Numero do processo: 11065.002642/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO E DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Demonstrado que o Despacho Decisório e a Decisão de Primeira Instância foram formalizados de acordo com os requisitos de validade previstos em lei e que não se verifica violação do disposto no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972, não há como acatar o pedido de nulidade formulado pelo sujeito passivo.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2004
IRRF. COMPENSAÇÃO. JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO. PROCEDÊNCIA
Considerando que inexiste vedação legal para que o Contribuinte exerça seu direito de compensar crédito que é titular, deve-se dar parcial provimento ao recurso voluntário, para superar o óbice relacionado ao marco temporal da utilização do crédito oriundo de retenções de IRRF, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez e disponibilidade do crédito requerido.
Numero da decisão: 1301-005.758
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para fins do retorno do feito à origem, nos termos do voto vencedor, vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa (relator) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
(documento assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente
(documento assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Relator
(documento assinado digitalmente)
JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Marcelo José Luz de Macedo, substituído pelo conselheiro Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS
Numero do processo: 11020.001026/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
PEDIDO DE PERÍCIA. ELEMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA CONVICÇÃO DO JULGADOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
O processo contêm informações suficientes para o seu deslinde, não demandando o trabalho de perito com conhecimentos especializados, e os elementos probatórios contidos no processo são suficientes para formar a livre convicção do julgador acerca da lide em tela, sendo desnecessária a produção de novas provas ou informações adicionais para a solução do litígio.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
As informações e documentos que constam nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. O indeferimento da perícia não causou nenhum prejuízo à defesa do contribuinte.
ACESSO À INFORMAÇÃO BANCÁRIA. INOBSERVÂNCIA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, INFRACONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGULAMENTARES. INCOCORRÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar n° 105 de 2001 nos autos do Recurso Extraordinário (RE) nº 601.314, de 24/02/2016 e na mesma sessão de julgamento, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859 também considerou constitucionais os artigos 5º e 6º da LC 105, de 2001, e os respectivos Decreto 4.489, de 2001, e 3.724, de 2001, que permitem o acesso do Fisco aos dados bancários do contribuinte sem autorização judicial. O acesso dos dados de movimentação financeira do interessado e de terceiros forma realizados observando-se todos os requisitos legais, não tendo sido constatada nenhuma infração a dispositivo legal ou regulamentar por parte da autoridade fiscal. E Ademais, foi preservado o sigilo das terceiras partes envolvidas.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE TERCEIROS. INOCORRÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO SUJEITO PASSIVO PELO TERCEIRO.
Não houve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa CF Design, a autoridade fiscal, elencou uma série de fatos que para comprovar que os serviços prestados pela CF Design ao sujeito passivo não ocorreram de fato.
DECADÊNCIA DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. SÚMULA CARF N° 114. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART 173, INCISO I DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA.
No presente caso, a exigência é de IRRF sobre pagamentos a beneficiário não identificado/sem causa. A Súmula CARF n° 114 (vinculante) determina que nesses casos o prazo decadencial é o previsto no art. 173, I, do CTN. Portanto a decadência não ocorreu.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. TRIBUTAÇÃO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. EXIGÊNCIA MANTIDA.
A tributação do IRRF sobre o pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado é prescrita com base numa presunção legal relativa que autoriza que o fato indiciário (pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado) seja equiparado ao fato presumido (omissão de rendimento por parte do beneficiário não identificado do pagamento). Caracterizado o fato indiciário da autuação, pagamento realizado a beneficiário que não foi identificado, presume-se a ocorrência do fato legalmente presumido (não oferecimento à tributação de quem recebeu o pagamento). Por determinação legal expressa, fica sujeita ao IRRF, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, o pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Por se tratar de presunção legalmente prevista, inverte-se o ônus da prova. Isto é, compete ao sujeito passivo elidir a presunção legal, identificando os beneficiários do pagamento. a autoridade fiscal discriminou todos os pagamentos, cujos beneficiários não foram identificados, relacionou-os com os lançamentos contábeis da Recorrente e comprovou que os pagamentos, realizados por meio de cheques, não entraram no caixa da empresa CF Design, tampouco foram depositados na conta bancária daquela empresa. Intimada, O sujeito passivo apenas alega que os pagamentos foram realizados para a empresa CF Design, que se comprovou que não ocorreu. Dessa forma, não tendo o sujeito passivo identificado os beneficiários do pagamento, o lançamento deverá ser mantido.
Numero da decisão: 1201-005.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 13433.720980/2011-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2021
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. EQUÍVOCO. CONTRADIÇÃO ENTRE A PARTE DISPOSITIVA E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO.
Verificada uma contradição entre a parte dispositiva do acórdão e os seus fundamentos, é imprescindível a retificação do equívoco mediante análise e interpretação dos fundamentos jurídicos utilizados para se chegar na conclusão do julgado. Pela leitura do acórdão, vislumbra-se que a referida contradição seria apenas aparente, em função de um erro de escrita constante da parte dispositiva, necessitando, assim, ser retificada.
Numero da decisão: 1301-005.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, de modo a confirmar o reconhecimento da decadência do lançamento da CSLL para os três primeiros trimestres de 2006 e do PIS e da COFINS para os fatos geradores de janeiro a novembro de 2006.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 11543.004946/2001-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1996
PER/DCOMP. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO RELATIVA A TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO E PAGOS ANTECIPADAMENTE. LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 566.621/RS (Tema nº 004), transitado em julgado em 17.11.2011, fixou o entendimento de que quando do advento da Lei Complementar nº 118, de 2005, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118, de 2005, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
DECISÃO DO STF TOMADA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
O CARF deverá observar as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, na forma disciplinada pela Administração Tributária; (Redação dada pela Portaria MF nº 152, de 2016)
SÚMULA CARF Nº 91.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (art. 72 do Anexo II do RICARF)
Numero da decisão: 1401-006.160
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer de ofício a nulidade do despacho decisório, nos termos do voto do Relator, e determinar o retorno dos autos à Autoridade Administrativa para que proceda à reapreciação do pedido de restituição afastando o óbice da decadência.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10120.006346/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-001.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 13888.723372/2017-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ
A compensação é ação unilateral do sujeito passivo, cabe a ele apurar o crédito que há de ser líquido e certo para dar suporte à extinção do débito.
Numero da decisão: 1301-005.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão em diligência proposta pela Conselheira Bianca Felícia Rothschild, que restou acompanhada somente pelo Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. Assim, votaram por rejeitar a diligência os Conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, consoante conclusões majoritárias registradas no voto condutor, na forma prevista no art. 63, §8º. do Anexo II ao RICARF. Manifestaram intenção de apresentar Declaração de Voto os Conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite e José Eduardo Dornelas Souza. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.535, de 17 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13888.723371/2017-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felícia Rothschild, Rafael Taranto Malheiro, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 13864.720052/2018-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei.
INTIMAÇÕES ENDEREÇADAS AO ADVOGADO DA PARTE.
No processo administrativo tributário é inviável a intimação dirigida a advogados do sujeito passivo.(Súmula CARF nº 110)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2011
HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO POR INTERPOSTA PESSOA
A constituição por interpostas pessoas impõe a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional.
EFEITOS RETROATIVOS. EXCLUSÃO POR INTERPOSTA PESSOA.
Na hipótese de exclusão por interposta pessoa, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que ocorrer a constituição da sociedade empresária por interposta pessoa.
Numero da decisão: 1401-006.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Andre Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10980.011320/2004-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. FATO GERADOR COMPLEXIVO. FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO.
Na hipótese de aplicação do prazo decadencial pela regra do art. 150, §4° do CTN, o termo inicial é a data do fato gerador, que, em se tratando do IRPJ e da CSLL, é de natureza complexiva, e coincide com o final do período de apuração, de acordo com o regime do lucro escolhido pelo contribuinte, sendo descabida a alusão a fatos ocorridos em data anterior
GLOSA DE DESPESAS. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO CONTÁBIL.
Correto o lançamento fundado em glosa de despesas, quando o contribuinte reconhece que efetuou lançamento contábil em duplicidade.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUMPRIMENTO DE CAIXA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DE NUMERÁRIOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Correto o lançamento do IRPJ baseado em omissão de receitas por suprimento de caixa quando o contribuinte deixa de comprovar, por documentação hábil e idônea, a efetiva entrega de numerários, pelos sócios, resultantes das operações de integralização de capital.
OMISSÃO DE RECEITAS. DESCONTOS OBTIDOS. FORNECEDOR ESTRANGEIRO. RECEITAS FINANCEIRAS.
Descontos obtidos junto a fornecedor estrangeiro, resultante de renegociação, de dívidas, são equiparados a receitas financeiras, por expressa previsão legal, devendo ser oferecidos à tributação no período de obtenção dos descontos.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. DESPESAS LANÇADAS A MAIOR. FALTA DE BAIXA DE DESCONTOS CONCEDIDOS POR FORNECEDOR ESTRANGEIRO.
Correta a adição ao resultado de valores correspondentes a despesas de variação monetária passiva lançadas a maior pelo contribuinte, que deixou de dar baixa de descontos obtidos junto a fornecedor estrangeiro.
PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1301-005.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Heitor de Souza Lima Junior, que conheciam parcialmente do Recurso, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente
(documento assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Relator
(documento assinado digitalmente)
JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA Redator do voto vencedor
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)), Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Lucas Esteves Borges, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS
Numero do processo: 11610.005115/2003-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-001.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão e Paulo Henrique Silva Figueiredo que votaram por rejeitar a referida conversão.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fabiana Okchstein Kelbert - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: FABIANA OKCHSTEIN KELBERT
Numero do processo: 14751.720262/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008, 2009
NULIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO.
A preliminar de nulidade deve ser rejeitada se os autos de infração apresentam todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, e se não foram verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo normativo.
ARROLAMENTO DE BENS.
A apreciação do procedimento de arrolamento efetivado pela autoridade lançadora não se insere no âmbito de competência das Delegacias de Julgamento.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008, 2009
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Atribui-se a responsabilidade solidária a terceira pessoa quando comprovado o nexo existente entre os fatos geradores e a pessoa a quem se imputa a solidariedade passiva, nos termos do art. 124, I, do CTN.
Numero da decisão: 1301-005.915
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e negar provimento ao Recurso Voluntário.
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Lucas Esteves Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES
