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10083022 #
Numero do processo: 15892.000215/2010-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, com a devolução dos autos à unidade de origem da Receita Federal, para que a mesma proceda ao atendimento das solicitações de informações conforme quesitos indicados no voto do relator. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10080647 #
Numero do processo: 19515.722753/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. PESSOA INCOMPETENTE. INOCORRÊNCIA; O Auto de Infração foi lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, pessoa com competência para constituir o crédito tributário, nos termos do art. 142 do CTN e art. 6º da Lei n° 10.593/02. Não há limitação territorial ou de atividade do contribuinte para a atuação do Auditor Fiscal, tratando-se a divisão por domicílio ou especialização da unidade da Receita Federal questão meramente administrativa e não tem o condão de inquinar de nulidade um ato praticado por um Auditor Fiscal, pessoa competente para lavrar Auto de Infração. O entendimento é fundamentado no § 2º do art. 9º do Decreto 70.235/72. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NULIDADE. FALTA DE MPF. O Mandado de Procedimento Fiscal é um instrumento de controle administrativo da fiscalização e sua falta não impede a realização de procedimento de fiscalização pelo Auditor Fiscal (lavratura de Auto de Infração e de Termos de Responsabilização solidária. A Súmula vinculante CARF n° 171, pacificou o entendimento que vícios quanto ao MPF não macula o lançamento e não acarreta sua nulidade. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. A emissão da RMF preencheu os requisitos, por se enquadrar nas exigências previstas no Decreto 3.274, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta a requisição de informações bancárias, o qual prevê a possibilidade de obtenção pela Receita Federal do Brasil de informações das instituições financeiras quando: (i) houver sido expedido MPF; (ii) houver procedimento de fiscalização em andamento e (iii) tais exames forem considerados indispensáveis. E o Supremo Tribunal Federal julgou, em sede de repercussão geral no RE nº 601.314/SP, constitucionais os dispositivos da Lei Complementar nº 105/2001 que permitem à Receita Federal obter dados bancários de contribuintes diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Portanto, não houve a quebra ilegal de sigilo bancário como aduz o Recorrente, não havendo nenhum vício de ilegalidade no procedimento realizado pela Autoridade Fiscal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, INTERESSE COMUM. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. As provas contidas nos autos são insuficientes para ensejar a responsabilidade solidária do Recorrente por interesse comum no fato gerador prevista no inciso I do art. 124 do CTN. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA APRECIAR. SÚMULA CARF N° 28 . O CARF não tem competência para se pronunciar sobre controvérsia acerca de processos de Representação Fiscal para Fins Penais, de acordo com a Súmula CARF n° 28:
Numero da decisão: 1302-006.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas, para afastar a responsabilidade tributária solidaria de Hissanobu Izu, nos termos do relatório e voto do relator (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

10071835 #
Numero do processo: 19515.001270/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. Correta a glosa de compensação de prejuízos fiscais quando verificado que não existia saldo acumulado de períodos anteriores suficientes para amparar integralmente o procedimento da contribuinte, validando-se a compensação até o limite confirmado em diligência fiscal. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Anos-calendário: 2005,2006,2007 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. Correta a glosa de compensação de bases de cálculo negativas quando verificado que não existia saldo acumulado de períodos anteriores suficientes para amparar integralmente o procedimento da contribuinte, validando-se a compensação até o limite confirmado em diligência fiscal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. GLOSA DE PREJUÍZO FISCAL COMPENSADO. SALDO INSUFICIENTE. O prazo decadencial que o Fisco tem para verificar e glosar um determinado procedimento de compensação de prejuízo fiscal inicia-se com a efetiva compensação. ACRÉSCIMOS LEGAIS. INCIDÊNCIA A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal, e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN.
Numero da decisão: 1402-006.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, i) cancelar integralmente os lançamentos de IRPJ e de CSLL referentes aos anos-calendário de 2005 e 2006; ii) cancelar parcialmente os lançamentos de IRPJ e de CSLL referentes ao ano-calendário de 2007, mantendo os montantes de IRPJ e de CSLL devidos de R$ 2.596.925,83 e R$ 573.017,15, respectivamente, valores originais e sujeitos aos acréscimos legais de multa de ofício de 75% e juros pela taxa SELIC. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luciano Bernart, Jandir José Dalle Lucca e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10071537 #
Numero do processo: 16408.000831/2006-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1402-001.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Maurício Novaes Ferreira, Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

10080662 #
Numero do processo: 10909.900163/2011-85
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DIREITO SUPERVENIENTE. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 2018 E SÚMULA CARF Nº 177. Os valores apurados mensalmente por estimativa podem integrar saldo negativo de IRPJ ou da CSLL e o direito creditório destes decorrentes pode ser deferido, quando em 31 de dezembro o débito tributário referente à estimativa restar constituído pela confissão e passível de ser objeto de cobrança. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1003-003.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações do Parecer Normativo Cosit nº 02, de 03 de dezembro de 2018 e da Súmula CARF nº 177 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10085729 #
Numero do processo: 11634.720099/2019-48
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014 LUCRO ARBITRADO. É cabível a exigência do imposto de renda apurado de ofício sobre o lucro arbitrado, quando a associação civil que teve a isenção suspensa não mantém escrituração regular, que permita a extração das informações para a composição da base de cálculo do imposto na modalidade de lucro real. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, parágrafo 1º, da Lei nº 9.430/96, quando restar demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência dos juros de mora, a partir de seu vencimento. JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento de imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL. Suspensa a isenção da associação civil e passando a entidade a ser tributada com base no lucro arbitrado, estará sujeita à Cofins sobre suas receitas em face da legislação de regência. Suspensa a isenção da associação civil e passando a entidade a ser tributada com base no lucro arbitrado, estará sujeita à Contribuição ao PIS sobre suas receitas em face da legislação de regência. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2014 SUSPENSÃO DA DECADÊNCIA/ISENÇÃO Devido à segurança jurídica, e a conjugação dos comandos da Lei nº 9.532/97 e do CTN, e, ainda levando em consideração o dolo destes autos, a decadência para a suspensão da imunidade/isenção dar-se-á pelo art. 173, I do CTN. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. FRUIÇÃO. REQUISITOS. Para que a entidade se enquadre na condição de imune, deve cumprir, cumulativamente, três os requisitos: (a) não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (b) aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e (c) manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão. Na falta de cumprimento de quaisquer dispositivos, a autoridade competente tem o poder dever de suspender o benefício. ISENÇÃO. SUSPENSÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL. O descumprimento dos requisitos previstos no artigo 12, § 2º, “c”, § 3º e artigo 15, § 3º, da Lei nº 9.532/97 é causa de suspensão da isenção tributária da associação civil. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. CONDUTA DOLOSA. Configurada a conduta dolosa do contribuinte, no sentido de impedir a ocorrência do fato gerador da obrigação principal, a regra prevista para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação (art. 150, § 4º, do CTN), para fins de definição do termo de início do prazo decadencial, se desloca para a regra geral de decadência tributária (art. 173, I, do CTN). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO À LEI. PROVA. Existindo prova cabal de que o administrador da contribuinte pessoa jurídica agiu com infração à lei, exsurge a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 135, inciso III, do CTN.
Numero da decisão: 1003-003.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (1) rejeitar as preliminares e julgar improcedente o Recurso Voluntário apresentada pela Pessoa Jurídica; e; (2) rejeitar as preliminares e a decadência e julgar improcedente o Recurso Voluntário apresentado pelo Sr. JOÃO BATISTA REGINI contra os presentes autos de infração, mantendo-o no polo passivo da presente obrigação tributária. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

10080645 #
Numero do processo: 16327.903791/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIO. APRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. CONTRAPOR RAZÕES POSTERIORMENTE TRAZIDA AOS AUTOS PELA DRJ. POSSIBILIDADE. A apresentação da escrituração contábil no recurso voluntário destinou-se a contrapor argumento levantado pela DRJ, e a comprovar seus argumentos e evidenciar a verdade dos fatos, nos termos do art. 16, §4º, “c” do Decreto 70.235/72. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIO A COMPROVAÇÃO DO ERRO EM QUE SE FUNDE. SÚMULA CARF N° 164 É possível a retificação de erro de preenchimento de DCTF, mesmo após a ciência do despacho decisório que indeferir pedido de restituição ou de compensação, desde que comprovado o erro que a fundamenta, nos termos da Súmula CARF n° 164.
Numero da decisão: 1302-006.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, proposta pelo Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, vencido este e o Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à Unidade da Receita Federal do Brasil de jurisdição da Recorrente, a fim de seja proferido despacho decisório complementar, levando em consideração as provas juntadas aos autos, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

10083036 #
Numero do processo: 11080.908126/2012-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. O ônus probatório do fato constitutivo do alegado direito creditório é do contribuinte, conforme art. 373, I, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1002-002.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10070943 #
Numero do processo: 16561.720132/2012-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2006, 2007 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO Não há que se conhecer do recurso voluntário do responsável tributário quando a DRJ exonerou todo o crédito na sua decisão. Não restou discussão para o sujeito passivo rebater.
Numero da decisão: 1201-006.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviani Aparecida Bacchmi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI

10085715 #
Numero do processo: 10675.720227/2014-08
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. IRRF. SÚMULA CARF 143 A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. PER/DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE. O erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa ter o erro saneado no processo administrativo, nos termos da Súmula CARF nº 168, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. receita não prevista em lei. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972.
Numero da decisão: 1003-003.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede recursal e aplicação das determinações da Súmula CARF nºs 143 e 168, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos devendo as compensações serem homologadas até o limite do crédito cuja liquidez e certeza forem devidamente constatadas e, se houver necessidade, intimar a Recorrente a prestar esclarecimentos ou complementar a produção de provas. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA