Numero do processo: 10380.015744/00-56
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (Perc), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1803-001.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a preliminar de descumprimento do art. 60 da Lei nº 9.069/1995, devendo os autos retornarem à unidade de origem, a fim de ser analisado o mérito do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10970.720351/2011-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. SIMULAÇÃO. MULTA QUALIFICADA.
A sucessão de eventos modificativos de controle societário em um mesmo grupo empresarial sem qualquer finalidade negocial que resulte em incorporação de pessoa jurídica em cuja contabilidade constava registro de ágio com fundamento em expectativa de rentabilidade futura, com utilização de empresa veículo, unicamente para criar de modo artificial as condições para aproveitamento da amortização do ágio como dedução na apuração do lucro real, caracteriza simulação montada para o fim exclusivo de economia tributária, o que autoriza o lançamento de ofício com imposição de multa qualificada em razão do intuito de fraude demonstrado.
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALÍQUOTA DA CSLL.
As administradoras de cartões de crédito devem apurar a CSLL mediante a aplicação da alíquota majorada de 15% por disposição legal expressa. A divisão de tarefas típicas da atividade entre duas pessoas jurídicas do mesmo grupo societário que venham a atuar de forma reciprocamente complementar não as exclui da condição de administradoras de cartões de crédito, submetendo-se ambas à alíquota majorada na apuração da CSLL devida.
PAGAMENTO MENSAL DE IRPJ E CSLL. MULTA ISOLADA.
A aplicação concomitante da multa isolada por falta de pagamentos mensais de IRPJ e CSLL e da multa de ofício pela falta de pagamentos dos mesmos tributos na apuração anual com base no lucro real não é admissível quando as multas incidem sobre uma mesma base imponível.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
A multa de lançamento de ofício sofre a incidência de juros de mora com base na taxa Selic a partir do seu vencimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração conexo, decorrente ou reflexo, no que couber, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1103-000.960
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a qualificação da multa de ofício (150%), pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Fábio Nieves Barreira e Hugo Correia Sotero, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência de multa de ofício isolada por falta de pagamentos mensais de IRPJ e CSLL, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura. A parcela da exigência relativa à dedução do ágio foi mantida por maioria, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Fábio Nieves Barreira; a parte correspondente à apuração da CSLL pela alíquota de 15% foi mantida por unanimidade e a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício foi mantida pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Fábio Nieves Barreira e Hugo Correia Sotero. Os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura consideraram imprópria a documentação comprobatória da formação do ágio apresentada pela contribuinte autuada.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10768.003117/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2007
NULIDADE. LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não é nulo o lançamento de multa por atraso na entrega de declaração pelo fato de o contribuinte não ter sido previamente intimado a esclarecer a irregularidade antes da lavratura do auto de infração, pois essa penalidade se aplica de imediato para aqueles que apresentarem o documento em atraso.
Além disso, este CARF já firmou o entendimento de que o procedimento administrativo de fiscalização é orientado pelo princípio inquisitorial, não se exigindo o contraditório na fase investigatória, que passa a ser obrigatório após a impugnação, com a instauração da lide. Nesse sentido foi publicada a Súmula CARF nº 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
DCTF. ATRASO NA ENTREGA. MULTA. ALEGAÇÕES SEM PROVA.
A DCTF entregue fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa de 2% ao mês ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que tenha sido integralmente pago, reduzida em 50% em virtude da entrega espontânea da declaração, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 500,00.
No caso, a multa aplicada foi calculada de acordo com as determinações legais.
Não afastam a aplicação da penalidade argumentos de impossibilidade de envio da declaração, quando desacompanhados de quaisquer provas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10120.720984/2010-16
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO DA MULTA ISOLADA.
É cabível a multa isolada por compensação não homologada, isso porque referida multa a partir das inovações legislativas trazidas pela Lei n° 11.051, de 2004, foi situada em outro contexto: O das compensações consideradas não-declaradas, a teor do § 4º do art. 18 da Lei n° 10.833/2003.
