Numero do processo: 10935.002867/2004-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ / CSL – DECADÊNCIA – Considerando que o IRPJ e a CSL são lançamentos do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
IRPJ – ANOS DE 1999 A 2003 – LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - PERCENTUAL APLICÁVEL À ATIVIDADE DE EMPREITADA GLOBAL - Na atividade de construção por empreitada, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, para determinação da base de cálculo do lucro presumido do imposto de renda é de 8% (oito por cento), quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Relator, referente ao 2 trimestre de 1999, vencidos os conselheiros Nelson Loss°
Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que não acolhiam a decadência da CSLL e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10880.045451/92-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA - ARBITRAMENTO DE LUCROS – A forma adotada pelo contribuinte para a escrituração do Livro Diário, deve observar às regras contidas no Artigo 160 do RIR/80. A hipótese de lançamentos contábeis realizados por partida anual e sem o apoio de livros auxiliares, enseja a desclassificação da escrita com o conseqüente arbitramento dos lucros da pessoa jurídica.
TRD - JUROS DE MORA - Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitir-se-á a aplicação da TRD como juros de mora sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei nº 8.218/91.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19538
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10930.007841/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita por documento em que esteja especificada a prestação do serviço, onde conste o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de quem os recebeu, reputando-se pagas pelo contribuinte e a ele prestadas nos casos em que o fisco, mediante o dever-poder próprio, não providencia no sentido de infirmar os documentos e alegações do declarante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10925.004073/96-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, autoriza a imposição da multa prevista no artigo 88, da Lei nº 8.891/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10036
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10920.001987/94-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - O índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC, que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção, inclusive nas depreciações.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19025
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10925.004701/96-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente, a partir de 1989, a variação patrimonial não justificada com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
SALDO EM MOEDA CORRENTE INDICADO NA DECLARAÇÃO DE BENS - Os recursos em dinheiro inseridos na declaração de bens, justificam o incremento patrimonial apurado no exercício seguinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16185
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para considerar como disponibilidade o valor equivalente a 22.713,75 UFIR.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10935.001888/2005-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E OUTROS - OMISSÃO DE RECEITAS - Apresentados indícios robustos pela fiscalização de omissão de receitas, é de ser mantido o lançamento quando o contribuinte não comprova, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a correção de seus registros contábeis e fiscais e a ausência de omissão de rendimentos.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento que deram provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de
lançamento ex officio de 150% (cinqüenta e cinco por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento) relativa ao ano-calendário de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10882.002061/2001-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10909.002412/00-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto de renda, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte que sofreu os descontos oferecer os rendimento à tributação e compensar o imposto retido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimida de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10935.000469/95-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - A Solução dada no litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, face a relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19106
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Vilson Biadola
