Numero do processo: 10865.904665/2009-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13888.001986/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. REJEIÇÃO.
Rejeitam-se os embargos apresentados por não restar configurada a alegada existência de obscuridade no acórdão embargado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se conhecem dos embargos apresentados por não preencherem os requisitos de admissibilidade, uma vez inexistente a discussão da matéria cuja omissão foi alegada.
Numero da decisão: 1302-001.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente dos embargos de declaração, para, na parte conhecida, rejeitá-los, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator.
.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Marcelo de Assis Guerra, Hélio Eduardo de Paiva Araujo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13603.724006/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009, 2010
LUCRO ARBITRADO
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando I - o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
Colhe-se dos fatos apurados, para os fins de determinação da viabilidade do arbitramento, que após análise dos elementos franqueados pela recorrente, apurou-se divergência entre o total de saldos devedores e credores da conta Caixa no Diário e no Razão e o mencionado livro auxiliar, tendo sido intimada a contribuinte, limitando-se, todavia, a retificar o registro auxiliar, para adequar seu conteúdo aos referidos livros obrigatórios, impondo, em outro tanto, dúvida quanto a confiabilidade dos registros auxiliares apresentados pela empresa, ante a clara manipulação de datas e valores.
Multa
Na hipótese de arbitramento do lucro sobre a receita bruta declarada pelo sujeito passivo à RFB, a multa de ofício deve ser exigida no percentual de 75%.
Numero da decisão: 1301-001.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado), o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado), Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10768.100225/2002-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE.
PROCESSO TRIBUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INOCORRÊNCIA.
A impetração de mandado de segurança coletivo por associação de classe não impede que o contribuinte associado pleiteie individualmente tutela de objeto semelhante ao da demanda coletiva, já que aquele (mandado de segurança) não induz litispendência e não produz coisa julgada em desfavor do contribuinte nos termos da lei. A renúncia à instância administrativa de que trata o art. 38 da Lei n. 6.830/80 pressupõe ato de vontade do contribuinte expressado mediante litisconsórcio com a associação na ação coletiva ou propositura de ação individual de objeto análogo ao processo administrativo, o que não se verifica na hipótese.
CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. DUPLO GRAU DEJURISDIÇÃO.
Afastadas a concomitância e a renúncia à discussão administrativa, é de se reconhecer a nulidade da decisão de primeira instância que deixou de apreciar todos os argumentos de impugnação. Nova decisão deve ser proferida, em atenção ao duplo grau de jurisdição previsto nas regras de regência do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1402-001.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a concomitância entre as esferas administrativa e judicial e anular a decisão de primeira instância, para que outra seja proferida na boa e devida forma com apreciação das razões de mérito da impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Mozart Barreto Vianna, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10680.901614/2010-32
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Composição do Saldo Negativo. IRRF. Prova.
Provada a retenção do IRRF indicado em PERDCOMP, deve ser reconhecida a parcela comprovada do direito creditório e homologadas as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1801-001.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Presidente em exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Maria de Lourdes Ramirez (presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10435.000862/2004-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE.
Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes a ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório" e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 11634.720759/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
IRPJ. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O art. 42 da Lei nº 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos tributáveis com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, a qual não pode ser substituída por meras alegações.
MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.À autoridade julgadora é vedado afastar a aplicação da lei sob fundamento de inconstitucionalidade, pelo que é impossível apreciar as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora.
EDITADO EM: 28/11/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes De Mattos, Marcos De Aguiar Villas Boas, Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini De Carvalho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10803.720020/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
Ementa
DECADÊNCIA.
Na ausência de pagamento e de declaração do debito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o credito tributário, conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
INCLUSÃO DE CONTINGÊNCIAS EM PROGRAMAS ESPECIAIS DE PARCELAMENTO. DEDUTIBILIDADE. PERÍODO.
São dedutíveis na apuração do Lucro Real e Lucro Líquido para fins de apuração de CSLL os débitos devem ser deduzidos no ano-calendário da confissão das dívidas. Necessária recomposição das bases com essa premissa.
MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. BIS IN IDEM.
Constatada a existência de procedimentos administrativos de cobrança de penalidade também lançada no procedimento que discute os ajustes nas bases de IRPJ e CSLL, cabe ao Conselheiro do primeiro julgamento determinar se a multa deve ser mantida e ao Contribuinte demonstrar nos outros autos a existência de decisão transitada em julgada a respeito da matéria.
Numero da decisão: 1201-001.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, vencido o Relator que, em preliminar, reconhecia a decadência dos lançamentos referentes ao ano-calendário 2006.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Apelbaum Relator
(documento assinado digitalmente)
Eva Maria Los Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada), Eva Maria Los, Lizandro Rodrigues de Sousa, Ronaldo Apelbaum (Vice-Presidente)
Nome do relator: RONALDO APELBAUM
Numero do processo: 19515.003050/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los e Ronaldo Apelbaum.
Relatório
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 12448.737259/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
POSTERGAÇÃO. ANO DE APROVEITAMENTO. ÁGIO. POSSIBILIDADE.
Se o ágio foi aproveitado incorretamente em 2008, mas poderia ter sido aproveitado já em 2009, e considerando que havia lucro real suficiente para deduzir o ágio no ano de 2009, é possível reconhecer a postergação, conforme requerido pela contribuinte em seu Recurso.
ÁGIO DE SI MESMO. EMPRESA DE PRATELEIRA. FALTA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. GLOSA MANTIDA.
Tendo em vista que a empresa não tinha substância, que surgiu e desapareceu logo depois para viabilizar uma típica operação com geração de ágio de si mesmo, sem, por exemplo, fluxo financeiro, deve ser mantida a glosa do ágio.
ÁGIO. FALTA DE EFETIVO PAGAMENTO. FALTA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. GLOSA MANTIDA.
No caso concreto, houve permuta de ações na totalidade das ações que pertenciam à própria empresa que as recebeu e que, assim, as manteve em tesouraria. Os fatos indicam ações premeditadas para gerar o ágio, mas sem propósito negocial comprovado, devendo ser mantida a glosa.
GLOSA DE DESPESAS. RECONHECIMENTO PARCIAL.
Diversos grupos de despesas foram glosados, sendo que uma pequena parte das glosas foi derrubada pela DRJ e outra mantida. Com a comprovação por meio de documentos juntados antes do Recurso Voluntário e a ele, reconhece-se as despesas classificadas como motivo 2, no motivo 6 (itens 11.33, 11.34, 11.47, 11.57 e 11.59), no motivo 7 e no motivo 8.
MULTAS ISOLADAS. MULTAS DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
Seguindo o entendimento majoritário firmado pela turma, como as bases de cálculo das multas de ofício superam as bases de cálculo das multas isoladas, devem ser canceladas essas últimas para evitar a aplicação concomitante de multas.
Numero da decisão: 1401-001.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL, nos seguintes termos: I) Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL para considerar a postergação no Ágio relativo às empresas Aquamec e Novagerar; II) Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento em relação ao ágio da incorporação de EL CAPITAN. As conselheiras Aurora e Lívia votaram pelas conclusões; III) Por maioria de votos, NEGARAM provimento em relação ao ágio gerado na incorporação da AZURIC. Vencidas as Conselheiras Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Aurora Tomazini de Carvalho e Lívia De Carli Germano; IV) Por unanimidade de votos, DERAM provimento para cancelar as glosas das despesas financeiras apontadas no motivo 2, no motivo 6 (itens 11.33, 11.34, 11.47, 11.57 e 11.59), no motivo 7 e no motivo 8, nos termos do voto do relator; e V) Por maioria de votos, DERAM provimento para cancelar as multas isoladas. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Luciana Zanin, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini e Lívia Germano.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS
