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4701051 #
Numero do processo: 11543.004961/2003-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento feito na pessoa física do contribuinte quando esta, para fins tributários, deve ser equiparada à pessoa jurídica. Inteligência artigo 150, II, do Decreto n° 3000, de 1999 e do artigo 41, § 1º, b, da Lei n° 4.506, de 1964. - Identificando que os valores creditados nas contas bancárias do contribuinte são decorrentes do exercício da atividade de troca de cheques pré-datados, mediante deságio, exercida de forma habitual, cabe à fiscalização, independentemente de alegação do fiscalizado, atribuir CNPJ ao sujeito passivo e arbitrar o valor do lucro omitido. - A afirmação da fiscalização, mencionada no relatório, de que deixava de tributar os valores creditados nas contas correntes como sendo oriundos da troca de cheques porque o marido e os cunhados da fiscalizada também realizavam, no mesmo endereço, idênticas operações, serve para reforçar a demonstração de que se tratava de um grupo de pessoas atuando em conjunto como se fossem sócios de uma empresa que se dedicava à atividade informal de factoring. MULTA ISOLADA - MATÉRIA NÃO ARTICULADA NO RECURSO - EXIGÊNCIA MANTIDA. Salvo nos casos de nulidade que deva ser declarada de ofício, não cabe ao Conselho de Contribuintes manifestar-se sobre matéria que não foi objeto de recurso. No caso dos autos, a recorrente não atacou a cobrança da multa isolada, razão pela qual se mantém a exigência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a exigência descrita no item 01 do auto de infração, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4700628 #
Numero do processo: 11522.000353/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - MOLÉSTIA GRAVE - SALÁRIOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - A isenção de imposto de renda de que trata o art. 6º inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de 1988, abrange tão-somente os valores percebidos a título de aposentadoria pelos portadores de moléstia grave, não se estendendo às importâncias recebidas pelo exercício de qualquer atividade. Os salários decorrentes do exercício da atividade profissional não são isentos, sujeitando-se à retenção do imposto de renda na fonte e à declaração de ajuste da pessoa física beneficiária. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4701500 #
Numero do processo: 11618.002733/2005-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendários: 2000 a 2003 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de declaração tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. ENTIDADE IMUNE/ISENTA DE TRIBUTAÇÃO. A imunidade, isenção ou não incidência não excluem os contribuintes das demais obrigações acessórias, tal como a apresentação da DIPJ. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.717
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Valmir Sandri

4702608 #
Numero do processo: 13009.000482/00-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - Uma vez não afastada a legitimidade, no mérito, do pedido de restituição de imposto de renda em retenção de verba paga como incentivo à demissão voluntária e, comprovada a existência, por declaração específica ao beneficiário sobre tal pagamento, é de se considerar válida a declaração nesse sentido, uma vez não elidida pela autoridade fazendária, eis que se presume verdadeira até prova em contrário, razão porque é de se conferir direito à restituição uma vez assumida a responsabilidade pela fonte pagadora pelo existência do plano de demissão voluntária, ficando-se, assim, despicienda a sua efetiva apresentação nestes autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13566
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4701590 #
Numero do processo: 11618.003462/99-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ADIÇÕES E EXCLUSÕES - LUCRO LÍQUIDO - ATUALIZAÇÃO. Com a MP 812/94 ( Lei 8.981/95), em seu art. 38, restou determinado que as adições e exclusões do lucro líquido sejam consideradas pelo seu valor atualizado , aplicando-se ao próprio ano de 1995, motivo pelo qual não merece subsistir o Lançamento de Ofício.
Numero da decisão: 107-07292
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4701439 #
Numero do processo: 11618.001708/2005-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002 COMPROVAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL - INÉRCIA DO CONTRIBUINTE -A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4701068 #
Numero do processo: 11543.005127/2001-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra. PAF - SUJEITO PASSIVO/RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - IRPJ E CONTRIBUIÇÕES - A regra geral da sujeição passiva é do contribuinte, quem tem a relação direta com a situação que constitui o fato imponível da obrigação tributária. A transferência desta sujeição para terceiros decorre de expressa determinação legal. IRPJ – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS NÃO AFASTADA POR ENTREPOSTADOR - Não exclui a responsabilidade do entrepostador pelos tributos internos devidos na saída dos produtos do entreposto, o argumento de que entregou as mercadorias (entrepostadas com regime de suspensão tributária sob sua responsabilidade) à transportadora legalmente constituída e autorizada a realizar trânsito aduaneiro de mercadorias supostamente destinadas à reexportação, quando essas operações não foram registradas em sua contabilidade. Quanto ao imposto de renda e as contribuições decorrente das operações de saídas de mercadorias do entreposto aduaneiro, prevalece o comando dos inciso I do artigo 121, c/c artigo 122 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4700254 #
Numero do processo: 11516.001087/2004-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO -. MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o imposto devido apurado na declaração, respeitado os limites, máximo de vinte por cento e mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4701833 #
Numero do processo: 11924.000919/00-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir de 1° de janeiro de 1995, para efeito de determinar o lucro real, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento.
Numero da decisão: 105-13379
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4700692 #
Numero do processo: 11522.001462/2001-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL - ANO-CALENDÁRIO 1996 - OPÇÃO PELA APURAÇÃO MENSAL DO IMPOSTO E DA CONTRIBUIÇÃO - LANÇAMENTO FUNDADO EM APURAÇÃO ANUAL - É improcedente o lançamento que adota base de cálculo absolutamente incompatível com a opção regularmente manifestada pelo sujeito passivo. IRPJ E CSLL - ANOS-CALENDÁRIO 1997, 1998 E 1999 - DECLARAÇÕES “ZERADAS” MANIFESTANDO OPÇÃO PELO LUCRO REAL ANUAL - FALTA DE LEVANTAMENTO DE BALANCETES DE SUSPENSÃO - A opção pela apuração anual, nas hipóteses em que o sujeito passivo apresenta declarações informando a inexistência de imposto e contribuição a pagar, é manifestada com a entrega da correspondente DIPJ, constituindo o não levantamento de balancetes de suspensão mero descumprimento de obrigação acessória. LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO E CONTRIBUIÇÃO CALCULADOS POR ESTIMATIVA, LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O ANO-CALENDÁRIO - “A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães que negava provimento ao apelo oficial.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt