Numero do processo: 10680.007011/2002-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de R$ 414,35. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 107-07201
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Octávio Campos Fischer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.003093/98-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO A MAIOR – ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA –É inaceitável a mera alegação de que o prejuízo, cuja utilização foi glosada, foi gerado em período que está coberto pela decadência, sem qualquer prova de que o Sapli em que a fiscalização se baseou estaria incorreto.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10680.002985/91-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Saídas de caixa em montante superior aos ingressos informados, caracterizam saldo credor de caixa evidenciando, destarte, omissão de receita sujeita à tributação pelo imposto de renda. Porém, deve-se reduzir da exigência fiscal, as parcelas devidamente comprovadas pela contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 107-05217
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.003465/93-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/DEDUÇÃO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10730.000942/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - Registros contábeis feitos de forma global, em lançamento por partida única mensal, sem apoio em assentamento em livros auxiliares e documentos comprobatórios dos lançamentos contábeis, dá ensejo ao arbitramento do lucro.
BASE DE CÁLCULO - Conhecida a receita bruta da contribuinte, é incabível o arbitramento do lucro pela aplicação do coeficiente sobre o valor do capital social.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver faots ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10730.002046/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SÚMULA 1º CC Nº 11 -
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO -
Comprovada a percepção do rendimento de natureza tributável e a falta de inclusão deste no conjunto daqueles que integram a Declaração de Ajuste Anual, caracteriza-se a infração por omissão de parcela da renda anual.
ENCARGOS LEGAIS - EXCLUSÃO - Pela conformação do princípio da legalidade, defeso ao representante ao jugador excluir encargos legais sem que haja autorização em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.955
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.002281/92-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA. A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao IRFONTE.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04726
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO PARA AJUSTAR DECISÃO AO DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 107-04.699, DE 08/01/98.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.016060/2001-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los, efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - PERCENTUAL APLICÁVEL ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ANO CALENDÁRIO 1998 - Na atividade de construção por empreitada o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, para determinação da base de cálculo das estimativas do imposto de renda mensal será de 8%(oito por cento), quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade. Essas pessoas jurídicas, pelo ADN Cosit nº 6/1997, item I alínea "a" e item 2 estavam obrigadas a operação do lucro real, nos termos do item IV do artigo 5º da Lei 8.541/1992. A partir de 01/01/1999, com a vigência da Lei nº 9718/1998 (art 14), houve permissão para que essas empresas apurassem o resultado através do lucro presumido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10768.007274/95-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SOCIEDADES CIVIS - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PARA OS SÓCIOS DOS LUCROS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA FONTE - Os lucros apurados, nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, serão considerados automaticamente distribuídos às pessoas físicas dos sócios e ficará sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, mediante aplicação da tabela na data em que este for considerado distribuído.
DESPESAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Como, também, se faz necessário, quando intimado, comprovar que estas despesas correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e pagos ao fornecedor/prestador. O simples lançamento na escrituração, pode ser contestado, através de prova inequívoca, que não houve o recebimento do valor contratado, que, em contrapartida, leva crer, que não houve a efetiva prestação dos serviços.
CUSTOS/DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFÍCIO" AGRAVADA - FRAUDE - Cabe à autuada demonstrar que os custos/despesas foram efetivamente suportadas, mediante prova de recebimento dos bens a que as referidas notas fiscais aludem. À utilização de documentos ideologicamente falsos - "notas fiscais frias" -, para comprovar custos/despesas, constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada 300%, conforme previsto no art. 992, inc. II, do RIR/94, reduzida a 150% em virtude do disposto no art. 44, inc. II, da Lei n° 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16634
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10768.005345/94-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO DE OFÍCIO – LIMITE DE ALÇADA - O artigo 34, I, do Decreto no 70.235, de 1972, com a redação dada pelo artigo 67, da Lei no 9.532, de 1997, estabelece que a autoridade julgadora em primeira instância deve recorrer de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos no valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado pelo Ministro da Fazenda. De conformidade com o artigo 1o, da Portaria MF no 333/97, o limite de alçada está estipulado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 2) A autoridade julgadora de segunda instância não toma conhecimento de recurso de ofício que exonera o sujeito passivo de crédito tributário inferior ao limite de alçada.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por ser o valor inferior ao limite de alçada, aos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
