Numero do processo: 10580.003403/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - Não há que se falar em anulação do feito quando o auto de infração foi lavrado com estrita observância das disposições do artigo 10 do Decreto nº. 70.235/72, especialmente quanto à descrição dos fatos e enquadramento legal. As causas de nulidade no processo administrativo fiscal, estão elencadas no artigo 59, incisos I e II, do Decreto nº. 70.235/72. Eventuais falhas ou excessos na interpretação da legislação tributária, atribuídas ao fisco, constituem matéria de mérito devendo cada caso ser apreciado individualmente pela autoridade julgadora. Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RECEITAS - ADIANTAMENTOS DE CLIENTES - O fato de o contribuinte não ter efetuado a baixa de adiantamentos de numerário recebidos de clientes, configura-se em forte indício de infração tributária, entretanto, cabe à fiscalização comprovar, efetivamente, a ocorrência de omissão de receitas. As presunções legais, que autorizam a inversão do ônus da prova ao contribuinte, são somente aquelas expressamente regulamentadas, dentre as quais não se inclui a aludida irregularidade.
POSTERGAÇÃO – CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO - Quando o lançamento de ofício se orientar pelo critério da postergação do pagamento do imposto, à luz do Parecer Normativo nº. 02/96, há que se admitir os efeitos da correção monetária das demonstrações financeiras, exigindo-se somente eventuais diferenças de imposto e de juros de mora pelo atraso no recolhimento, sob pena de se revelar incorreta a apuração do crédito tributário.
CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Exonera-se o correspondente crédito tributário quanto ao item em que constatada falha ou insuficiência na caracterização da irregularidade autuada, face à insegurança instalada, quer relativamente à ocorrência ou não de efeitos tributáveis, quer em relação ao quantum debeatur, pois falece competência à autoridade julgadora para inovar ou aperfeiçoar o lançamento, seja modificando o enquadramento legal, seja a descrição dos fatos.
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que foram contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondam a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais ao desenvolvimento das atividades da empresa.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - O ajuste determinado pelo artigo 39, §1º. do Decreto nº. 332/91 (adição ao lucro líquido do exercício da parcela de depreciação correspondente à diferença IPC/BTNF/90) há de ser pelo seu valor atualizado monetariamente sob pena de distorcer o sistema de correção monetária das demonstrações financeiras e a base de cálculo do imposto.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A partir do ano de 1989 é indevida a exigência do IRF, com fulcro no artigo 8º. do Decreto-lei nº. 2.065/83, tendo em vista a revogação do dispositivo pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713/88.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - A exigência do Imposto de Renda na Fonte das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, com fulcro no artigo 35 da Lei nº. 7.713/88, foi
considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a distribuição automática do lucro aos sócios.
MULTA AGRAVADA POR FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES - injustificável a exasperação do percentual da multa de ofício em 50%, quando não estiver caracterizada nos autos a recusa ao atendimento de intimações fiscais, nos termos do artigo 4º., § 1º. da Lei nº. 8.218/91.
MULTAS DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a redução das multas de lançamento de ofício, exigidas com fulcro no artigo 4º. da Lei nº. 8.218/91, face à ulterior definição de penalidades mais benéficas, previstas no artigo 44 da Lei nº. 9.430/96, por força no disposto do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991. A exigência da TRD como juros moratórios foi introduzida pelo artigo 3º. da Medida Provisória nº. 298, de 29 de julho de 1991 (D. O. U. de 30/07/91) e confirmados pelos artigos 3º. e 30, da Lei nº. 8.218/91 (D. O. U. de 30/08/91).
LANÇAMENTOS REFLEXOS – REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ – Os valores das contribuições, cuja dedutibilidade é admitida pela legislação tributária para efeitos de apuração do lucro real, devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ, quando do lançamento ex officio, pois, seja o lançamento a cargo do sujeito passivo ou efetuado de ofício, a forma de apuração do lucro real é a mesma, partindo do lucro líquido do período.
FINSOCIAL/FATURAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E PIS/REPIQUE – DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes quanto à mesma matéria fática.
Preliminares rejeitadas - Recurso voluntário parcialmente provido.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19522
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica as importâncias de NCZ$...; Cr$...; e Cr$..., nos exercícios financeiros de 1990, 1991 e de 1992, respectivamente, bem como reconhecer o direito à depreciação sobre os bens imobilizáveis indevidamente apropriados como despesas; excluir as exigências da contribuição ao FINSOCIAL e do Imposto de Renda na Fonte; ajustar as exigências da Contribuição Social e da contribuição ao PIS/REPIQUE em função do decidido em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica; ajustar a base de cálculo do IRPJ pela exclusão dos valores da Contribuição Social e da contribuição ao PIS; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e reduzir a multa de lançamento ex officio para os percentuais de 50% (exercícios de 1990 e de 1991) e de 75% (exercício de 1992), , vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, Sandra Maria Dias Nunes e Sílvio Gomes Cardozo, que proviam mais as verbas glosadas a título de Honorários Advocatícios.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10480.030338/99-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - O pedido de quitação de débitos tributários com Títulos da Dívida Agrária não se amolda ao instituto da compensação previsto no art. 170 do CTN, falecendo competência ao Conselho de Contribuintes para apreciá-lo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10469.003731/97-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LEVANTAMENTO DE ESTOQUE – OMISSÃO DE VENDAS E OMISSÃO DE COMPRAS – Não pode o fisco valer-se da presunção juris tantum de omissão de receitas, apurada a partir de diferenças de estoque, quando não produz a prova inequívoca e irrefutável de que tais diferenças efetivamente ocorreram, sob pena de fragilidade do lançamento e ofensa ao princípio da tipicidade cerrada, que há de prevalecer na constituição do crédito tributário.
COFINS – CSL – PIS - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal, naquilo em que não há matéria específica a ser apreciada.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06233
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10480.007449/2001-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – JUROS DE MORA – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas decorrentes do trabalho assalariado, inclusive os juros moratórios incidentes sobre tais verbas, estão sujeitos à tributação na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária.
CONSULTA – EFEITOS – MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Não há amparo legal para se afastar a exigência de multa de ofício e de juros de mora na hipótese onde o auto de infração foi constituído mais de 30 (trinta) dias após a data em que ocorreu a ciência da resposta à consulta.
IRRF – ANTECIPAÇÃO – FALTA DE RETENÇÃO – RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA – LANÇAMENTO CONSTITUÍDO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO. Quando a incidência do imposto de renda na fonte ocorre por antecipação do tributo devido na declaração de ajuste anual e a ação fiscal que constata a falta de retenção é concluída após o dia 31 de dezembro do ano do fato gerador, o imposto deve ser exigido do beneficiário dos rendimentos, que é o contribuinte do tributo, nos termos do artigo 45 do CTN. O fato de a fonte pagadora ter deixado de efetuar a retenção do imposto de renda a que estava obrigada não exime o beneficiário dos rendimentos de oferecê-los à tributação, na declaração de ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10480.018209/2002-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO –
SIGILO BANCÁRIO – LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional.
IRPJ – DEPOSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Caracteriza-se como efetiva omissão de receitas, devendo ser mantido o respectivo lançamento do crédito tributário, os valores creditados em contas de depósito mantidas junto a instituição financeira, em relação às quais, regularmente intimado, o contribuinte não comprova, com documentação hábil e idônea, a sua boa origem.
PIS – COFINS - CSLL – LANÇAMENTOS DECORRENTES – A decisão proferida no lançamento de imposto de renda, dito matriz, aplica-se aos lançamentos de PIS/COFINS e CSLL, dito reflexos, quando fundados nos mesmos fatos que caracterizaram a infração à legislação do imposto de renda.
Numero da decisão: 107-08.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Octávio Campos Fischer, que acolhia a preliminar de nulidade.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10435.000230/93-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Numero da decisão: 107-05184
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10510.000607/95-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO/SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Cancela-se o lançamento por não constar nos autos elementos seguros de que o contribuinte notificado é o sujeito passivo da obrigação tributária. (C.T.N., art. 142).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42919
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.000711/00-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário/incentivo à aposentadoria, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18887
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10580.010301/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador, quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada, a partir da data do pagamento indevido, a atualização monetária e, a partir de maio de 1995, incidem juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para corrigir o valor da restituição pela taxa de juros Selic a partir de maio de 1995, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que admitia essa correção apenas a partir de janeiro de 1996 e as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10580.009664/2002-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO INTEMPESTIVO - INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO - VALIDADE - A intimação postal realizada no endereço do domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, é considerada válida no âmbito do processo administrativo.
Recurso Intempestivo.
Numero da decisão: 101-96.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri
