Numero do processo: 13116.000419/2006-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2002
PIS E COFINS LANÇAMENTO REFLEXO DE PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO REFERENTE AO IRPJ PROCESSO PRINCIPAL JÁ JULGADO PELA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
As exigências de PIS e COFINS são decorrentes de procedimento de
fiscalização que também resultou em lançamento de IRPJ e CSLL,
controlado pelo processo nº 13116.000420/200634. Como o lançamento de PIS e COFINS configura procedimento reflexo ao do IRPJ, fundamentado em matéria fática já julgada inclusive pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, e não havendo outras questões de direito específicas a serem apreciadas, além daquelas já tratadas no outro processo, cabe tão somente estender ao PIS e à COFINS a decisão prolatada para o IRPJ, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Nelso Kichel, por haver participado da decisão de primeira instância.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 19515.720205/2020-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2016
REMESSAS AO EXTERIOR. INCIDÊNCIA DO IRRF. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO.
Não restaram comprovados os recolhimentos do IRRF que teriam sido efetuados sobre remessas ao exterior pagas a título de remuneração pela licença de acesso ao conteúdo de canais e programas de televisão contratados junto aos detentores dos direitos de exploração. Assim, conclui-se ser impossível dar guarida à tese recursal de que teria efetuado tais recolhimentos integralmente, principalmente quando, traçados os caminhos necessários à comprovação de tais pagamentos por parte da decisão recorrida, quedou-se inerte a Recorrente para complementar o arcabouço probatório do processo.
Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2016
CIDE - ROYALTIES. REMESSAS AO EXTERIOR. PAGAMENTOS RELATIVOS AO LICENCIAMENTO, ACESSO E REPRODUÇÃO DE CONTEÚDO DE CANAIS E PROGRAMAS DE TELEVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
A chamada CIDE-Royalties, instituída pela Lei nº 10.168/2000, não incide sobre remessas ao exterior pagas a título de remuneração pela licença de acesso ao conteúdo de canais e programas de televisão contratados junto aos detentores dos direitos de exploração. Referida CIDE está adstrita a Royalties pagos em decorrência da transferência de tecnologia, uso de marcas e exploração de patentes, bem assim sobre outras modalidades de aquisição ou transferência de tecnologia para além daquelas taxativamente previstas no caput do art. 2º da referida Lei, nada tendo a ver com valores pagos a título de licença para acesso e reprodução de conteúdo de canais e programas de televisão.
Corrobora esse entendimento as disposições contidas no Decreto nº 4.195, de 11/04/2002, editado para regulamentar a Lei nº 10.168/00, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.332/01, ao prever que a contribuição incidirá sobre as importâncias remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos contratos que tenham por objeto as materialidades objetivamente nele elencadas e que não abrangem quaisquer valores pagos a título de licença para acesso e reprodução de conteúdo de canais e programas de televisão.
Numero da decisão: 1401-007.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, tão somente para afastar a exigência da CIDE, e negar provimento ao recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 16682.900312/2015-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
PER/DCOMP. ERRO PREENCHIMENTO. SÚMULA CARF Nº 175.
É possível a análise de indébito correspondente a tributos incidentes sobre o lucro sob a natureza de saldo negativo se o sujeito passivo demonstrar, mesmo depois do despacho decisório de não homologação, que errou ao preencher a Declaração de Compensação - DCOMP e informou como crédito pagamento indevido ou a maior de estimativa integrante daquele saldo negativo.
DIREITO CREDITÓRIO. DCOMP.
Constatando-se o reconhecimento integral do crédito em outro processo administrativo, tem-se que a declaração de compensação deve ser homologada até o limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1402-007.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado de R$ 60.710,97 e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito aqui reconhecido.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 16561.720161/2015-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
RECURSO DE OFÍCIO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO DO VALOR DE ALÇADA
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. (Súmula CARF nº 103)
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA OU NÃO APRESENTADA
Não se conhece do recurso voluntário interposto por contribuinte ou interessado que não tenha apresentado impugnação tempestivamente.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Começa a fluir o prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser lançado, quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE
Caracterizado o interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação tributária, é devida a atribuição de responsabilidade tributária, na forma do art. 124, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR DE FATO.
Caracterizada a condição de administrador de fato, evidenciada a conduta fraudulenta praticada, é devida a atribuição de responsabilidade tributária, na forma do art. 135, do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010
OPERAÇÃO CAMBIAL FRAUDULENTA. IMPORTAÇÕES INEXISTENTES. INCIDÊNCIA.
Incide o IRRF sobre remessas ao exterior de valores decorrentes de operações cambiais fraudulentas baseadas em operações de importação inexistentes, não se aplicando a isenção prevista em lei.
Numero da decisão: 1202-001.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e decadência e dar provimento parcial para excluir o agravamento da multa de ofício e reduzi-la ao percentual de 100% (cem por cento).
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente momentaneamente a conselheira Miriam da Costa Faccin.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 11080.730056/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-000.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento deste Processo até que seja prolatada decisão de mesma instância relativa ao processo principal nº 16682.902013/2013-56. vencido o Conselheiro Marco Rogério Borges que votava pelo prosseguimento do julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Caio César Nader Quintella.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10283.723089/2018-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se cogita de nulidade por preterição ao direito de defesa quando, devidamente descritos os fatos e apontadas pormenorizadamente as infrações que motivaram o lançamento, o sujeito passivo demonstra pleno conhecimento das infrações ao contestar a exigência.
MATÉRIA NÃO PROPOSTA EM IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM RECURSO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
A matéria não proposta em sede de impugnação não pode ser deduzida em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não comprovado pela Contribuinte, com documentação hábil e idônea, conforme o exigido pela legislação de regência (arts. 264 e 923 do RIR/99), o valor efetivamente incorrido com o pagamento de despesas financeiras, com empréstimos e juros, não resta outra alternativa senão manter a glosa dos valores apurados pela Fiscalização.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. CABIMENTO.
É direito da Contribuinte a compensação do saldo de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL relativos a exercícios anteriores quando da apuração do lucro real do período objeto da autuação, conforme o disposto nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95.
MULTA AGRAVADA. DESCABIMENTO DE SUA APLICAÇÃO.
Incabível o agravamento da multa de ofício quando os elementos que sustentaram a autuação foram justamente a ausência de comprovação das despesas contestadas, não sendo, no caso, o Contribuinte obrigado a constituir prova contra si mesmo.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se ao lançamento da CSLL os mesmos fundamentos adotados em relação à decisão tomada para o IRPJ, haja vista a intrínseca relação entre todos os tributos ora exigidos.
Numero da decisão: 1401-007.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10675.005136/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DECADÊNCIA. PRAZO — ART. 173, I, DO CTN — Ocorrendo conduta
dolosa, a contagem do prazo decadencial para os impostos e contribuições sujeitos a lançamento por homologação se faz a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, deste modo, as competências de janeiro a novembro de 1998 decaíram.
SIGILO BANCÁRIO - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE -
Constituição Federal atribui a Autoridade Administrativa o dever de investigar as atividades dos contribuintes. A transferência da informação obtida judicialmente respeita os princípios constitucionais. Conduta regular do fisco. Afastada a nulidade suscitada.
OMISSÃO DE RECEITA — CAIXA 2 - DEPÓSITOS BANCÁRIOS Trata-se
de omissão de rendimentos quando parte do faturamento foi recebido através de caixa 2 comprovadamente pelo sócio em conta corrente própria.
MULTA AGRAVADA- OCORRÊNCIA — Caracterizada na espécie o intuito
doloso que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no art. 44, inciso, I, parágrafo 1º, da lei n° 9.430/96, impõe — se a manutenção da multa qualificada.
JUROS DE MORA - APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DA TAXA SELIC —
utilização de taxa Selic como taxa de juros moratórios — aplicação obrigatória da súmula 1° CC n° 4.
Numero da decisão: 1102-000.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Segunda Turma Ordinária
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro a novembro de 1998 e, pelo voto de qualidade, manter o termo de sujeição passiva, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Joao Carlos de Lima Júnior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Joao Otávio Oppermann Thomé e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10880.951387/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.269
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que rejeitava a proposta.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 15746.720153/2023-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020, 2021
INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS RELATIVOS AO IPI. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.
A partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais considerados subvenções para investimento poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Dentre esses requisitos, destaca-se a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. NATUREZA CONTÁBIL. RECEITA.
A subvenção governamental concedida à entidade deve ser reconhecida como receita, conforme o item 12 do Pronunciamento Técnico CPC nº 07 (R1), e, como tal, deve necessariamente transitar por conta de resultado.
INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA.
A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
MULTA FOR ERRO OU INCORREÇÃO DA ECF. INAPLICABILIDADE.
A divergência de interpretação da legislação tributária não é apta a ensejar a multa por informação incorreta na ECF.
Outrossim, muito embora a DRJ tenha reconhecido que os alegados erros ocorridos nos anos de 2011 a 2017 estivessem fulminados pela decadência, os valores controlados nos respectivos anos acabam por compor o saldo inicial e final relativo ao AC 2018. Em outras palavras, valores controlados em anos calendários cuja aplicação da penalidade estaria decaída acabaram sendo usados como base de cálculo para lançamento da referida penalidade, isto porque a autoridade fiscal partiu do saldo inicial de 2018 que vem a ser exatamente o saldo final de 2017.
E pior, a autoridade fiscal “escolheu” um ano para exigir a multa, senão vejamos: “O erro persiste nos anos seguintes, mas não foram lavrados autos de ECFs por entender que o erro é o mesmo e acaba influenciando nos anos seguintes. Optou-se por lavrar o AI no ano de 2018 porque tem menor base de cálculo em relação aos posteriores.”.
Ao assim fazer acabou por assumir no lançamento impacto relativo a anos calendários já decaídos, fulminando-o integralmente de vício que enseja nulidade por incerteza e insegurança da base de cálculo.
RECURSO DE OFÍCIO. FOLHA DE PAGAMENTO. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O fato de a despesa incorrida corresponder a pagamentos de engenheiros e auxiliares, constante de folha de pagamento, por si só, não caracteriza tal despesa como subvenção de custeio.
RECURSO DE OFÍCIO. PIS. COFINS. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
A base de cálculo e o cálculo do montante devido constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A adoção de métodos que resultem em base de cálculo incerta e duvidosa constitui ofensa aos elementos substanciais do lançamento, motivo pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário tão somente para cancelar a multa por erros na ECF no montante de R$ 54.072.869,92; vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Andressa Paula Senna Lísias que davam provimento em maior extensão, cancelando também a multa isolada incidente sobre as estimativas pagas a menor; vencido, também, o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza, que negava provimento in totum ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Sala de Sessões, em 10 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 13502.721594/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
IRREGULARIDADE NO MPF. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal não será exigido nas hipóteses de procedimentodefiscalizaçãorelativoàrevisãointernadedeclaração.
NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.INOCORRÊNCIA.
A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentarimpugnação,interporrecursosadministrativos,apresentartodas asprovasadmitidasemdireitoesolicitardiligênciaouperícia.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
As Delegacias de Julgamento não são competentes para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN.
É cabível a atribuição da responsabilidade solidária prevista no art. 135, III, do CTN, quando restar demonstrado que os sóciosgerentes praticaram atos com infração de leis tributárias.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendêlas necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA.
É ônus do sócio com poderes de administração estabelecidos no contrato social comprovar que não praticou ato de gestão na época da ocorrência dos fatos geradores.
Numero da decisão: 1302-007.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício. Quanto aos recursos voluntários, (i) por maioria de votos, em não conhecer dos documentos juntados em sede recursal, vencidos os conselheiros Henrique Nímer Chamas e Natália Uchôa Brandão, que votaram pelo conhecimento dos referidos documentos; (ii) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; (iii) e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos quanto a atribuição de responsabilidade aos sócios, nos termos do relatório e voto da relatora, vencidos os conselheiros Henrique Nímer Chamas, que votou por dar provimento parcial aos recursos para afastar a responsabilidade do sócio Marcelo Barbosa Mello, e Natalia Uchôa Brandão, que votou por afastar a responsabilidade dos sócios Juvenal Mello Neto e Marcelo Barbosa Mello.
Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
