Numero do processo: 10240.004057/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Julgado por equívoco o recurso voluntário, cujo crédito tributário fora transferido para outro processo, considerando a anexação da peça recursal aos autos, re-ratifica-se a decisão então proferida, para excluir o decidido em relação ao recurso do sujeito passivo.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – Comprovado nos autos que parte das receitas omitidas em realidade correspondiam a erros contábeis, mantém-se em parte a exclusão procedida no julgamento de primeiro grau, restabelecendo a tributação daquelas que não foram oferecidas a tributação e excluídas sob o fundamento de tratar-se de declaração inexata e não como autuado (omissão de receita).
Recurso de ofício provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pelo Conselheiro Márcio Machado Caldeira para retificar e ratificar a decisão do Acórdão n° 103-21.860, de 24/02/2005, no sentido de DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10166.014458/2003-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO – A inexatidão contábil consistente na apropriação de receita em exercício posterior ao de competência, dá lugar ao tratamento de postergação do tributo. Da mesma forma, é cabível o lançamento que exige parcela ainda devida de contribuição decorrente do reconhecimento a posteriori de receita, resultando daí, recolhimento a menor.
MULTA ISOLADA – A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada.
Numero da decisão: 101-95.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa de ofício.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10140.001644/2001-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/97
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO - Sujeita-se à tributação a omissão de receitas caracterizada pela manutenção no passivo de obrigações já pagas ou incomprovadas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CERCEAMENTO AO CONTRADITÓRIO E DO DIREITO A AMPLA DEFESA - Incabível a alegação de cerceamento ao contraditório e do direito de defesa, quando todos os atos praticados pela fiscalização estão de acordo com os prazos estabelecidos nas normas do Processo Administrativo Fiscal ( Decreto nº 70.235/72).
PERÍCIA/DILIGÊNCIA - O pedido de Diligência/Perícia não pode ser autorizado, quando as provas estão de posse do contribuinte e este poderia apresentá-las no curso da ação fiscal, na impugnação, ou ainda na fase recursal .
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PRESUNÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS - Legítima a tributação com fundamento em presunção de omissão de receitas, caracterizada por Passivo Fictício, pois tem respaldo legal em lei ordinária.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. A multa aplicada guarda conformidade com a legislação de regência.
JUROS DE MORA - Pagamento de débitos para a União decorrente de tributos e contribuições, deve ser aplicada a Taxa Referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, como juros de mora, em conformidade com o disposto no artigo 161, § 1º do CTN, que autoriza o legislador ordinário a fixar taxa de juro em percentual diverso a 1%. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21316
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10120.003482/95-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - ALUGUEL DE IMÓVEL PARA USO DE SÓCIOS - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Não são dedutíveis as despesas não necessárias à obtenção de receitas ou à manutenção da fonte produtora.
CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - EXECUÇÃO EM CURTO PRAZO - DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO - LANÇAMENTO CALCADO NA INCORREÇÃO DO PROCEDIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - A teor do disposto na legislação do imposto de renda, em se tratando de entidades governamentais, mesmo em relação a contratos de curto prazo, é cabível o diferimento da tributação. Lançamento que não se mantém em razão de seus próprios termos.
CS - DECORRÊNCIA - Aos lançamentos puramente decorrentes, aplica-se o decidido no lançamento principal.
ILL - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA IMEDIATA DISPONIBILIZAÇÃO DO LUCRO AOS SÓCIOS - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Não provado nos autos do processo que o lucro auferido pela sociedade seria imediatamente disponibilizável aos sócios, não é cabível o lançamento de ILL.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-05499
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10120.008479/00-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TRIBUTAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - A tributação do lucro inflacionário acumulado diferido de períodos anteriores incide sobre a sua parcela realizada no correspondente período de apuração, a qual constitui base de cálculo do imposto a ser exigido.
RECURSO DE OFÍCIO - TRIBUTAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - ATIVO REALIZADO - Não restando comprovadas as alterações procedidas pelo Fisco, na apuração do percentual de realização do ativo permanente do contribuinte, impõe-se a improcedência da exigência daí decorrente. Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pelo órgão de julgamento de 1° grau, é de se negar provimento ao recurso de ofício.
Recurso de ofício negado; recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-14.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10166.016880/2001-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE IR FONTE - Ao apurar os valores de renda mensal a pagar, durante o ano de 1996, cabível a compensação de imposto de renda retido na fonte, referente a prestação de serviços a pessoas jurídicas.
Recurso provido.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21779
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pêss
Numero do processo: 10140.000532/2003-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada de que trata o art. 44, IV, da Lei 9.430/96 será aplicada pela falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada. No entanto, não pode ser imposta cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I, da citada lei, sobre a mesma base de cálculo apurada em procedimento fiscal.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. PREJUÍZO. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser imposta na hipótese de o contribuinte ter declarado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL ao final do período anual de apuração, quanto a autuação levada a efeito após o encerramento do ano-calendário de referência. Igual entendimento é aplicável quando inexistir saldo de IRPJ e CSLL a pagar declarado pelo contribuinte. Eventuais diferenças de IRPJ ou CSLL apuradas pela fiscalização devem ser exigidas unicamente com aplicação da multa prevista na Lei 9.430/96, art. 44, I e II.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM BASE EM INFORMAÇÕES DA CPMF. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. A norma que revogou a vedação de utilização de informações da CPMF para fins de constituição de outros impostos e contribuições tem caráter material, não se enquadrando na hipótese de aplicação a fatos geradores anteriores prevista pelo art. 144, §1º, do CTN.
MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
Numero da decisão: 103-21.895
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada relativa aos meses do ano calendário de 1998, para o IRPJ e CSLL, vencidos o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que negou provimento nesta parte, sendo que os Conselheiros Mauricio Prado de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber acompanharam o relator pelas conclusões; e excluir a exigência da multa isolada incidente sobre a CSLL, referente ao ano calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10240.000080/93-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior a R$ 500.000,00, fixado pela Portaria nº 333, de 11.12.97, do Ministro da Fazenda.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05523
Decisão: : Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10166.013082/95-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO - NULIDADE - Nula a notificação de lançamento eletrônico que não preencha o requisito do artigo 11, IV, combinado seu § único, do Decreto n 70.235/72.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16098
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10166.003605/2005-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS NO ACÓRDÃO No 106-16.156
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS INOMINADOS – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a existência no acórdão de inexatidão material por lapso manifesto, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – COOPERATIVA DE TRABALHO –SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA PELOS COOPERADOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – O valor do IRF incidente sobre o pagamento efetuado a cooperativa de trabalho, associação de profissionais ou assemelhada que, ao longo do ano de retenção, não tiver sido utilizado na compensação do IRF incidente sobre os pagamentos efetuados aos cooperados ou associados poderá ser objeto de pedido de restituição após o encerramento do referido ano-calendário, bem como ser utilizado na compensação de débitos relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.156, de 01/01/2007 sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
