Numero do processo: 10183.005466/95-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-20000
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10183.005390/2002-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. A pessoa física que, estando legalmente obrigada, entrega a destempo a declaração de rendimentos, fica sujeita à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vote que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10120.006434/99-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS INOMINADOS - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado lapso manifesto no acórdão, outro deve ser proferido para saná-lo.
ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
ILL – RESTITUIÇÃO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – Nos casos de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o Eg. Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência do ILL quando o contrato social da empresa não tivesse previsão de distribuição automática de lucros. Na hipótese em exame, a disponibilidade dos lucros dependia de deliberação por parte dos cotistas, razão pela qual não pode ser considerada automática a referida distribuição.
Embargos acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.784
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos inominados opostos pela Conselheira relatora em razão da constatação de lapso manifesto e RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.621, de 08/11/2007, com alteração do resultado para AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 10166.019496/97-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - A isenção de rendimentos prevista em lei para os portadores de cardiopatia grave atinge apenas os proventos de aposentadoria e pensão. Inexistindo nos autos provas de que o rendimento, cuja isenção se pleiteia, preenche o requisito legal indefere-se o pedido de restituição de IR-Fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11134
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10240.001797/93-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO PRESUMIDO - OPÇÃO INDEVIDA - Estão excluídas do direito de optar pela tributação com base no lucro presumido as empresas exclusivamente prestadoras de serviços.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-lei nºs 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/RJ. Resolução do Senado Federal nº 49, de 1995.
FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo do
imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” do C.T.N., é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista á época da infração.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19471
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10120.006868/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS – AC. 1996 a 2001
POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO – no caso de postergação de receitas há que ser efetuado o cálculo dos tributos devidos, correspondentes aos anos-calendário em que houver influência dos efeitos daquela postergação, na forma do Parecer Normativonº 02/1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO – FORMA DE APURAÇÃO – Para apuração do valor do limite para interposição do recurso de ofício a autoridade de primeira instância deverá proceder ao somatório dos valores dos tributos e encargos de multa do lançamento principal e decorrentes.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10183.003208/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – NORMA ILL.DECADÊNCIA.SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. TERMO INICIAL. O termo de início do prazo para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL, no caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, é a data da publicação da Instrução Normativa SRF nº 63, de 24/7/1997.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15852
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ para exame das demais razões de mérito. Ausente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10240.001780/99-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS - NULIDADES - ERRO QUANTO AO PERÍODO DE APURAÇÃO, QUANTO À DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - NOTAS FISCAIS ESCRITURADAS - Deve ser mantida a decisão de primeira instância que exonera crédito tributário em razão da autuação não ter observado o período de apuração, ou a efetiva ocorrência do fato gerador, bem assim o crédito tributário lançado em virtude de omissão de receitas relativa a prestações de serviços, quando restar comprovado que a nota fiscal correspondente foi devidamente escriturada no livro Razão.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-15.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto si e ssa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão
Numero do processo: 10120.004217/2001-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – ARBITRAMENTO DE LUCROS – MEIOS DE PROVA – RECEITA BRUTA – INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL – Cabível o lançamento com base em informações obtidas junto ao Fisco Estadual, declaradas espontaneamente pelo contribuinte nos campos de vendas das Declarações Periódicas.
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO – APLICABILIDADE – REDUÇÃO AO PERCENTUAL NORMAL – Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o agravamento da multa de ofício relativa ao ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10140.002207/2001-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETENÇÃO DO IMPOSTO - TRABALHO ASSALARIADO E SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FALTA DE RECOLHIMENTO - É devido o Imposto de Renda Retido na Fonte e não recolhido sobre pagamento a assalariados .
RETENÇÃO DO IMPOSTO - SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA - FALTA DE RECOLHIMENTO - É devido o Imposto de Renda Retido na Fonte e não recolhido sobre prestação de serviços efetuados por pessoa jurídica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OBSERVAÇÃO DE LEI VIGENTE - O julgamento administrativo está estruturado como atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, no aspecto de legalidade e legitimidade. Desta forma, não se pode negar os efeitos de lei vigente, substituindo indevidamente o legislador e usurpando competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, nos termos da legislação de regência.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, ou de ato normativo, e em particular a aplicabilidade da Taxa SELIC como base para cálculo de juros moratórios, não se encontra nos limites de competência dos órgãos julgadores na esfera administrativa, por ser atribuição específica do Poder Judiciário, na forma das disposições Constitucionais vigentes. Conforme o disposto no § 1º, do artigo 161, do Código Tributário Nacional e no artigo 13, da Lei nº 9.065, de 21 de junho de 1995, procede a cobrança dos juros moratórios incidentes sobre obrigações tributárias não pagas no prazo legal, calculados com base na Taxa SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19061
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
