Numero do processo: 10840.003839/95-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS INDENIZADAS MONETARIAMENTE - As férias e licenças-prêmio não gozadas pelo contribuinte, qualquer que seja a motivação e recebidas em pecúnia, são tributáveis pelo Imposto de Renda, uma vez que as isenções e não incidências requerem, pelo princípio da estrita legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43519
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10830.007747/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - CSLL - PIS - COFINS - LANÇAMENTO REFLEXO - AUDITORIA DO IPI - Tratando-se de Autos de Infração lavrados como decorrência de omissão de receita apurada em procedimento de fiscalização do IPI, considerada procedente a autuação referente a esse tributo a mesma decisão deve prevalecer em relação aos tributos cobrados por decorrência.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10840.002784/2004-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – IMÓVEIS EM ESTOQUE - CONSTITUIÇÃO DE NOVA EMPRESA – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – ALIENAÇÃO - SIMULAÇÃO. Tendo a negociação relativa à alienação dos imóveis se iniciado entre a autuada, que apurou Lucro Real, e a compradora, antes da constituição da nova empresa, que apurou Lucro Presumido, e tendo a integralização do capital na nova empresa, se dado com os imóveis em estoque, pelo valor contábil, e que vieram a ser alienados, dias após essa constituição, por valor bem superior, tais negócios jurídicos praticados caracterizam a conduta de simulação, nos termos do art. 102, e seu inciso II, do Código Civil de 1916, uma vez que os atos formais são apenas aparentes e diferem do negócio efetivamente praticado, de alienação pela autuada de imóveis em seu estoque, diretamente à compradora. Tais atos não são oponíveis ao fisco, e nessa situação restou caracterizado que houve omissão de receitas.
PENALIDADE – MULTA QUALIFICADA. Ao restar caracterizada a prática da simulação, conseqüentemente, está configurada a hipótese para qualificação da multa de ofício de 150%, nos termos do art. 44, II da Lei nº 9.430, de 1996.
PENALIDADE – MULTA AGRAVADA. – A qualificação da penalidade visa, exatamente, punir a conduta dolosa consistente na ocultação do fato gerador do tributo, que restou desvendado pelo fisco. Não se pode, nessa hipótese, admitir o agravamento da multa, já qualificada, para o percentual de 225%, pois a negativa de apresentação de documentos é mero exaurimento da conduta dolosa já punida.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se aos lançamentos decorrentes, o decidido em relação à exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência fiscal e tributos, juros e multa de oficio de 150%, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora), Jayme Juarez Grotto e Marcos Vinicius Neder de Lima que davam provimento integral ao recurso de oficio.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10830.007246/00-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DESPESAS – LIMITE DE DEDUTIBILIDADE DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – Na apuração do limite de dedutibilidade dos valores pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio, deve ser considerada a conta representativa do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF-1990, componente do grupo do patrimônio líquido.
REGIME DE COMPETÊNCIA – RECEITA FINANCEIRA – RECONHECIMENTO – Os ganhos provenientes de juros auferidos na aplicação de recursos financeiros, devem ser apropriados com observância do princípio da competência, independentemente do recebimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL E PIS-REPIQUE - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes ou reflexos relativos a Contribuição Social sobre o Lucro e PIS/Repique.
Numero da decisão: 101-94.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a glosa dos juros sobre o capital próprio e variação monetária decorrente, bem como recompor os prejuízos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10850.002662/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRÊNCIA – Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito.
Recurso provido parcialmente.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19308
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10845.004757/2003-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual, regra que também se aplica aos rendimentos arbitrados com base na presunção legal do art. 42 da lei 9.430/1996 (depósitos bancários de origem não comprovada).
LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, permitindo ao contribuinte exercer plenamente sua defesa.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento justificado do pedido de perícia.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Outrossim, devem ser excluídos da base de cálculo os valores relativos a transferências entre contas bancarias do contribuinte, que foram objeto da auditoria, bem assim os cheques devolvidos.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Cabe ao fisco apenas fazer prova inequívoca da infração, ou seja, que o contribuinte realizou gastos incompatíveis com seus recursos disponíveis. Tributa-se, mensalmente (sujeitos ao ajuste anual), os rendimentos arbitrados em face de acréscimos patrimoniais a descoberto, caracterizados por sinais exteriores de riqueza, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; todavia, se tais valores foram objeto de tributação com base em depósitos bancários, efetuada anteriormente, dentro do mesmo ano calendário, cancela-se a exigência.
Preliminares rejeitadas.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e da decisão de
primeira instância, por cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadéncia. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe, alcançando os fatos geradores até novembro/98 e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para
cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10830.004591/2001-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1996
LUCRO DE EXPLORAÇÃO - EMPREENDIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PAGOS - O valor que deve constar na DIRPJ, quanto a este item, é o correspondente aos tributos e contribuições sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1994, corrigidos monetariamente até 31 de dezembro de 1995 e pagos no decorrer de 1996. Comprovado que parte do valor constante da declaração correspondia a tributos e contribuições gerados e pagos em 1996, há que se excluir tal parcela do cálculo do lcuro de exploração, mantendo-se a parte não comprovada.
LUCRO DE EXPLORAÇÃO - EMPREENDIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS - A falta de comprovação, por documentação hábil e idônea, da origem dos valores declarados e contabilizados como receitas financeiras, não autorizam sua exclusão do cálculo do lucro de exploeração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - GUARDA DE DOCUMENTOS - PRAZO - Enquanto não estiverem prescritas as ações relativas a atos ou operações que possam modificar seu patrimônio as pessoas jurídicas deverão manter sob sua guarda e ordem os documentos, livros e papéis que lhes sejam pertinentes.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que, no cálculo do lucro da exploração, seja utilizado o valor de R$ 2.388,57, em vez de R$ 98.741,49, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10840.004253/97-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – ARTIGO 35 DA LEI N 7.713/88: Inaplicável o disposto no artigo 35 da Lei n 7.713/88 às empresas constituídas sob forma de sociedade por ações, dado que o referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF e de acordo com a Instrução Normativa 63, de 24-07-97, artigos 1 e 3.
MULTA AGRAVADA: Não deve prosperar a aplicação da multa de lançamento de ofício agravada de 150%, nos termos do inciso II, do artigo 43, da Lei n 9.430/96, se não evidenciada a hipótese de evidente intuito de fraude.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10840.002093/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECORRENTE - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19643
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10850.002477/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PRESUNÇÃO LEGAL – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – A identificação da renda pode ser efetuada por meio de presunção legal centrada na evolução patrimonial do período. Os rendimentos não tributáveis ou isentos, identificados e comprovados na fase procedimental ou em momento posterior, integram esse levantamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir, da base de cálculo do lançamento, o montante de R$ 12.500,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antônio José Praga de Souza que negam provimento ao recurso.
Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o Voto Vencedor.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
