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4715911 #
Numero do processo: 13808.001586/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – Provado erro de fato no preenchimento das declarações do imposto de renda pessoa jurídica (exercícios 1993 e 1994), o prejuízo fiscal do período-base de 31/12/1991 desvelado compensa-se com os lucros apurados no ano-calendário 1992 e nos meses autuados do ano-calendário 1993, em conformidade com o art. 382 do RIR/80. Cancela-se o lançamento de IRPJ oriundo de revisão sumária de declaração. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4718543 #
Numero do processo: 13830.000511/2001-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Somente à inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte). Todas as informações registradas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, até prova em contrário, são consideradas como a expressão da verdade. Por outro lado, se o contribuinte for intimado a fazer a comprovação dos valores lançados, tempestivamente, em sua Declaração de Ajuste Anual e/ou Declaração de Bens e Direitos e não o fizer, é perfeitamente justificável a glosa destes valores. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro, pessoa física ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse título. Inaceitável a alegação de empréstimo feita sem a necessária e indispensável comprovação da efetiva transferência. ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4713978 #
Numero do processo: 13805.004033/98-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ISENÇÃO - Participações societárias com mais de cinco anos sob a titularidade de uma mesma pessoa, completados até 31.12.88, trazem a marca de bens exonerados do pagamento do imposto sobre ganho de capital, na forma do art. 4º , letra d , do DL 1.510/76, sendo irrelevante que a alienação tenha ocorrido já na vigência da Lei nº 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12124
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4713613 #
Numero do processo: 13805.001315/92-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - 1) AÇÕES DA ELETROBRÁS - as ações recebidas mediante conversão de créditos de empréstimos compulsórios, com prazo de inalienabilidade que ultrapassa o período-base seguinte, devem ser classificadas no Ativo Permanente, sujeitas à correção monetária. 2) ADIANTAMENTOS PARA COMPRA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - desde o momento do desembolso, os recursos financeiros adiantados têm natureza de investimentos para manutenção da fonte produtora e sujeitam-se à correção monetária de balanço com o objetivo de neutralizar a despesa de correção monetária também reconhecida sobre a conta que identifica a origem dos recursos, do grupo do Patrimônio Líquido. IRPJ - GLOSA DE GASTOS ATIVÁVEIS - DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - Por revelarem natureza de gastos que devem contribuir para a formação do resultado de mais de um exercício, os custos incorridos no desenvolvimento de software devem ser ativados para futura amortização, sendo irrelevante a posterior inexistência de valor de mercado. IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL - VALOR RESIDUAL ÍNFIMO - Só a constatação de valor residual ínfimo não é suficiente para descaracterizar o contrato de arrendamento mercantil, para transmudá-lo em contrato de compra e venda a prestação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05130
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a matéria relativa à "glosa de despesas com arrendamento mercantil". Vencidos os Conselheiros Márcia Maria Lória Meira (Relatora) e Luiz Alberto Cava Maceira que também excluíam da tributação as matérias relativas a "adiantamento a fornecedores" e a "gastos ativáveis". Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4715933 #
Numero do processo: 13808.001613/93-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. IRPJ - CUSTOS E DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS INIDÔNEOS: Sujeitam-se à glosa e à imposição de multa agravada, as despesas sustentadas em documentos inidôneos, mormente quando a contribuinte não consegue comprovar a efetiva prestação dos serviços. IRPJ – GLOSA DE DESPESAS: As despesas dedutíveis na apuração do lucro real são aquelas necessárias e usuais a atividade da pessoa jurídica, comprovadas por documentos hábeis e idôneos, preenchendo os requisitos do art. 191 do RIR/80. SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06105
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4714823 #
Numero do processo: 13807.002844/2001-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA REGULAMENTAR - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS DA ESCRITURAÇÃO - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, a qual demonstrou a improcedência parcial da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Aplica-se retroativamente a lei que comina penalidade menos severa que a prevista na legislação vigente por ocasião da prática da infração que lhe deu azo. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4718229 #
Numero do processo: 13827.000448/98-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA - A falta de comprovação da origem do numerário utilizado como suprimento de caixa da empresa permite presumir a ocorrência de omissão de receitas. TRIBUTAÇÂO REFLEXA - Auto de Infração lavrado em procedimento decorrente deve ter o mesmo destino do principal, pela existência de uma relação de causa e efeito entre ambas. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21345
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4717066 #
Numero do processo: 13819.000913/2004-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR FALTA/ATRASO NA ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - Se o contribuinte não se quedou inerte e desde a primeira intimação relatou dificuldades quanto à migração de seus dados, mantidos sob arquivos e sistemas informatizados, para o formato prefigurado em ato da Receita e conseqüente geração do arquivo devidamente validado, a última intimação, em que restou resolvida a desinteligência havida desde a primeira, configura nova intimação, que desfaz o conteúdo das anteriores. O contribuinte só se considera em mora, para fins de imputação da multa, após decorrido o prazo mínimo de 20 dias para apresentação (art. 2º da IN SRF nº 86/2001). Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716404 #
Numero do processo: 13808.004545/00-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício. 1996, 1998, 1999, 2000 DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o prazo para Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo. Preliminar de decadência acolhida exclusivamente para o ano-calendário de 1995. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - COMPETÊNCIA DO SERVIDOR. Não há nulidade do ato praticado desde que não haja prejuízos ao contribuinte. Auto de infração que não viola os princípios da legalidade e irretroatividade. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. ARBITRAMENTO. Constando na intimação que a ausência de informações satisfatórias implicaria em lançamento de ofício, suprida está a exigência de notificação de arbitramento fixada no § 3º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.063
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos em 1995, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Núbia Matos Moura e Rubens Mauricio Carvalho (Suplente).
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues

4716230 #
Numero do processo: 13808.002864/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL. A partir do ano-calendário de 1995, os prejuízos fiscais só podem ser compensados com o lucro real, até o limite de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões prevista na legislação do Imposto sobre a renda. CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITE DE 30%. A base de cálculo negativa da CSLL só pode ser compensada com a base de cálculo da mesma contribuição, até o limite de 30% da base positiva. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/REPIQUE. Em se tratando de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável ao lançamento decorrente. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-94.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Kazuki Shiobara