome da verdade material ou de acordo com o livre convencimento motivado, substituir os sujeitos da relação e invocar para si a responsabilidade no que diz com a produção probatória quanto ao direito creditório tal qual pleiteado e objeto de discussão, quer seja porque o contribuinte deixou completamente de fazê-lo, quer seja porque o fez de forma extemporânea ou, ainda, insuficiente.
Numero da decisão: 1302-006.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA
Numero do processo: 10480.900736/2014-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011
CRÉDITO DE IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA CONFIRMADO EM SALDO NEGATIVO.
Eventual crédito relativo a pagamento indevido ou a maior, aproveitado como parcela de crédito de saldo negativo já consolidado, não poderá ser objeto de novo pedido de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1302-006.896
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório relativo ao pagamento a maior que o devido apontado na Dcomp em análise nos presentes autos e homologar a compensação objeto do presente processo até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.895, de 16 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10480.900734/2014-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
