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11386211 #
Numero do processo: 10880.926129/2017-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.166
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11387715 #
Numero do processo: 10865.723655/2016-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 NULIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DELEGADO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUDITORFISCAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. Não se reconhece nulidade quando o auto de infração é devidamente assinado por AuditorFiscal da Receita Federal do Brasil, autoridade competente para o lançamento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 OMISSÃO DE RECEITAS. CONFRONTO ENTRE ECD E NFe. APURAÇÃO DIRETA. ADMISSÃO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A constatação de receita omitida mediante confronto objetivo entre a escrituração contábil e as notas fiscais eletrônicas emitidas, confirmada pelo próprio contribuinte ao apresentar planilha que reconhece o montante omitido, legitima integralmente o lançamento, sobretudo quando não são trazidas provas capazes de descaracterizar a omissão ou os cálculos fiscais. IRPJ E CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO DE 30%. EXCESSO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. GLOSA MANTIDA. Comprovado pela fiscalização, por meio de demonstrativos analíticos, que o contribuinte compensou prejuízos fiscais em valores superiores ao limite de 30% do lucro líquido ajustado, e não havendo impugnação específica quanto aos cálculos, mantémse a glosa dos valores excedentes. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DIRETA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. É inválida a imputação de responsabilidade tributária a terceiro quando a autoridade fiscal fundamenta expressamente o lançamento na desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do Código Civil, instituto cuja aplicação depende de decisão judicial. A responsabilização de terceiros no âmbito tributário submete-se às hipóteses específicas previstas no Código Tributário Nacional, não podendo a autoridade administrativa promover diretamente a extensão dos efeitos da obrigação tributária com fundamento exclusivo em norma de direito privado. Ainda que os fatos apurados possam, em tese, suscitar discussão acerca da existência de interesse comum na situação constitutiva do fato gerador, nos termos do art. 124, I, do CTN, não cabe ao órgão julgador substituir a motivação adotada pela autoridade lançadora para manter a exigência com fundamento jurídico diverso daquele utilizado na constituição do crédito tributário. Caracterizado o vício de motivação do ato administrativo, impõe-se o afastamento da responsabilidade atribuída ao terceiro. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. OMISSÃO DE RECEITAS E COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS. Mantém-se a responsabilidade do administrador quando comprovado que, além de exercer a gestão da sociedade, era também responsável pela elaboração e assinatura da escrituração contábil e das declarações fiscais que deram suporte às infrações tributárias apuradas pela fiscalização. A constatação de omissão de receitas e de compensação de prejuízos fiscais em desacordo com a legislação, associada à atuação direta do administrador como contador da empresa, evidencia sua participação consciente nos atos praticados com infração à lei, legitimando a responsabilização prevista no art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1201-007.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (1) rejeitar a preliminar de nulidade formal do lançamento, e (2) no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário da Contribuinte. Por maioria de votos, (3) dar provimento ao Recurso Voluntário da responsável solidária Ideal Business, para afastar sua responsabilidade, vencida a Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha (Relatora), que votou por mantê-la; e (4) negar provimento ao Recurso Voluntário do sócio-administrador, mantendo sua responsabilidade tributária, vencidos os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha (Relatora) e Lucas Issa Halah, que votaram por afastá-la. Designado o Conselheiro Marcelo Antonio Biancardi para redigir o voto vencedor Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi - Redator designado Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11380350 #
Numero do processo: 15588.720219/2020-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. LIVROCAIXA DEFICIENTE. REGISTROS INEXISTENTES DE PAGAMENTO DE INSS. Comprovada a inidoneidade do livrocaixa por lançamentos de pagamentos inexistentes, não permitindo a identificação da movimentação financeira (art. 29, VIII, LC 123/2006), mantémse a exclusão do Simples Nacional. SIMPLES NACIONAL. CESSÃO/LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE VEDADA. EFEITOS A PARTIR DO MÊS SUBSEQUENTE. Caracterizada a cessão/locação de mão de obra (art. 17, XII), a exclusão obrigatória produz efeitos a partir do mês subsequente ao fato excludente (art. 31, II, LC 123/2006).
Numero da decisão: 1201-007.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha e o Conselheiro Lucas Issa Halah acompanharam o relator pelas conclusões e apresentaram declaração de voto. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11393335 #
Numero do processo: 13888.903948/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DILIGÊNCIA. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. A compensação tributária exige a comprovação de crédito líquido e certo. Resultado de diligência que afasta o fundamento da não homologação, ao reconhecer a inexistência de débito de IRPJ no período e a caracterização de pagamento indevido ou a maior. Superação do entendimento da decisão recorrida. Direito creditório reconhecido. Compensação homologada.
