Numero do processo: 10945.007302/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confunde com o próprio mérito da questão.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado nos autos que valores foram considerados como recursos em determinado mês, quando o correto seria no mês seguinte, necessário refazer-se o fluxo patrimonial.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DEDUÇÃO - Podem ser deduzidas, para fins de apuração da base de cálculo do imposto, despesas com instrução dos dependentes do contribuinte, até o limite individual legalmente estabelecido para cada ano-calendário.
DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - COMPROVAÇÃO - Tendo o contribuinte juntado aos autos documentos idôneos e suficientes para a comprovação das despesas médicas informadas na declaração, estas devem ser consideradas para efeito de dedução da base de cálculo.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO - A penalidade aplicada em procedimento de ofício decorre de legislação específica, nos casos de falta de recolhimento de tributos e/ou declaração inexata.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o Acréscimo Patrimonial a Descoberto apurado em janeiro de 1997 para R$ 1.986,24 e restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 1.411,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho votou pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10935.004102/2004-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – O fato da unidade preparadora não encaminhar os demonstrativos elaborados pela autoridade julgadora de primeira instância, não implica em ofensa ao contraditório e ao direito de defesa, quando o contribuinte demonstra compreender a linha de entendimento adotada pelo acórdão recorrido.
NORMAS PROCESSUAIS – PERÍCIA CONTÁBIL – Improcedente o pedido quando o processo contém os elementos necessários à solução do litígio.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - REALIZAÇÃO ANTECIPADA DE PARCELA DE LUCRO INFLACIONÁRIO - EFEITOS - A realização antecipada de lucro inflacionário com as benesses de razoável desconto determina para o Fisco, e a partir da data do recolhimento do tributo, o início da contagem do prazo para o exercício da atividade homologadora e revisional do comportamento do sujeito passivo e possível constituição de crédito tributário (CTN, art. 150, parágrafo 4º).
LUCRO INFLACIONÁRIO APURADO APÓS 31/12/1992 - EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL - REALIZAÇÃO MÍNIMA - Devem ser excluídas da base imponível as parcelas relativas às realizações mínimas obrigatórias do lucro inflacionário pertinentes aos anos de 1993, 1994 e 1995, face ao prescrito em lei e reiteradas decisões deste Colegiado.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e igualmente indeferir o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência quanto à realização do lucro inflacionário com base na Lei n°. 8.541/92 e afastar da exigência as realizações mínimas obrigatórias dos anos de 1993, 1994 e 1995, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10980.007725/93-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS E EXTRATOS BANCÁRIOS - LEI Nº 8.021/90, ART. 6° E § § - É conhecida a reserva do Poder Judiciário em considerar depósitos bancários fatos geradores de imposto de renda e seus reflexos na jurisprudência desta instância administrativa que, sem rejeitar o arbitramento in limine, cerca-o das seguintes cautelas: a) o procedimento não pode ser aplicado a períodos-base anteriores a 1990; b) é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida; c) deve ficar demonstrado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos; d) a modalidade de arbitramento adotada será a mais favorável ao contribuinte.
LANÇAMENTO - Os valores tributáveis constantes de lançamento, que tenha sido anulado, por inobservância de pressupostos legais, não podem ser utilizados em outro lançamento, o que equivaleria a se admitir a existência de lançamentos condicionais e alternativos.
ARBITRAMENTO - DISPÊNDIOS - Excluem-se do arbitramento se o sujeito passivo apontar que quantia depositada em sua conta bancária é de disponibilidade de terceiro e este estiver, quanto a este fato, sob investigação fiscal.
JUROS DE MORA - Não incidirão juros de mora, pelos índices da Taxa Referencial Diária - TRD, nos períodos anteriores a agosto de 1991, em atenção à remansosa jurisprudência deste Conselho, firmada a partir do acórdão nº 01-1.773, de 17 de outubro de 1994, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10073
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES. VENCIDO O PROPOSITOR E OS CONSELHEIROS ROMEU BUENO DE CAMARGO E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO, E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DA PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA DECLARAR EXTINTA A TRIBUTAÇÃO NOS EXERCÍCIOS DE 1990 E 1992, REDUZIR A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DO EXERCÍCIO DE 1991 PARA 436.390,31 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA) E PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, ROMEU BUENO DE CAMARGO QUE DAVAM PROVIMENTO TOTAL E DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA QUE EXCLUIA APENAS OS VALORES QUE PROVOCAVAM DUPLICIDADE DAS BASES DE CÁLCULO.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10980.005721/00-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12273
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11007.001206/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material de que trata o art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado).
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10945.003225/2005-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-49.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÀO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10980.007694/2002-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR - RESERVA - Em conformidade com o artigo 6º, da Lei nº. 7.713, de 1988, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Os proventos recebidos por militar em decorrência de sua transferência para a reserva remunerada, que está contida no conceito de aposentadoria/reforma, são da mesma forma isentos porquanto presente a mesma natureza dos rendimentos, ou seja, decorrentes da inatividade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar isentos apenas os rendimentos relativos a transferência para a reserva remunerada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10945.003339/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - FRAUDE - ART. 173, I, DO CTN - Estando configurada a fraude, inclusive com aplicação de multa agravada de 150%, não pode ser utilizada a norma do § 4º do art. 150 do CTN, por expressa previsão. Nesse caso, aplica-se a regra geral prevista no art. 173, I, do mesmo diploma legal. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega da declaração de rendimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS - É vedada a extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais contrárias à disposição literal de lei, quando não comprovado que o contribuinte figurou como parte na referida ação judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13866
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10945.005009/2004-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO - Falece competência ao julgador administrativo para apreciar argüição de inconstitucionalidade de leis, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INAPLICABILIDADE - A multa é penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável à sua exigência a vedação prevista no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%.
Recurso de ofício negado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-20.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Vencidos o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), e as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cofia Cardozo, que davam provimento parcial ao recurso de oficio para manter apenas a redução da multa para 75%. Designado para redigir o voto vencedor relativamente ao recurso de oficio o Conselheiro Nelson Mallmann. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e com base em presunção e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês
constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10950.001663/94-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARBITRAMENTO – OMISSÃO DE RECEITAS – ARTIGO 400, § 6 DO RIR/80 – Na ausência de arbitramento da receita bruta conhecida, inaplicável isoladamente o disposto no § 6º do artigo 400 do RIR/80.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06424
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcia Maria Loria Meira que provia parcialmente o recurso, para, na determinação da base de cálculo do IRPJ, aplicar o coeficiente de 15% sobre a receita omitida.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
