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4712064 #
Numero do processo: 13710.001516/2003-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4, DE 1999 - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, devem os autos ser remetidos à DRJ de origem para análise do mérito do pedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coita Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4709983 #
Numero do processo: 13687.000132/92-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos numerários à pessoa jurídica sob a forma de empréstimos efetuados por seus sócios, coincidentes em datas e valores, autoriza a presunção de que tais recursos foram mantidos à margem da escrituração regular e da tributação. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - GASTOS COM VEÍCULOS - Para que os gastos de manutenção de veículos possam ser admitidos como despesa operacional, nos termos do disposto no artigo 191 do RIR/80, impõe-se a prova hábil e idônea de que as peças adquiridas se destinaram, efetivamente, aos veículos registrados no ativo imobilizado da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04021
Decisão: P.U.V., NEGAR PROVIMENTO AO REC.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4711380 #
Numero do processo: 13708.000340/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO. Comprovada a existência de moléstia grave, por meio de Laudo Oficial do Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (órgão oficial), no qual consta o termo de início da doença, anterior ao recebimento dos rendimentos de aposentadoria, é de ser declarada a isenção e, conseqüentemente, a improcedência da exigência, validando-se a declaração originalmente apresentada pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4711940 #
Numero do processo: 13710.000468/99-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos, em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária, são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18812
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4709691 #
Numero do processo: 13675.000063/2003-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO-CRÉDITOS DE TERCEIROS E ORIUNDOS DE AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. A partir de 10 de abril de 2000, ficou vedada a compensação com créditos de terceiros. O art. 170-A do CTN veda a compensação de créditos oriundos de ação judicial antes do trânsito em julgado.
Numero da decisão: 101-96.452
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4710889 #
Numero do processo: 13706.003866/96-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF- RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-13775
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4710725 #
Numero do processo: 13706.001992/99-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - O requisito essencial para o deferimento do pedido de restituição de imposto de renda pessoa física retido na fonte é a apresentação de um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que identifique a doença e que indique a data em que a pessoa contraiu a moléstia ou, na impossibilidade desta, que indique uma data em que haja certeza de que nela o contribuinte era seu portador. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12707
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4710208 #
Numero do processo: 13701.000375/2002-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CERTIDÃO DE ÓBITO - PROGENITOR - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO LEGAL - Não se conhece de defesa quando interposta por pessoa física não habilitada. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4708817 #
Numero do processo: 13637.000191/94-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EXS.: 1992 E 1993 - OMISSÃO DE RECEITAS – Improcede a presunção de omissão de receitas baseadas na constatação de diferença entre o valor declarado como custo de aquisição de matéria-prima e o valor escriturado no livro de apuração do ICMS, quando provado o direito do contribuinte de apurar o custo da matéria-prima pelo método do custo integrado, previsto no art. 14, § 1º do Decreto-Lei nº 1598/77 e P.N. 06/79. IR-FONTE - É nulo o lançamento lavrado com suporte no art. 8º do DL 2.065/83, face sua revogação pela Lei 7.713/88, conforme interpretação dada pelo ADN (CST) n.º 6, de março/96. PIS – É de ser excluída a exigência do PIS se a exigência fiscal não se conforma com o fato gerador quanto a base de cálculo, que é o Faturamento, e quanto ao aspecto temporal que ocorre 6 meses após o Faturamento. FINSOCIAL E COFINS – Devem ser ajustadas às exigências do IRPJ quanto à omissão de receitas, tendo em vista a intrínseca relação, quanto à base de cálculo das referidas exações. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-12847
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão nº 105-12.686, de 26/01/99, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de NCz$ 112.000,00 e Cr$ 1.686.703,00, nos exercícios financeiros de 1990 e 1991, respectivamente; 2 - IRF e PIS: excluir integralmente as exigências; 3 - FINSOCIAL e COFINS: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4709353 #
Numero do processo: 13656.000257/99-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Não constituem rendimentos tributáveis do contribuinte, os rendimentos constantes de Declaração de Ajuste Anual entregue por terceiros sem a sua autorização. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44400
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira