Numero do processo: 11030.000142/95-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ANO CALENDÁRIO DE 1.993 – EXIGÊNCIA DA ESTIMATIVA APÓS ENCERRAMENTO DO PERÍODO BASE - Conhecido o resultado do exercício e verificada a ocorrência de prejuízo fiscal no exercício, não pode prospera a cobrança das importâncias devidas a título de estimativa, quando comprovadamente indevidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06142
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11080.002475/00-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ATIVIDADE RURAL - TRAVA DOS 30% - A compensação de bases de cálculo negativas oriundas da atividade rural não se sujeita ao limite de 30% do lucro líquido ajustado, de que tratam o art.58 da Lei nº 8.981/95 e os arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 107-08.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11080.008496/98-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Tendo sido notificada e cientificada a entregar a Declaração de Rendimentos não pode a empresa se eximir de pagar a multa pelo atraso na sua apresentação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12941
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11030.001389/2001-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – INEXISTÊNCIA DE PROVA. Mantém-se o Lançamento de Ofício diante da não demonstração por parte da Recorrente de que os valores “saíram de suas contas bancárias ou que tiveram origem em valores devidamente escriturados”.
GLOSA DE CUSTOS – NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS. Se, mesmo após a devida intimação, a Recorrente não comprovou os pagamentos apontados, não tendo trazido, ademais, outros elementos de prova, é de se manter o Lançamento de Ofício.
OMISSÃO DE RECEITAS – VENDAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. Caracterizada a realização de vendas sem emissão de notas fiscais, mantém-se o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITA – VENDA SEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL – ORÇAMENTO. O simples confronto entre Nota Fiscal e Orçamento, tendo este valor superior em relação àquela, não enseja a caracterização de omissão de receita se o Fisco não encontrou outras provas para demonstrar a infração.
OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA POR PARTE DO CONTRIBUINTE. Não sendo demonstrada a regularidade das entradas e ingressos, por parte da Recorrente, mantém-se o Lançamento de Ofício.
OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA NÃO COMPROVADOS
Houve registro, por parte da Recorrente, de vários suprimentos de caixa com contrapartida conta de passivo correspondente a empréstimos de sócios. Todavia, após devidamente intimada, a Recorrente não provou a origem e a efetiva entrega dos numerários. Afinal, “As notas promissórias (docs. anexo fls. 89, 91 e 125), por si só, provam tão somente a dívida da empresa para com os sócios, mas não comprovam a origem e a efetiva entrega dos numerários. Aceitar referidos documentos, emitidos pela empresa e seus sócios, como
documentos hábeis e suficientes a comprovar a origem e efetiva entrega, seria equivalente a admitir que as pessoas produzissem as provas de seu próprio interesse, o que não é aceitável” (fls. 315-316).
Numero da decisão: 107-07554
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 11051.000500/94-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - PARCERIA - O resultado da atividade rural, somente pode ser apurado separadamente na proporção dos rendimentos e despesas que couber a cada parceiro, quando a essa condição for comprovada mediante contrato escrito registrado em cartório de títulos e documentos. (Lei nº 8.023/90 arts. 13 e 21 c/c IN SRF 138/90 item 18).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42604
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11080.000509/97-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43129
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11065.004328/2005-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
SIGILO BANCÁRIO.
Por expressa previsão legal, as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão autorizados a examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando, cumulativamente, houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, e o exame de tais documentos, livros e registros seja considerado indispensável pela autoridade administrativa competente.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO. PRESUNÇÃO LEGAL
Por expressa disposição legal, presume omissão de receitas a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica.
MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA.
Não estando comprovado o evidente intuito de fraude, reduz-se a multa de ofício para 75%. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 107-09.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 11065.005250/2003-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Tratando-se de conta bancária conjunta, a tributação com fulcro em omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários, deve se dar rateando-se os valores dos depósitos de origem não justificada entre os co-titulares. O preceito que atribui a cada um dos co-titulares da conta bancária a responsabilidade pela omissão de rendimentos não veicula norma que modifica os aspectos materiais do tributo, devendo-se aplicar a fato geradores pretéritos.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO PELO COLEGIADO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Apesar de ser definitivo, o lançamento pode ser alterado, quer em razão de impugnação levada a cabo pelo contribuinte, quer em razão de revisão de ofício pela autoridade lançadora. O agente administrativo tem por missão não só proceder obrigatoriamente ao lançamento, quando verificar a ocorrência de fato gerador, como também de rever o lançamento, quando verificar não estar a exigência de acordo com os ditames legais.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, 'a', e III, 'b', da Constituição Federal.
EXCLUSÃO DE DEPÓSITOS QUE NÃO ULTRAPASSAREM R$ 12.000,00 - Por determinação legal, apenas devem ser retirados da tributação os depósitos que não ultrapassarem o valor individual de R$ 12.000,00, desde que o somatório anual dos valores depositados no conjunto de contas correntes seja igual ou inferior a R$ 80.000,00.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN)
TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. ncido Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11080.003794/98-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – LEI 8200/91 - DIFERENÇA IPC/BTNF – DEDUTIBILIDADE – DIREITO CREDITÓRIO – RESTITUIÇÃO – CABIMENTO. A Lei 8200/91, outorgando, no dizer da Suprema Corte (RE 201.465-MG), um benefício a favor dos contribuintes, instituiu a estes, nos estritos termos do que concedeu, um direito oponível a todos, especialmente, no caso, à Fazenda Pública. Dito na lei que o benefício outorgado teria tratamento fiscal específico apenas em matéria de imposto sobre a renda e que, por outro lado, o que dispôs aplicar-se-ia à correção monetária das demonstrações financeiras para efeitos societários, de onde se origina o lucro líquido, ponto de partida do cálculo da contribuição social sobre o lucro, afigura-se legitima a reversão, a exclusão na apuração da base de cálculo da CSLL, da diferença do saldo devedor de correção monetária de balanço, relativa ao IPC/BTNF.
Numero da decisão: 107-07.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (Relator), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Octávio Campos Fischer.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11075.002374/2002-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No âmbito administrativo fica vedado aos órgãos julgadores afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor.
LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO – ALEGAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO – ILEGALIDADE FRENTE AO CTN – INOCORRÊNCIA – O acréscimo patrimonial, deve ser mensurado no momento da compensação das bases negativas dos tributos e não no momento da sua geração. Deste modo, a tributação não incide sobre o patrimônio do contribuinte, mas sim sobre o lucro obtido em cada período após a compensação de prejuízos de períodos anteriores, compensação esta limitada a 30% do valor antes de efetuada tal compensação.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30% – Na determinação do lucro real, a partir de 01/01/1995, deve ser obedecido o limite de 30% do valor apurado antes da referida compensação.
CSL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – LIMITE DE 30% – Na determinação da base da contribuição social, a partir de 01/01/1995, deve ser obedecido o limite de 30% do valor apurado antes da referida compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao re urso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
