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4678971 #
Numero do processo: 10855.001216/95-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS NULIDADE DO LANÇAMENTO. Preliminar que se rejeita, por não estarem caracterizados os pressupostos necessários ao seu acolhimento. IRPJ – POSTERGAÇÃO INDEVIDA DO PAGAMENTO. Anteriormente à edição da Lei n.º 8.981/95, a dedutibilidade de tributos e contribuições devidas pela pessoa jurídica somente era permitida pela legislação do Imposto de Renda quando pagas, devendo referidas obrigações ser adicionadas ao Lucro Líquido, para efeito de apuração do Lucro Real, se pendentes de pagamento por ocasião do encerramento do exercício, procedimento que, se não observado, enseja o lançamento de ofício dos valores devidos em virtude da postergação do pagamento do imposto de renda devido no período-base em que ocorreu a dedução indevida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – IMPEDIMENTO À AUTUAÇÃO FISCAL. A busca da tutela judicial por si só não se constitui em fator impeditivo ao lançamento de ofício, posto que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário encontra-se disciplinado nos incisos I a IV do art. 151 do Código Tributário Nacional – CTN, em cujos dispositivos não está contemplado o puro e simples ajuizamento de ação como fator suficiente para a referida suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e, menos ainda, para o impedimento de ação regular de fiscalização, a qual, mesmo na hipótese da existência de depósito do seu montante integral (inciso II) ou da comprovação de que teria sido concedida medida liminar em mandado de segurança (inciso IV), pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO. Para o gozo do benefício da denúncia espontânea instituído pelo art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN, devem ser observados os requisitos fixados na lei, entre os quais encontra-se a obrigatoriedade da realização do prévio pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o tributo dependa de apuração. ACRÉSCIMOS LEGAIS – JUROS – CABIMENTO. Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, cabível é o lançamento dos acréscimos legais, juntamente com os tributos devidos, mormente quando inexistir medida liminar no sentido de vedar a sua formalização. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC. A taxa de juros de até 12% a.a., prevista no art. 192 da Constituição Federal, não se destina a disciplinar matéria tributária, a qual é regida pelo Código Tributário Nacional – CTN, que, no art. 161, § 1º, admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei, estando a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, autorizada pela Lei n.º 9.065/95, perfeitamente inserida no ordenamento jurídico nacional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL – Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de dispositivo legal, pois compete privativamente ao Poder Judiciário fazê-lo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-06583
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4681263 #
Numero do processo: 10875.004422/00-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Cientificado do lançamento de ofício o contribuinte perde o direito de retificar as informações prestadas ao Fisco, salvo se comprovado erro de fato. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4680784 #
Numero do processo: 10875.001100/2003-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – Legítima a imposição na parte que remanesceu, em decorrência de utilização de recursos originados de cheques de terceiros para pagamento de empréstimos, cujo necessário vínculo às operações da empresa não logrou o sujeito passivo comprovar. NÃO COMPROVAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – Cabível a glosa fiscal sobre valores remanescentes cuja comprovação com documentação hábil e idônea não logrou o sujeito passivo apresentar. GLOSA DE CUSTOS COM AQUISIÇÃO DE BENS ATIVÁVEIS – Legítima a glosa de valores relativos à aquisição de equipamentos que pela sua natureza e destinação passam a integrar o ativo permanente da pessoa jurídica. OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – Cabível a imposição pelo não reconhecimento da receita de correção monetária de bens sujeitos à imobilização. OMISSÃO DE RECEITA – DEVOLUÇÕES NÃO COMPROVADAS – Legítima a exação que decorre de devolução de vendas e/ou serviços, cuja necessária e efetiva comprovação não logrou o sujeito passivo apresentar a documentação pertinente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL, PIS e FINSOCIAL – Uma vez mantida em parte a exigência matriz do IRPJ, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes devido à estreita relação de causa e efeito existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4682665 #
Numero do processo: 10880.014400/97-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA – Não cabe multa de lançamento de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, na hipótese prevista no artigo 63 da Lei nº 9.430/96. Não estando o contribuinte sob procedimento de ofício, consoante ressalva do § 1º, do mencionado dispositivo, a concessão de liminar em mandado de segurança, ou liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ações, inibe a aplicação de multa de lançamento de ofício. Estando o julgado em conformidade com a a lei que rege a matéria e a jurisprudência deste Colegiado é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-07623
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4682921 #
Numero do processo: 10880.017456/94-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - O lançamento por processamento eletrônico em desconformidade com os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235/72 é eivado de nulidade. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16565
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4682903 #
Numero do processo: 10880.017212/90-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovada a omissão de receita, lícito ao Fisco adicionar o respectivo valor ao Lucro Real e, então, compensar o prejuízo fiscal. MULTA REGULAMENTAR - ART. 723 DO RIR/80 - No caso de lançamento de ofício, incabível a aplicação da multa regulamentar quando, não apurando diferença de imposto, apenas se reduz o valor do prejuízo fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16871
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: I - reduzir a omissão de receita para o valor de Cz$ 53.910.465,79, reajustando o valor do prejuízo fiscal; II - cancelar a multa regulamentar prevista no art. 723 do RIR/80.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4679811 #
Numero do processo: 10860.001586/97-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - LANÇAMENTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE IMPOSTO - A tributação anual dos rendimentos, revelados por acréscimo patrimonial a descoberto contraria o disposto no art. 2° da Lei n° 7.713/88. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13413
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4678636 #
Numero do processo: 10855.000193/91-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/REPIQUE - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não se toma conhecimento de recurso de ofício cujo crédito tributário total exonerado situa-se abaixo do limite de alçada estabelecido pelo artigo 34, inciso I, do Decreto 70.235/72 (art. 1º da Lei nº 8.748/93), que é de 150.000 UFIR. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 107-04070
Decisão: P.U.V, NÃO CONHECER DO REC. DE OFÍCIO
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4678918 #
Numero do processo: 10855.001048/92-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR - FONTE - DECORRÊNCIA - A decisão do processo matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08636
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 106-07.448, de 17/08/95, mantendo a exclusão, da exigência do encargo da TRD, com alteração do período da exclusão, que passa a ser de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4683425 #
Numero do processo: 10880.027668/89-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, firmada anteriormente à Constituição de 1988, a prescrição, inclusive a intercorrente, não tem lugar no processo administrativo fiscal, mas apenas após a constituição definitiva do crédito tributário, com sua ultimação. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - ART. 181 DO RIR/80. SUPRIDOR ESTRANHO AO QUADRO SOCIETÁRIO - INAPLICABILIDADE - A aplicação da presunção de omissão de receita do art. 181 do RIR somente é possível quando o do suprimento do caixa é realizado “por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia”. Sendo o supridor estranho ao quadro societário da contribuinte, sociedade limitada, inviável a aplicação do dispositivo. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-14.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt