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11089996 #
Numero do processo: 15746.722204/2021-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 REVELIA. NÃO CONHECIMENTO. Ausente impugnação tempestiva, operou-se a preclusão consumativa. Recursos voluntários de coobrigados que não impugnaram não são conhecidos, por não versarem sobre afastamento da revelia. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 NULIDADE POR ERRO DE TIPIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA.Continuidade normativa-típica entre RIR/1999 e RIR/2018. Fatos subsomem-se às hipóteses legais de arbitramento previstas em ambos os regulamentos. Atendidos os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. LUCRO ARBITRADO. ESCRITA IMPRESTÁVEL.Constatadas omissões e distorções sistêmicas — baixíssima contabilização de extratos, contas não escrituradas, transferências a pessoas ligadas e entre empresas do grupo sem registro, aplicações e resgates não contabilizados — a escrita não serve para identificar a movimentação financeira nem para determinar o Lucro Real. Cabível o arbitramento com base em receita bruta conhecida e rendimentos financeiros, com PIS/Cofins no regime cumulativo. ARBITRAMENTO VS. REAPURAÇÃO PELO LUCRO REAL. LAUDO PARTICULAR. Reconstrução unilateral fundada em receitas declaradas e folha de pagamento, sem enfrentar omissões de receitas financeiras, transferências intragrupo, confusão patrimonial e demais inconsistências, não restaura integridade, rastreabilidade e completude da escrita. Inviável converter o lançamento para Lucro Real ou ordenar diligência para refazimento da apuração. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. Evidenciadas unidade de comando, pagamentos cruzados, circulação informal de recursos, alienações e garantias cruzadas e ausência de autonomia patrimonial. Mantida a conclusão de atuação coordenada e de confusão patrimonial. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA (150%). Demonstradas condutas dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964, mantém-se a qualificação do art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996. Incompetência da esfera administrativa para controle difuso de constitucionalidade (Súmula CARF nº 2). MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO A 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA.A multa qualificada de 150% é reduzida para 100% em razão da retroatividade benigna (art. 106, II, c, CTN; art. 44 da Lei 9.430/1996 com redação da Lei 14.689/2023). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Mantida em relação ao sócio-administrador de fato, diante de direção unificada e atos que atraem o art. 135, III, do CTN, além do interesse comum qualificado (art. 124, I, do CTN).
Numero da decisão: 1201-007.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (a) por maioria de votos, conhecer parcialmente dos recursos voluntários, nos termos do voto da relatora. Vencidos o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes que conhecia o recurso voluntário do responsável tributário considerado revel Ademir Pereira de Godoy e o Conselheiro Lucas Issa Halah, que conhecia os recursos voluntários de todos os responsáveis tributários considerados revéis; e (b) por unanimidade dos votos, dar parcial provimento aos recursos voluntários para aplicar a retroatividade benigna reduzindo o índice de qualificação da multa de ofício para 100%, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11091132 #
Numero do processo: 11080.730822/2017-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-001.835
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11092227 #
Numero do processo: 13896.721624/2015-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/07/2010, 27/07/2010, 28/07/2010 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-002.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11091888 #
Numero do processo: 10880.973202/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1101-001.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer o crédito tributário complementar no valor de R$ 40.162,51 e, consequentemente, reconhecer integralmente o crédito de R$ 1.274.284,04 relativo ao saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2005, determinando a homologação da compensação declarada na PER/DCOMP nº 08638.44593.280307.1.7.03-7244 até o limite do crédito tributário efetivamente disponível. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11089564 #
Numero do processo: 19647.004731/2005-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000 DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, é de se indeferir seu pleito. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. INCIDÊNCIA DE JUROS E DE MULTA DE MORA. Na compensação espontânea efetuada pelo sujeito passivo, os débitos vencidos sofrerão a incidência de acréscimos legais (multa de mora e juros), na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação. COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. PROCEDIMENTO DE IMPUTAÇÃO. A compensação de tributo ou contribuição será acompanhada, na mesma proporção, dos correspondentes acréscimos legais.
Numero da decisão: 1002-003.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

11130317 #
Numero do processo: 10166.722776/2013-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2010 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VÍCIOS. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle da atividade fiscal e eventual irregularidade na expedição ou renovação não é vício apto a gerar a nulidade do processo administrativo fiscal, por ausência de violação ao princípio do devido processo legal. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. Deve ser reconhecida a nulidade da decisão que deixa de se manifestar acerca de ponto relevante para a conclusão da lide, com a determinação de retorno dos autos à origem para a prolação de nova decisão.
Numero da decisão: 1001-004.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar parcialmente a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular a decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento para apreciação das alegações da Impugnação. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11124505 #
Numero do processo: 16682.905436/2017-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.106
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1401-001.104, de 24 de outubro de 2025, prolatada no julgamento do processo 16682.905437/2017-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

11130331 #
Numero do processo: 13884.910327/2011-04
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1002-003.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa das estimativas compensadas com saldos negativos de períodos anteriores, independentemente da ocorrência de homologação, para que tais parcelas componham o saldo negativo de CSLL do AC 2005, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11130325 #
Numero do processo: 10935.728937/2020-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALIDADE.A existência de processo administrativo discutindo a exclusão do Simples Nacional não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários decorrentes da exclusão, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 77. LUCRO ARBITRADO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA.Não tendo o contribuinte impugnado, na fase própria, os fundamentos da apuração de tributos pelo lucro arbitrado, a omissão de receitas e a multa de ofício básica, opera-se a preclusão administrativa, sendo inviável o reexame dessas matérias em segunda instância. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. GRUPO ECONÔMICO IRREGULAR.Comprovada a existência de grupo econômico irregular e a confusão patrimonial entre as empresas envolvidas, bem como a constituição de pessoa jurídica por interposta pessoa, configurado está o interesse comum na situação que constitui o fato gerador, nos termos do art. 124, I, do CTN, legitimando a responsabilização solidária. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE SÓCIOS. ART. 135, III, DO CTN.Demonstrada a atuação dolosa dos sócios e administradores na constituição e operação de empresas simuladas, com o objetivo de reduzir artificialmente a carga tributária, impõe-se a responsabilização pessoal prevista no art. 135, III, do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE E CONLUIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.Verificada a constituição de empresa por interposta pessoa e a atuação concertada entre pessoas jurídicas distintas para ocultar a ocorrência de fatos geradores e reduzir tributos, caracteriza-se a prática de fraude e conluio (arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964), sendo cabível a multa de ofício qualificada, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996.Todavia, aplica-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN, para reduzir o percentual de 150% para 100%, conforme nova redação do art. 44, §1º, VI, da Lei nº 9.430/96, dada pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1001-004.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada de 150% para 100%, em razão da retroatividade benigna. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11124963 #
Numero do processo: 10872.720224/2018-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 PEREMPÇÃO. COMPETÊNCIA DO CARF (ART. 35 DO DECRETO 70.235/72). MÉRITO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Reconhecida judicialmente a competência do CARF para apreciar a perempção, com suspensão da exigibilidade nos termos do art. 151, III, do CTN, verifica-se, no mérito, a intempestividade. Carimbo interno do edifício com data posterior ao recebimento e assinatura ilegível no AR são irrelevantes para a fixação da ciência. Incumbia ao contribuinte diligenciar o rastreamento postal. Ausente ato oficial de suspensão de prazos e em funcionamento o e-CAC, inexiste causa legal de prorrogação. Não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 1201-007.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora Sala de Sessões, em 22 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA