Numero do processo: 10480.014311/94-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECONHECIMENTO DE RECEITA – ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO – COMPRA E VENDA – INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS – O resultado tributável nas atividades mencionadas é apurado a cada efetiva realização financeira da receita com vendas. Assim, a parcela a ser reconhecida em um determinado período é aquela efetivamente recebida no período-base, extraída dos contratos de compra e venda e dos registros contábeis da empresa.
ILL – Por força da Resolução SF nº 82/96, não cabe tributação do imposto de fonte fulcrado no artigo 35 da Lei 7713/88, na apuração de lucro por sociedades anônimas.
MULTA – RETROATIVIDADE BENIGNA – Por força do artigo 106, II, “c” do CTN, o disposto no artigo 44 da Lei 9.430/96 aplica-se retroativamente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05802
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Acórdão n.º 108-05.802.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10480.029837/99-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS – DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO – DESPESAS DE CONDOMÍNIO. Somente podem ser abatidas da base de cálculo do imposto incidente sobre rendimentos de aluguéis de bens imóveis as despesas de condomínio comprovadas com documentos hábeis e idôneos, cujo ônus seja exclusivo do proprietário do imóvel locado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10480.003597/99-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Merecem acolhimento os embargos de declaração opostos em face de acórdão que deixou de apreciar a decadência suscitada pelo contribuinte.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-14.349, de 01.12.2004, reconhecendo a decadência do ano-calendário de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10480.007820/94-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, impõe-se a correção de instância, quando o Delegado da Receita Federal, em seu decisório, promove o aperfeiçoamento do lançamento.
Numero da decisão: 108-05.392
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RESTITUIR OS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM, A FIM DE QUE A AUTORIDADE JULGADORA COMPETENTE PROFIRA NOVA DECISÃO, CONSOANTE DECIDIDO PELO EGRÉGIO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES NO ACÓRDÃO Nº 203-03.956, DE 17.02.98.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10435.000605/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO RETIFICADORA - OFERTA ANTES DA AÇÃO FISCAL- PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - EFEITOS - Apresentada fundamentada declaração retificadora e, de rigor, justificado o equívoco, antes de qualquer ação fiscal, em paralelo surge para o sujeito passivo o direito de sustentar as informações corrigidas e para o Fisco o direito de rever os novos lançamentos, homologando-os ou não.
(DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20927
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10580.000681/95-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Exercício de 1988 - Notificação de Lançamento Suplementar - Inoperância.
"É inoperante a notificação de lançamento suplementar que não atende integralmente às disposições do art. 10 do Decreto Federal nº 70.235/72 ". (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19792
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10469.003222/90-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EMPRÉSTIMOS À ELETROBRÁS - CORREÇÃO MONETÁRIA - A exigência de atualização monetária dos valores emprestados visa tão-somente neutralizar correção de idêntico valor de conta representativa da origem dos recursos emprestados, não traduzindo riqueza nova, pelo que impróprio falar em disponibilidade.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Caracteriza distribuição disfarçada de lucros a efetivação de empréstimo ao sócio não liquidado no prazo de dois anos quando a empresa tinha lucros acumulados. O valor mutuado deve ser retirado do patrimônio líquido, para efeito de correção monetária, e tributada a correção monetária devedora correspondente.
IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Legítima a tributação por omissão de receitas, quantificada pela diferença entre os valores depositados em contas correntes bancárias não contabilizadas e o total da receita de vendas registrada, quando a fiscalização carreia aos autos provas que evidenciam a prática do subfaturamento.
PIS/DEDUÇÃO, IR-FONTE, PIS/FATURAMENTO E FINSOCIAL/FATURAMENTO - PROCEDIMENTOS DECORRENTES - Em virtude da estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal e o decorrente, mantido o primeiro e não argüindo o contribuinte matéria nova alusiva ao segundo, igual decisão se impõe quanto à lide reflexa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-04785
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Jorge Eduardo Gouvêa Vieira (Relator) e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da incidência dos tributos as matérias relativas aos itens "correção monetária de empréstimos à ELETROBRÁS" e "omissão de receitas apuradas com base em depósitos bancários"; o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior, que excluía só este último item e a Conselheira Ana Lucila Ribeiro de Paiva, que excluía apenas aquele primeiro item. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10530.001393/94-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO SEM OBJETO - Não é de ser conhecido, por falta de objeto, recurso que renova pretensão já atendida em primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10308
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10580.012925/2004-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECLARAÇÃO RETIFICADORA - Há que se aceitar a declaração retificadora entregue antes do início do procedimento fiscal, não podendo, portanto, serem caracterizados como omissos os rendimentos nela lançados. Restando comprovado que a contribuinte deixou de oferecer rendimentos em sua declaração de ajuste retificadora, há que se manter a omissão apontada pela fiscalização.
GANHO DE CAPITAL - Tributa-se como ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do imóvel.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
MULTA ISOLADA - Verificada a retificação da declaração de ajuste anual para inclusão espontânea de rendimentos recebidos de pessoas físicas, antes de qualquer início de procedimento fiscal, é devida a multa isolada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15643
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a multa de ofício do lançamento relativo aos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, anos-calendário de 2000 e 2001, e de pessoas físicas, em 2002; excluir da base de cálculo os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas dos anos-calendário de 2000 e 2001; e de pessoas físicas em 2002.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10480.009029/2001-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - A apresentação de motivos e circunstâncias capazes de respaldar a comprovação material de que os serviços médicos foram prestados é suficiente para ratificar as informações constantes dos documentos que justificaram as deduções com despesas médicas, sendo apta a restabelecer os valores glosados pelo fisco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
