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4707974 #
Numero do processo: 13627.000251/2004-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “ § 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.“ Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4707057 #
Numero do processo: 13603.001163/2004-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - RECIBOS DE SERVIÇOS MÉDICOS OU ASSEMELHADOS - A confissão de profissional afirmando ter “vendido” os recibos mediante remuneração de 5% do valor de face do documento, comprova a fraude fiscal, justifica plenamente a qualificação da multa, além da glosa da despesa. Despesas da mesma natureza havidas junto a outros profissionais, na hipótese de regular intimação da interessada seguida de absoluta ausência de qualquer meio de prova de prestação de serviço enseja a manutenção da glosa e não permite afastar a qualificação da penalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.893
Decisão: ACORDAM os Membros DA SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4704862 #
Numero do processo: 13161.000981/2002-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-08.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição de saldos negativos de Imposto de Renda, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4703608 #
Numero do processo: 13116.000398/2002-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS-DEDUÇÃO - Dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula, a decisão proferida no processo principal é aplicável ao processo reflexo ou decorrente.
Numero da decisão: 103-22.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4707279 #
Numero do processo: 13603.002277/2004-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - EXERCÍCIOS DE 2000 E 2001 - O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte, tributado pelo lucro presumido, deixar de apresentar à autoridade tributária os livros comerciais e fiscais ou o Livro Caixa ou quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para apurar a base de cálculo do imposto. DIFERENÇAS ENTRE VALOR ESCRITURADO E DECLARADO/PAGO - EXERCÍCIOS DE 2002, 2003 E 2004 - Devem ser tributadas as diferenças apuradas no confronto dos valores escriturados e os declarados/pagos, quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as evidências expostas no trabalho fiscal, representadas pela expressiva disparidade dos valores envolvidos e pela prática continuada da infração. BASE DE CÁLCULO - LUCRO ARBITRADO E LUCRO PRESUMIDO - A base de cálculo do lucro arbitrado ou presumido consiste na aplicação de um percentual sobre a receita bruta fixado de acordo com os coeficientes previstos na legislação de regência. A dedução de custos ou despesas operacionais somente é admitida na apuração do lucro real. CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4705060 #
Numero do processo: 13227.000848/2003-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental ou formal, por força do que dispõe o art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS – ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA - A declaração de isento é incompatível com o trânsito de valores altos em contas bancárias. Cabia ao contribuinte procurar justificar a origem de tais valores. Na ausência de qualquer argumento neste sentido, não há como afastar o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Gonçalo Bonet Allage e Wilfrido Augusto Marques (Relator), e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar, conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4705493 #
Numero do processo: 13411.000680/2001-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Sendo a atividade administrativa do lançamento plenamente vinculada e obrigatória, nos termos do artigo 142, § único, do CTN, não é nulo o auto de infração em que a autoridade lançadora apura omissão de rendimentos através das informações prestadas à Secretaria da Receita Federal pelas fontes pagadoras do contribuinte. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção dos dados contidos em DIRF, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte. IRPF - DESPESAS COM PREVIDÊNCIA OFICIAL. Somente são dedutíveis as despesas com previdência oficial que estejam efetivamente comprovadas através de documentos hábeis e idôneos. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos. IRPF - LIVRO-CAIXA - DEDUÇÕES. São dedutíveis as despesas efetuadas pelo contribuinte pessoa física, quando necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora e desde que comprovadas por documentos hábeis e idôneos. Não podem ser aproveitadas por pessoa física despesas incorridas por pessoa jurídica. Aplicação do princípio contábil da Entidade. IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4703752 #
Numero do processo: 13116.001207/2005-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2005 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA 1º.CC N° 02 - Não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco, cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. PAF - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Foram rigorosamente observadas todas as disposições legais que norteiam o processo administrativo fiscal, tendo ocorrido regularmente a intimação do contribuinte, que, aliás, deu-se de forma pessoal. Não houve prejuízo para o contribuinte. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃOI - LOCAL DA LAVRATURA - "SÚMULA 1º.CC Nº 6: É legítima a lavratura do auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte". COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMO CONTADOR. SÚMULA 1º.CC N° 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.628
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4705126 #
Numero do processo: 13312.000065/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração, quando este foi lavrado com observância do disposto no art. 10 do Decreto n° 70.235/72. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO CONTRIBUINTE - Sendo o procedimento de lançamento privativo da autoridade lançadora, não há qualquer nulidade ou sequer cerceamento do direito de defesa pelo fato de a fiscalização lavrar um auto de infração após apurar o ilícito, mesmo sem consultar o sujeito passivo ou sem intimá-lo a se manifestar, já que esta oportunidade é prevista em lei para a fase do contencioso administrativo. (Ac. 103.10.196/90 – DO 24/07/90).” DECADÊNCIA - De acordo com a jurisprudência predominante nesta Câmara, a contagem do prazo quinquenal para efeito da constituição do crédito tributário deve ser feita entre o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - Se a pessoa jurídica não provar, com documentação hábil e idônea, a origem dos recursos objeto da operação, coincidente em datas e valores, presumir-se-á que aquelas importâncias tiveram origem em receita omitida na escrituração. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - PRESUNÇÃO - Cabe ao contribuinte comprovar com documentação hábil e idônea a data do efetivo pagamento das obrigações registradas em seu passivo sob pena de, não o fazendo, dar margem à presunção de omissão de receitas. IRPJ – SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - É indedutível na determinação do lucro real a parcela do saldo devedor de correção monetária das demonstrações financeiras calculada em desacordo com as normas que disciplinam a matéria. LUCROS NÃO DECLARADOS - Constatada a não apresentação de declarações de rendimentos relativas ao imposto de renda pessoa jurídica, bem como a falta de pagamento de parte do imposto correspondente, procede a autuação no que concerne aos valores não recolhidos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL- COFINS - CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo o mesmo entendimento manifestado no julgamento do litígio principal. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19930
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4705173 #
Numero do processo: 13316.000097/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - A não apresentação do livro registro de inventário de todas as filiais, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita o fisco à apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de, reiteradamente, intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Em se tratando de contribuições calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições.
Numero da decisão: 101-95.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri