Numero do processo: 10650.000363/92-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. PROVA - A presunção legal do art.181 do RIR/80 pode ser afastada, logrando o sujeito passivo comprovar por documentação idônea e hábil a origem dos recursos supridos pelos sócios da empresa.
TRD. IRRETROATIVIDADE DA LEI - Indevida a cobrança da TRD no período de 04/02/91 a 29/07/91, devendo ser excluída da exigência fiscal, tendo em vista o art. 30 da Lei nº. 8.218/91 e a IN SRF nº32/97.
LANÇAMENTO DECORRENTE - Dado a estrita relação de causa e efeito, aplica-se ao FINSOCIAL o mesmo decidido no processo IRPJ.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.370
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10640.002411/93-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE - EFEITOS - Determinada a nulificação de Acórdão pela Instância Superior é de se proceder a novo julgamento na órbita da instância "a quo".
PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITA - Na caracterização do chamado passivo fictício é exigível a tributação em face de omissão de receita legalmente dada como presumida.
DEPÓSITO JUDICIAL - VARIAÇÃO MONETÁRIA - Na vigência de discussão judicial com depósito monetário ofertado para suspender a pertinente exação é indevida a exigência do reconhecimento da variação monetária na escrita do depositante enquanto pendente a perlenga, em face da indisponibilidade do mesmo e não surgimento do pertinente fato gerador".
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA - É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20217
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância correspondente ao item "Variação Monetária de Depósito Judicial"; ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento em relação ao item "Variação Monetária de Depósito Judicial".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10630.000342/92-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: BENEFÍCIO FISCAL - ALÍQUOTA REDUZIDA - DECRETO-LEI Nº 2.303/86 - A entrega da Declaração do Imposto de Renda pessoa física, relativa ao exercício financeiro de 1986, até o dia 15 de abril de 1987, é indispensável para o gozo do benefício fiscal da alíquota reduzida de 3% (três por cento). Condição estabelecida pelo item 7 do Decreto-Lei nº 2.303/86 e pela IN SRF nº 139/86.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09247
Decisão: Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro ROMEU BUENO DE CAMARGO. Designado relator o Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10670.000293/2001-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO - ERRO NA BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA - Uma vez identificado erro evidente e essencial na base de cálculo e na alíquota do auto de infração, posto que adotada a alíquota de 100% sobre base de cálculo, é de se cancelar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13212
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10640.002074/94-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA -PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA CONHECIDA - A escrituração em desacordo com a legislação comercial, com lançamentos no Livro Diário em partidas mensais, sem efetuar os registros individualizados das operações em livros auxiliares, de modo a permitir sua perfeita verificação, fere o disposto no art.160, § 1°, do RIR/80, acarretando sua desclassificação e o arbitramento do lucro.
BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da Constituição de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981/95 é o de 15% da receita bruta, tendo em vista que a Portaria n° 22/79 deixou de vigorar como previsto no artigo 25 do ADCT.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA OMITIDA - Havendo arbitramento do lucro por conter a escrita do contribuinte vícios e erros, não cabe o arbitramento com base em omissão de receitas, caracterizada pelo suprimento de numerário e passivo fictíicio.
DECORRÊNCIA - PIS/FATURAMENTO - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei Nº.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal Nº49,de 09 de outubro , são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder a novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar Nº.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar Nº.17, de 12 de dezembro de 1973.
FINSOCIAL/ FATURAMENTO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 108-05078
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para uniformizar o percentual do arbitramento em 15% e excluir da incidência do IRPJ, CSL, contribuição para o FINSOCIAL e contribuição para o PIS, as receitas consideradas omitidas. Vencidos os Conselheiros José Antonio Minatel, Nelson Lósso Filho e Luiz Alberto Cava Maceira que apenas uniformizavam o percentual do arbitramento.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10630.001040/95-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – LUCRO ARBITRADO - Constituem hipóteses de arbitramento de lucro da pessoa jurídica, o fato desta não manter em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, o livro Razão utilizado para resumir e totalizar, por conta e subconta, os lançamentos efetuados no Diário, e a manutenção de conta bancária não contabilizada, não restando comprovado que o movimento nela constante se acha abrangido pelos registros da conta Caixa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12856
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Ivo de Lima Barboza e Afonso Celso Mattos Lourenço, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10640.003088/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não há o que se falar em nulidade do lançamento efetuado com base em movimentação financeira, se procedido dentro dos ditames legais e com base em autorização judicial.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO - Exercício: 1998, 1999, 2000 e 2001 - Deixando o contribuinte de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica em percentual da receita bruta, quando conhecida.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento, os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10650.001634/99-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Embora levado à declaração de rendimentos, eventuais aumentos patrimoniais a descoberto devem ser apurados mensalmente, levando-se em conta todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - CARNÊ LEÃO - Aumentos patrimoniais a descoberto não se sujeitam a recolhimento antecipado, carnê-leão, por carência de previsão legal expressa.
PENALIDADES - ARTIGO 44, § 1°, III, LEI N° 9.430/96 - A penalidade isolada, a que se reporta o artigo 44, § 1°, III, da Lei n° 9.430/96, não é aplicável em situações distintas de específicas previsões legais (C.T.N., artigo 97, V).
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-17488
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do acréscimo patrimonial a descoberto o montante de R$ 14.081,60.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10670.000679/93-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO ARBITRADO - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL - Na forma do disposto no art. 399 do RIR/80, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, devem manter escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, inclusive com elaboração das demonstrações financeiras. Escrituração no Livro Diário, por partidas mensais, sem o respaldo de assentamentos em livros auxiliares, autenticados, torna inviável a verificação da necessária fidelidade que os registros contábeis devem garantir, implicando abandono da escrita e conseqüente arbitramento do lucro tributável.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - Inexiste base legal para a cobrança da contribuição social s/ o lucro no exercício de 1989, face o julgamento do Supremo Tribunal Federal que acolheu a argüição de inconstitucionalidade do art. 8o. da Lei nr. 7.689, de 15.12.88, por ferido o princípio da anterioridade consagrado na Constituição Federal. Nos demais exercícios não existia previsão para a cobrança da contribuição social incidente sobre lucros arbitrados.
JUROS DE MORA - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança dos juros de mora calculados com base na variação da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de 04.02.91 a 29.07.91. Observância do disposto no art. 1o. da IN nr. 32, de 09.04.97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91589
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a exigência da Contribuição social sobre o lucro e a trd no período de fevereiro a julho de 1991
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10620.000205/92-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O demonstrativo de acréscimo patrimonial a descoberto deve cobrir todos os meses do ano-calendário, e ser realizado de forma a possibilitar ao contribuinte e aos julgadores aferir a legalidade da base de cálculo da incidência do IRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