Numero da decisão: 1302-007.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11399638 #
Numero do processo: 19515.721495/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12º, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO DO LUCRO. As receitas de prestação de serviço em geral, com ou sem fornecimento de materiais, na execução dos serviços, submetem-se ao coeficiente de 32% para a apuração do Lucro Presumido. Somente as receitas oriundas de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, é que são passíveis de utilização do coeficiente de 8% para a apuração do Lucro Presumido. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A Súmula CARF nº 108 definiu pela legitimidade da incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento ao relativo à CSLL, em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1201-007.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar lhe provimento. Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

11386232 #
Numero do processo: 12448.729070/2013-04
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2008, 31/01/2009, 28/02/2009, 30/03/2009, 30/04/2009, 30/05/2009, 30/06/2009, 30/07/2009, 30/08/2009, 30/09/2009, 30/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009 ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. EMPRESA VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. AFASTAMENTO DO FUNDAMENTO. A utilização de empresa veículo em operação de aquisição de participação societária com ágio não é, por si só, fundamento suficiente para a glosa da amortização, quando ausentes dolo, fraude ou simulação e quando existente corrente jurisprudencial do CARF que admite a dedutibilidade do ágio em estruturas semelhantes. A glosa fundamentada exclusivamente na presença de empresa de passagem, sem evidência de ilicitude na conduta do contribuinte, não se sustenta no caso concreto. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. RENTABILIDADE FUTURA. INCONSISTÊNCIAS METODOLÓGICAS. GLOSA MANTIDA. O laudo de avaliação que fundamenta o ágio por rentabilidade futura não é mera formalidade documental: é o instrumento pelo qual o contribuinte demonstra, com rigor técnico, que o sobrepreço pago na aquisição tinha fundamento econômico real. Laudo que apresenta projeções de despesas em patamares incompatíveis com a evolução das receitas — sem qualquer justificativa operacional ou setorial para as discrepâncias —, que fixa taxas de desconto sem demonstração metodológica adequada e que, por reconhecimento expresso de seus próprios autores, exclui deliberadamente das projeções o principal vetor de criação de valor que motivou o investimento, não satisfaz a exigência legal, independentemente da qualificação técnica de seus elaboradores ou da confirmação posterior dos resultados projetados. A consistência do laudo deve ser aferida ao tempo de sua elaboração, sendo irrelevante, para esse fim, o desempenho efetivo da empresa nos exercícios subsequentes. ART. 24 DA LINDB. OPERAÇÕES REALIZADAS EM 2008/2009. INAPLICABILIDADE PARA AFASTAR A GLOSA. O artigo 24 do Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação dada pela Lei nº 13.655/2018, não confere ao contribuinte o direito de perpetuar interpretação favorável superada por jurisprudência posterior que melhor delimita os requisitos legais de norma que nunca foi revogada. A consolidação da jurisprudência em torno da exigência de identidade entre o real adquirente e a investida não constitui mudança de orientação geral capaz de alcançar situações plenamente constituídas. IRPJ. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. A multa isolada, devida pela insuficiência de recolhimento da estimativa mensal do imposto de renda e da contribuição social, e a multa de ofício regulamentar, devida pela insuficiência de recolhimento do IRPJ apurada na data do fato gerador tem hipóteses de incidências distintas, tornando assim cabível o lançamento concomitante dessas penalidades. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se ao lançamento reflexo de CSLL, no que couber, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz de IRPJ, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1002-004.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (relatora) e Andrea Viana Arrais Egypto, que davam parcial provimento ao recurso apenas para cancelar as multas isoladas de IRPJ e CSLL exigidas com fundamento no art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430/1996. Quanto à decisão de manutenção da glosa das despesas com ágio, votou pelas conclusões o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Em relação à decisão de manutenção da multa isolada, foi designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Redator Designado Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11386215 #
Numero do processo: 18470.726632/2014-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.169
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11403933 #
Numero do processo: 19396.720009/2016-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO. CLAREZA NA DESCRIÇÃO E NO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO FATO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. É válido o lançamento que descreve os fatos com clareza, dando a eles a correta qualificação jurídica, ainda que haja imprecisão ou erro no enquadramento legal, salvo se desta irregularidade resultar prejuízo para o autuado. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DESCONTOS INCONDICIONAIS. COMPROVAÇÃO. REPASSE DE BENEFÍCIO FINANCEIRO. FUNDAP. LANÇAMENTO CANCELADO. Comprovados os descontos incondicionais concedidos aos clientes nas importações por encomenda e por conta e ordem, que apesar de não constarem de notas fiscais de venda, foram informados em diversos documentos comprobatórios, especialmente contratos formais, registros contábeis, documentos de controle interno e memória de cálculo, o lançamento deve ser cancelado.
Numero da decisão: 1402-007.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente) Ausente(s)o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11414827 #
Numero do processo: 16561.720086/2011-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-000.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolvem sobrestar o processo para aguardar o julgamento do recurso especial interposto em face do processo administrativo n° 16643.000392/2010-61, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ester Marques Lins de Sousa, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: Não se aplica

11414961 #
Numero do processo: 15578.720292/2017-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.406
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.401, de 25 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 15578.720317/2017-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA