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10849342 #
Numero do processo: 10283.725858/2016-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Sun Mar 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 09/09/2013 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. RE 796.939. ADI 4905. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1301-007.596
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.595, de 18 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10283.725842/2016-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10852186 #
Numero do processo: 10855.724986/2019-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade quando o procedimento fiscal foi instaurado conforme a legislação vigente, e o lançamento fiscal foi efetuado por autoridade competente e encontra-se devidamente motivado, com descrição precisa e detalhada dos fatos, trazendo todas as informações necessárias para a sua devida compreensão e o exercício do contraditório e da ampla defesa. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Mantendo-se a multa qualificada pela confirmação da conduta dolosa e fraudulenta por parte do contribuinte, a análise do prazo decadencial obedecerá ao disposto no art. 173, I, do CTN, uma vez que o início da contagem do prazo decadencial deve ser postergado para o primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA. CABIMENTO. É cabível a qualificação da multa de ofício, quando restar comprovado nos autos que o sujeito passivo agiu, dolosamente, no sentido de impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais. Se a multa aplicada for de alíquota de 150%, deverá reduzida para 100%, nos termos da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/96 e tendo em vista retroatividade benigna das leis tributárias nos termos do art 106, II, “c”. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. Incidem juros moratórios, calculados à taxa Selic, sobre o valor correspondente à multa de ofício. É legítima a exigência de juros de mora tendo por base percentual equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ADMINISTRADORES DA PESSOA JURÍDICA. INFRAÇÃO DE LEI. DOLO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DO ART. 135, III, CTN. A responsabilidade tributária dos administradores da pessoa jurídica incide em decorrência do cabimento da qualificação da penalidade prevista no artigo 44, inciso I, c/c §1º, da Lei nº 9.430/96 e artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/64. Respondem pessoalmente pelos créditos tributários resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos, empregados diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Se não comprovado a atuação do administrador com excesso de poderes ou infração de lei, o mesmo não deve ser responsabilizado. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, CTN. Caracteriza-se o grupo econômico a partir do inter-relacionamento de empresas com idênticas atividades, sujeitas à administração comum das mesmas pessoas físicas, e com interesse comum demonstrado pela omissão intencional e informações inverídicas. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 NOTA FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza como omissão de receitas as Notas Fiscais que não foram escrituradas na contabilidade da pessoa jurídica e que não foi possível verificar se seus valores foram considerados na apuração do lucro real. LUCRO ARBITRADO. REQUISITOS LEGAIS. DEIXAR DE ELABORAR AS DEMONSTRAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO FISCAL. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. ESCRITURAÇÕES NÃO MANTIDAS NA FORMA DA LEI. A pessoa jurídica, obrigado à tributação com base no Lucro Real, que não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, deve ter o seu lucro calculado pelo método do arbitramento. Apura-se a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base no Lucro Arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o Lucro Real. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 PIS. LUCRO ARBITRADO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO CUMULATIVO. O arbitramento do lucro implica na apuração do PIS pelo regime de tributação cumulativo. PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. Somente é possível a retirada dos valores de ICMS registrados em Nota Fiscal da base de cálculo do PIS a partir do dia 15.3.2017, conforme decisão do STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 574.706, ressalvada a existência de processos judiciais ou administrativos a respeito tema antes desta data. Inexistindo tais processos, deve ser mantido o ICMS na base de cálculo do tributo. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. Somente é possível a retirada dos valores de ICMS registrados em Nota Fiscal da base de cálculo da Cofins a partir do dia 15.3.2017, conforme decisão do STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 574.706, ressalvada a existência de processos judiciais ou administrativos a respeito tema antes desta data. Inexistindo tais processos, deve ser mantido o ICMS na base de cálculo do tributo
Numero da decisão: 1402-007.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) dar provimento parcial ao responsável solidário Douglas Pereira Correa, unicamente para retirá-lo da sujeição passiva da obrigação tributária lançada; i.ii) negar provimento aos recursos voluntários apresentados pela autuada e pelos responsáveis solidários, Mobler - Industria e Comercio de Moveis e Estofados Ltda e Bigflex Estofados Ltda, para i.ii.i) manter os créditos tributários lançados e a sujeição passiva imputada;i.ii.ii) manter a qualificação da multa de ofício qualificada, reduzindo-a para 100% nos termos da nova redação do art 44 da Lei 9.430/06 e tendo em vista a retroatividade benigna prevista no art. art 106, II, “c” do CTN; ii) por maioria de votos, negar provimento aos recursos voluntários apresentados pelos responsáveis solidários Diogenys Marcelo Carandina e Ricardo Carandina, vencido o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni que afastava a imputação de solidariedade. Sala de Sessões, em 12 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

10853626 #
Numero do processo: 11080.731879/2017-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 05/09/2017 MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, declarou inconstitucional o § 17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996. Por força do art. 98 c/c art. 99 do RICARF, deve-se cancelar a multa isolada aplicada.
Numero da decisão: 1002-003.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

10852205 #
Numero do processo: 16327.720211/2014-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10852226 #
Numero do processo: 15586.720450/2016-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 NULIDADE. DECISÃO DE PISO. CERCEAMENTO DO DRIEITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Todas os argumentos do contribuinte foram enfrentados, as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. LIBERDADE DE PACTUAÇÃO. PERMISSÃO EXPRESSA NO CONTRATO SOCIAL Não há vedação legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros em relação à participação social, nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissões regulamentadas, quando o contrato social for claro ao dispor sobre tal distribuição. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Aplica-se a multa qualificada correspondente à duplicação do percentual da multa de ofício quando verificada a ocorrência de conduta dolosa caracterizada como sonegação, fraude ou conluio. Porém, aa hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado. DILIGÊNCA/PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 163. A conversão do julgamento em diligência ou perícia só se revela necessária para elucidar pontos duvidosos que requeiram conhecimento técnico especializado para o deslinde de questão controversa. Não se justifica a sua realização quando presentes nos autos elementos suficientes a formar a convicção do julgado. Aplicação da Súmula CARF nº 163.
Numero da decisão: 1402-007.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) rejeitar a preliminar suscitada e, ii) no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário tão somente para aplicar a retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c”, do CTN, de modo a reduzir o percentual da multa de ofício aplicada de 150% para100%. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10688698 #
Numero do processo: 19515.721366/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 BASE DE CÁLCULO NEGATIVA COMPENSADA INDEVIDAMENTE. SALDO INEXISTENTE. É válido o lançamento decorrente de glosa de base de cálculo negativa quando comprovadamente exceder ao saldo existente.
Numero da decisão: 1301-007.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10693295 #
Numero do processo: 13643.720379/2017-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. LEGALIDADE. A análise da proporcionalidade e de eventual confisco na aplicação de multa isolada por falta de recolhimento da estimativa mensal exigiria juízo de constitucionalidade do art. 44, II, alínea “b”, da Lei nº 9.430/1996, o que é vedado pela Súmula Carf nº 2. Ainda, a existência de tributo devido ao final do período de apuração é irrelevante para o lançamento da penalidade. Aplicação da Súmula Carf nº 178.
Numero da decisão: 1301-007.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.383, de 15 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 13643.720378/2017-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10693684 #
Numero do processo: 13005.000350/2010-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 LUCRO ARBITRADO. INEXISTÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE. ATUAÇÃO. O recurso ao arbitramento, nos casos previstos na lei, não é uma faculdade que o Fisco possa, a seu livre critério, exercer ou não. Constatada a ocorrência das hipóteses previstas em lei, a adoção do lucro arbitrado não se sujeita ao juízo discricionário da autoridade fiscal. LUCRO ARBITRADO. APLICABILIDADE. O imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. ARBITRAMENTO DO LUCRO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. SUMULA CARF nº 59. A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. DECLARAÇÃO. VALIDADE. ENTREGA. PROCEDIMENTO FISCAL. SUMULA CARF nº 33. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1001-003.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 3 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Márcio Avito Ribeiro Faria – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

10693690 #
Numero do processo: 10283.722046/2016-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 TEMPESTIVIDADE. PRAZO. DATA CIÊNCIA ACÓRDÃO O recurso voluntário poderá ser interposto contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo, no prazo de trinta dias, contados da data da ciência da decisão. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. A tempestividade é condição inafastável para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva. São definitivas as decisões de primeira instância quando o recurso voluntário é interposto após esgotado o prazo legal de trinta dias contado a partir da ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1001-003.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, em relação à intempestividade, e,no mérito, em negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 3 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Márcio Avito Ribeiro Faria – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

10693916 #
Numero do processo: 10380.727364/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se verifica prejuízo à defesa quando a Fiscalização esclarece quais são as parcelas de direito creditório requerido que deixaram de ser reconhecidas em favor do contribuinte. PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, deve ser indeferido, por prescindível, o pedido de perícia técnica. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 IRRF COOPERATIVAS. SERVIÇOS EXECUTADOS POR COOPERADOS. Somente as retenções na fonte declaradas sob o código 3280 podem ser aproveitadas em declaração de compensação sob esse título eis que referido código de receita caracteriza a prestação de serviço por cooperado.
Numero da decisão: 1301-007.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; (ii) por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que restou vencido junto ao conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso; e, (iii) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que lhe dava parcial provimento. Manifestou intenção de apresentar Declaração de Voto o conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. A Declaração de Voto, não tendo sido formalizada no prazo quinze dias, contado da data do julgamento, será considerada não formulada, nos termos do § 7º do art. 114 do RICARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.347, de 18 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10380.727091/2014-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS