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4642690 #
Numero do processo: 10120.000843/91-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: JUROS DE MORA - O ato administrativo de lançamento apenas formaliza a pretensão da Fazenda Pública, acrescentando à obrigação tributária o atributo da exigibilidade. A exigência dos juros de mora não carece de formalização de sua exigência, a teor do disposto no art. 293 do CPC e da Súmula 254 do STF. TRD - Inaplicável no cálculo de JUROS DE MORA referente ao período de fevereiro/91 até julho/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12581
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE , para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4641810 #
Numero do processo: 10070.000950/95-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - APLICAÇÃO FINANCEIRA - 1. O art. 61 da Lei n° 4.506/64, excepcionou da base de cálculo para provisão de créditos de liquidação duvidosa, apenas os créditos decorrentes de vendas com reserva de domínio ou de operações com garantia real. 2. Segundo o princípio da estrita legalidade que preside o Direito Tributário, ato de categoria hierárquica inferior não se sobrepõe à lei. 3. Não pode o Ato Declaratório n° 34/76, como norma de categoria hierárquica inferior à lei, execpcionar novas hipóteses, devendo limitar-se a fixar os critérios de aplicação das restrições legais, e nunca ampliá-las. (STJ, RESP n°s 255534 e 170234)
Numero da decisão: 105-15.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Luis Alberto Bacelar Vidal e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente Convocado)
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4642645 #
Numero do processo: 10120.000671/99-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão, dúvida ou contradição no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Nacional. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS - CONTRATO PARTICULAR - A assinatura de contrato particular de cessão de direitos sobre bens imóveis, dados em pagamento por serviços prestados, é suficiente para que se considere ocorrido o fato gerador do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo legislativo gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade, até decisão em contrário do Poder Judiciário. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS EM BENS/CESSÃO DE DIREITOS - MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos recebidos de pessoas físicas, em contraprestação de serviços sem vínculo empregatício, quando representados por bens imóveis, serão tributados no ano do respectivo recebimento pelo valor que tiverem na data de sua percepção. Para fins tributários, a data da assinatura do Instrumento Particular de Cessão de Direitos com Promessa de Escritura, formalizado em caráter irrevogável e irretratável, é hábil para caracterizar a data da percepção do rendimento, pois é este momento que caracteriza que o beneficiário de fato tem o dever de disponibilizar estes bens em seu patrimônio. ESPÓLIO - APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SUCESSOR A QUALQUER TÍTULO E O CÔNJUGE MEEIRO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação. Cabível, nestes casos, tão-somente o acréscimo dos juros de mora. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva, com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (CPC, art. 131 e 332 e Decreto nº. 70.235, de 1972, art. 29). Embargos acolhidos. Decisão retificada. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para esclarecer as contradições verificadas no Acórdão nº 104-19.595, de 16/10/2003. No mérito dos Embargos, pelo voto de qualidade, RETIFICAR a decisão do citado acórdão para REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, que mantinham a decisão original. O Conselheiro Remis Almeida Estol fará declaração de voto.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4643192 #
Numero do processo: 10120.002135/92-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio no mês, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, percebidos no período base, somados às sobras de recursos de períodos anteriores que, no interregno, estejam à disposição do sujeito passivo ( art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88). GARIMPEIRO - Constituindo-se de dedução nos termos do artigo 1º do DL 1370/74, até 90% do rendimento bruto esse valor não se presta a justificar acréscimo patrimonial. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS - A transferência de bens imóveis da pessoa física para a pessoa jurídica, para integralização de seu capital na sociedade, implica em alienação, caracterizando-se de uma das modalidades de alienação a qualquer título, sofrendo, por conseguinte a incidência de que trata o artigo 41 do RIR/80, tendo em vista que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física do sócio. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.l77/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata - se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43780
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4642180 #
Numero do processo: 10073.000996/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, o art. 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 104-22.247
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para subtrair da base de cálculo o valor de R$ 439.673,70, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4642730 #
Numero do processo: 10120.000994/96-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente, no mínimo, a 200 UFIR ou 500 UFIR, respectivamente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias.
Numero da decisão: 102-43788
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO VALMIR SANDRI.
Nome do relator: Ursula Hansen

4642089 #
Numero do processo: 10073.000206/99-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau prolata sua decisão de acordo com a legislação de regência e as provas constantes dos autos.
Numero da decisão: 107-08.104
Decisão: ACORDAM os membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4642975 #
Numero do processo: 10120.001561/2003-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSLL – DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do IRPJ em relação aos fatos geradores ocorridos em 1994, quando a ciência da autuação pela interessada se deu em 2003. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de oficio pelo Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4642186 #
Numero do processo: 10073.001126/99-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação adequada de obrigação consignada no Passivo caracteriza omissão de receita. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF - Diante da falta de apresentação de DCTF, é cabível a imposição de multa. COFINS - CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 105-14.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4642579 #
Numero do processo: 10120.000380/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – ORIGEM DE RECURSOS INCOMPROVADA - É de se manter a exigência de forma incólume quando não restar provada a origem dos recursos. A existência de disponibilidade em conta-corrente bancária do supridor não tem o condão de justificar a origem, máxime quando intimado não logra provar a causa de tais recursos. IRPJ - MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS - Se não contradita a exigência fiscal, expressamente, considera-se matéria preclusa, descabendo a sua apreciação. IR-FONTE - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior e consubstanciada no Auto de Infração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, rejeita-se o lançamento, por omissão de receita, porque formalizado com base no artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83, em virtude de sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88. IR - FONTE (ILL) - DECORRÊNCIA - Inexistindo nos autos o Ato Constitutivo Social ou alterações contratuais, incabível a exigência deste imposto a teor do artigo 35 da Lei n° 7.713/88, tendo em vista que tal lacuna não permite concluir a forma de distribuição de lucros - não sendo estes oriundos de omissão de receitas. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A suspensão da execução dos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição vis-à-vis as previstas na Lei Complementar n° 7/70 (alterada pela Lei Complementar n° 17/73). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a multa de ofício de 100%, imposta ao I.R.P.J e tributação decorrente, deve ser reduzida para 75%, em convergência com o disposto no artigo 106, II, “c“ do Código Tributário Nacional e, em consonância com o Ato Declaratório Normativo - CST n° 01/97. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19799
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSDO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL NÃO ORIUNDO DE OMISSÃO DE RECEITA; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Neicyr de Almeida