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11231447 #
Numero do processo: 10880.947861/2021-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016 SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Não comprovada as retenções que compuseram o saldo negativo de IRPJ, impõe-se o seu não reconhecimento. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016 PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DO INTERESSADO. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão do interessado na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.
Numero da decisão: 1202-002.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar, provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-002.271, de 16 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.923011/2021-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11231274 #
Numero do processo: 15746.721171/2024-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2020 GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. VALOR DE ALIENAÇÃO. SISTEMÁTICA DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 9.393/1996. ENTREGA DIAT ANO AQUSIÇÃO E ALIENÇÃO. OBSERVÂNCIA. PROPRETÁRIOS ANTIGOS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA FINALIDADE DA NORMA. A teor do artigo 19 da Lei nº 9.393/1996, na hipótese de venda de imóvel rural adquirido posteriormente à 1º de janeiro de 1997, será adotado como custo de aquisição e alienação o valor do VTN informado nos DIATs nos respectivos anos das operações, ainda que apresentado o DIAT por terceiro, in casu, antigos proprietários, uma vez que o fim colimado pelo legislador fora devidamente observado, com a informação, via DIAT, dos VTNs dos respectivos anos de aquisição e alienação, sobretudo considerando a existência de fatos verossímeis que deram ensejo ao procedimento eleito pela contribuinte, mais precisamente a ausência de transferência definitiva de propriedade do imóvel rural, mediante lavratura de escritura e registro, tendo em vista a existência de pendência quanto formalização do georreferenciamento.
Numero da decisão: 1101-001.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11231451 #
Numero do processo: 10932.720114/2015-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 31/12/2010 a 31/12/2012 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. CABIMENTO. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Na esteira dos preceitos contidos no artigo 530, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, aplicável a apuração do crédito tributário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/12/2010 a 31/12/2012 PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11231021 #
Numero do processo: 10166.903718/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. MUDANÇA. CRÉDITO. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório (Súmula CARF 168).
Numero da decisão: 1102-001.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar o óbice do erro de preenchimento do PER/DComp e determinar que em despacho decisório complementar a autoridade fiscal se pronuncie quanto ao crédito reclamado pelo contribuinte, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Lizandro rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11166207 #
Numero do processo: 10825.723532/2017-25
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. NULIDADE. Uma vez apurada irregularidade na representação processual, o responsável solidário deve ser intimado para sanar o defeito, nos termos da Súmula CARF nº 129. A ausência de intimação implica na nulidade da decisão que deixa de conhecer da impugnação.
Numero da decisão: 1004-000.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (i) declarar a nulidade parcial da decisão recorrida, apenas quanto ao não conhecimento da impugnação de Arnaldo Gallo, que deverá ser intimado para regularizar sua representação processual, após o que, com ou sem atendimento de tal providência, deverá ser proferido acórdão complementar; (ii) determinar a intimação de Ana Claudia Vilhena Alvarez para regularizar a representação processual relativa ao seu Recurso Voluntário. Após ciência do acórdão complementar, com ou sem interposição de Recurso Voluntário, os autos deverão retornar ao CARF para prosseguimento do julgamento dos demais Recursos Voluntários já interpostos. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11124523 #
Numero do processo: 16682.905450/2017-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.113
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1401-001.104, de 24 de outubro de 2025, prolatada no julgamento do processo 16682.905437/2017-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

11125701 #
Numero do processo: 12448.720419/2021-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A extinção do crédito tributário mediante compensação não equivale ao pagamento referido pelo artigo 138 do CTN, para fins de configuração de denúncia espontânea, conforme Súmula CARF n. 203.
Numero da decisão: 1101-001.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11124503 #
Numero do processo: 16682.905037/2017-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.105
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1401-001.104, de 24 de outubro de 2025, prolatada no julgamento do processo 16682.905437/2017-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

11182423 #
Numero do processo: 16045.000840/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1101-000.209
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em suscitar conflito negativo de competência para a Terceira Seção, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11180604 #
Numero do processo: 10880.907956/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 11/06/2003 PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO. Compete ao contribuinte comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado em PER/DCOMP. Comprovada, por meio da DCTF, a existência de dois débitos distintos de IRRF, ambos devidamente quitados pelos DARFs indicados, não há saldo disponível a restituir, ainda que alegado erro de preenchimento do DARF. ERRO DE FATO. CONFISSÃO RETRATÁVEL. REVISÃO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PROVA. A possibilidade de retratação da confissão e de revisão de ofício por erro de fato exige prova mínima idônea do equívoco, não bastando alegações genéricas de inexistência de fato gerador desacompanhadas de contratos, documentos fiscais ou extratos que demonstrem o recolhimento indevido. VERDADE MATERIAL. LIMITES. ÔNUS DA PROVA INALTERADO. O princípio da verdade material não afasta o ônus probatório do interessado nem autoriza o reconhecimento de crédito sem elementos objetivos que indiquem realidade diversa da declarada em DCTF e utilizada no despacho decisório. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. FORMULAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. INDEFERIMENTO. Diligência fiscal não se presta a substituir a iniciativa probatória do contribuinte. Ausente apresentação de documentos mínimos que indiquem possível erro na alocação dos pagamentos, é indevido o deferimento de diligência fundada apenas em alegações genéricas.
Numero da decisão: 1201-007.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA