Numero do processo: 10850.001883/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EF 1990 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - o valor das antecipações do imposto devem ser corrigidas monetariamente, a partir do mês do seu recolhimento, até o mês do encerramento do período-base, devendo, a contrapartida dessa atualização ser computada no lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real.
IRRF – ART. 35 DA LEI N° 7.713/88 –Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o imposto de renda na fonte incidente sobre o lucro líquido só pode ser exigido, nos casos de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social tiver cláusula prevendo a distribuição automática do lucro, quando do encerramento do período de apuração. Não havendo nos autos, cópia do contrato social de modo a permitir a verificação deste fato – distribuição automática do lucro – deve ser afastada a exigência. (Publicado no D.O.U de 23/12/98).
Numero da decisão: 103-19755
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF DE QUE TRATA O ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 11007.000312/93-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DOAÇÃO EM DINHEIRO – ORIGEM DOS RECURSOS - COMPROVAÇÃO - A entrada de recursos financeiros no país a título de doação, feita em espécie, deve obedecer à tramitação determinada pela Administração Pública Federal, para justificar o acréscimo patrimonial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10366
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11007.001281/2003-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 2000, 2002
Ementa: ATIVIDADE RURAL — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL — APURAÇÃO ANUAL — No caso de rendimentos da atividade rural, o acréscimo patrimonial deve ser apurado de forma anual, à luz do artigo 49 da Lei n° 7.713/1988, e da Lei n° 8.023/1990 (Precedente: Acórdão CSRF/04-00.262 de 12/06/2006). Cabe à fiscalização fazer prova que os rendimentos omitidos pelo contribuinte são de outra origem.
GANHO DE CAPITAL — IMOVEL RURAL — TERRA NUA — Na alienação de
imóvel rural, eventual incidência de ganho de capital recai apenas sobre o valor relativo à terra nua, tanto em relação ao valor de venda, quanto ao custo de aquisição. As benfeitorias e plantações em geral compõe o resultado da atividade rural.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os valores tributados a titulo de acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka que nega provimento e Antônio José Praga de Souza que provê parcialmente para reduzir a base de cálculo do APD para 20% e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10980.001650/96-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Depósitos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam, por si só, rendimentos tributáveis. Por conseguinte, o simples levantamento dos depósitos em extratos bancários não justifica lançamento, sendo imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida e demonstrado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10095
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD EM PERÍODOS ANTERIORES A AGOSTO DE 1991, E DA BASE DE CÁLCULO DOS ANOS-BASE DE 1991, 1992 E 1993, RESPECTIVAMENTE, AS IMPORTÂNCIAS DE 4.396.184,13, 46.602.971,11 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA) E 44.506,00 UFIR. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E ROMEU BUENO DE CAMARGO QUE DAVAM PROVIMENTO TOTAL.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10980.001745/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE. É entendimento deste Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, com o respaldo das decisões proferidas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, que a existência de processo judicial concomitante, obsta a prolação de decisão de mérito por este órgão, devendo-se aguardar o pronunciamento do Poder Judiciário naquela ação, em respeito ao princípio constitucional da separação de poderes.
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE - A incidência dos juros de mora é matéria de execução, e desde que confirmado o lançamento no âmbito do Poder Judiciário, a sua incidência é o corolário obrigatório do insucesso do contribuinte na discussão do crédito tributário.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-20.580
Decisão: ACORDA os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11020.000028/96-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08547
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Genésio Deschamps.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10980.015281/98-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRR’F - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE SUA RETENÇÃO - Se o contribuinte comprova a retenção do imposto de renda na fonte, não procede a sua glosa injustificada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44050
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10950.001821/2002-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - DEPÓSITO JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA INDEVIDOS - Estando o tributo lançado com sua exigibilidade suspensa por força de depósito judicial integral e tempestivo, é indevido o lançamento de multa de ofício e juros de mora. Precedentes.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-14.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 10983.001748/95-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - Inadmissível a dedução de despesas médicas, na declaração de ajuste anual, cujos comprovantes não correspondam a uma efetiva prestação de serviços profissionais, nem comprovado os desembolsos. Tais comprovantes são inaptos a darem suporte à dedução pleiteada. Legítima, portanto, a glosa dos valores correspondentes, por se respaldar em recibo imprestável para o fim a que se propõe.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16647
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10980.012817/2002-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O direito de o sujeito passivo pleitear a restituição ou compensação extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados, nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165, do Código Tributário Nacional, da data da extinção do crédito tributário pelo pagamento.
RENDIMENTOS DE MENORES E OUTROS INCAPAZES - Os rendimentos e ganhos de capital de que sejam titulares menores e outros incapazes serão tributados em seus respectivos nomes, com o número de inscrição próprio no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Opcionalmente, os rendimentos e ganhos de capital percebidos por menores e outros incapazes, ainda que em valores inferiores ao limite de isenção, poderão ser tributados em conjunto com os de qualquer um dos pais, do tutor ou do curador, sendo aqueles considerados dependentes. Assim, se a mãe, responsável legal pelos menores, após a separação consensual, optou pela declaração em conjunto com os filhos menores, incluindo-os como dependentes para fins de imposto de renda, o imposto incidente sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia não caracteriza pagamento indevido de tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia parcialmente o recurso para acatar a retificação da declaração dos
exercícios de 1998 a 2000.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Nelson Mallmann