No caso de compensação não homologada, só cabe a multa isolada se comprovada a falsidade da declaração, conforme mencionado no artigo 18 da Lei n° 10.833/03, com alteração da Lei n° 11.488/07.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 1803-002.097
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por maioria de votos deram provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar a multa isolada por estimativas não recolhidas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que negou integralmente o recurso. Os conselheiros Walter Adolfo Maresch e Neudson Cavalcante Albuquerque votaram pelas conclusões.
(Assinado Digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Sérgio Luiz Bezerra Presta - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, que presidiu a Turma, Meigan Sack Rodrigues,Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Sergio Rodrigues Mendes, Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10410.002723/2008-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Concomitância. Multa Isolada e Multa de Ofício
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício (Súmula CARF nº 105).
Juros de Mora. Taxa SELIC
A partir de 1o. de abril de 1995, os juros moratórios incidente sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF no. 4)
Numero da decisão: 1801-002.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Joselaine Boeira Zatorre. Participou deste julgamento a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 15374.957584/2009-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 19515.722073/2011-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/03/2008, 30/06/2008, 30/09/2008, 31/12/2008
LUCRO ARBITRADO. COFINS. REGIME CUMULATIVO.
Sujeitam-se ao regime de apuração cumulativo as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro arbitrado (art.10, II, da Lei nº 10.833/03).
Numero da decisão: 1103-001.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, admitir parcialmente os embargos para suprir a omissão no Acórdão 1103-000.928/2013 e ratificar o seu dispositivo, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 19515.002703/2007-85
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
DCTF. FALTA DE ENTREGA. SUBSTITUIÇÃO PELA DIRF OU DIPJ. IMPOSSIBILIDADE.
A entrega da DCTF é obrigação acessória autônoma, razão pela qual a entrega ou não da DIRF e da DIPJ não influencia a obrigatoriedade de entrega da DCTF, ainda que nestas declarações constem os elementos necessários à fiscalização.
DCTF. FALTA DE ENTREGA. ART. 7º DA LEI 10.426/02. CONDUTA INFRATORA. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE CERRADA E DA LEGALIDADE. PENALIDADES.
O art. 5º da IN SFR 255/02 estabelecia apenas a data de entrega da DCTF. O art. 7º da Lei n. 10.426/02 é quem descreve de forma suficiente a conduta necessária a aplicação das penalidades - qual seja, deixar de apresentar a declaração. Destarte, não há que se falar em violação dos princípios da tipicidade cerrada e da legalidade. Outrossim, não houve violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do não-confisco, pois a multa foi corretamente calculada, observando-se a limitação a 20% do montante dos tributos e contribuições de cada DCTF. Por fim, o art. 142 do CTN determina que a autoridade administrativa exija o cumprimento do dever instrumental e, caso este não seja cumprido ou o seja extemporaneamente, que seja aplicada então a multa prevista na legislação.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A jurisprudência deste Conselho encontra-se pacificada, por meio de sua Súmula 04, em relação a aplicação da Taxa Selic aos débitos fiscais federais.
Numero da decisão: 1801-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Fernandes Limiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
Numero do processo: 16327.000293/2006-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional, incidindo também sobre esta juros de mora. Tese confirmada em reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.335.688-PR, julgado em 4/12/12). A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1103-001.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado negar provimento ao recurso por maioria, vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa. O Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva acompanhou o Relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10855.003037/2006-96
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ERRO DE INFORMAÇÃO.
Devem ser acolhidos, em parte, os embargos para correção do erro de informação constante do acórdão embargado atinente a dividendos do ano-calendário 2007: de não teve recebimento de dividendos para teve recebimento de dividendos.
Numero da decisão: 1802-002.277
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votros, ACOLHER em parte os embargos de declaração, para retificar erro na informação relativa aos dividendos de 2007, e ratificar os demais termos do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que acolhiam os embargos para dar efeitos infringentes.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, José de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: NELSO KICHEL
