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11399400 #
Numero do processo: 10467.720130/2014-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2001-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade responsável junte aos autos as informações do SIPT para o exercício em análise que embasaram o procedimento fiscal em apreço. Após concluída a diligência - e antes do retorno do processo a este CARF - que seja o Recorrente intimado do resultado da diligência para se for de seu interesse, se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza - Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11400959 #
Numero do processo: 12420.001705/2019-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2014 a 31/12/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO DO LEGAL COUNSEL DO RECORRENTE. INVIABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF 110, “[n]o processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo”. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. MULTA TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não possui competência para afastar a aplicação de lei tributária sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF 2. Não se conhece de alegações voltadas à inconstitucionalidade da multa aplicada, por se tratar de matéria estranha à competência do contencioso administrativo tributário. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT/RAT. GILRAT. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP). DEFINIÇÃO POR ATO INFRALEGAL. LEGALIDADE. TEMA 554 DO STF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 554 da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999, observa o princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal. A definição e aplicação do FAP por ato infralegal não configuram violação ao princípio da reserva legal, uma vez que os parâmetros essenciais da tributação se encontram previstos em lei. Acórdão recorrido em conformidade com a orientação vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. VERBAS TRABALHISTAS. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS. DISTINÇÃO ENTRE VERBAS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA EM TESE SOBRE PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO COM BASE EM ALEGAÇÕES GENÉRICAS OU RUBRICAS CONTÁBEIS INSUFICIENTES. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A VERBA INDICADA, A DOCUMENTAÇÃO TRABALHISTA E OS REGISTROS CONTÁBEIS. ANÁLISE CONCRETA DA NATUREZA DAS PARCELAS PAGAS. As verbas de natureza puramente indenizatória, por não constituírem contraprestação pelo trabalho nem integrarem o conceito de remuneração, não se submetem, em tese, à incidência de contribuição previdenciária. A caracterização da natureza indenizatória da parcela exige análise da causa jurídica do pagamento, não sendo suficiente a mera denominação atribuída à rubrica em folha de pagamento ou demonstrativos contábeis. Compete ao contribuinte comprovar, de forma específica, analítica e documental, que os valores excluídos da base de cálculo correspondem efetivamente a verbas não tributáveis, mediante demonstração individualizada da competência, empregado, evento de folha, natureza jurídica da verba e correspondência com os registros trabalhistas e contábeis. Alegações genéricas, planilhas sintéticas ou simples invocação de precedentes judiciais não bastam para demonstrar o direito à exclusão ou compensação de contribuições previdenciárias. A definição abstrata da não incidência tributária sobre determinadas verbas não dispensa a comprovação concreta de que os valores efetivamente pagos se enquadram na hipótese legal de exclusão da base de cálculo.
Numero da decisão: 2202-011.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11401151 #
Numero do processo: 11060.722465/2017-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 RECURSO VOLUNTÁRIO DO CONTRIBUINTE. ILEGITIMIDADE PARA QUESTIONAMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº. 172. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA CARF Nº 101. Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A MULTA. APLICABILIDADE. SÚMULA Nº 108. Incidem juros moratórios sobre o valor correspondente à multa de ofício, conforme previsão da Súmula nº 108 do CARF. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO AO PERCENTUAL DE 100%. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. Restando comprovada a ocorrência de dolo por parte do contribuinte, cabível a aplicação da multa de ofício qualificada. Contudo, em função da alteração legislativa trazida pelo Art. 14 da Lei 14.689/2023, o percentual desta multa deve ser reduzido ao montante de 100% do crédito tributário apurado.
Numero da decisão: 2101-003.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias relacionadas a partes que não foram arroladas como coobrigadas; na parte conhecida, rejeitar a preliminar e dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%. Assinado Digitalmente Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior – Relator Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Júnior – Presidente Substituto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Hermes Soares Campos (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fofano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente)
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR

11375156 #
Numero do processo: 13136.721143/2023-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2018, 2019, 2020, 2021 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. FATOS MODIFICATIVOS. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Os fatos modificativos do lançamento tributário devem ser deduzidos por ocasião da impugnação, acompanhado dos elementos de prova que suportem tal alegação. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DAA. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO. CABIMENTO. Demonstrada a intenção deliberada em omitir rendimentos na Declaração de Ajuste Anual, está caracterizado o dolo específico em dificultar a autoridade fazendária do conhecimento da obrigação principal, autorizando a aplicação de multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 2202-011.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso Voluntário, para dar-lhe parcial provimento para desqualificar a multa aplicada à infração de dedução indevida de despesas de livro caixa, reduzindo-a ao patamar de 75%. Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA

11375652 #
Numero do processo: 10840.721861/2018-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO NÃO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 02. A apreciação da alegação de ofensa ao princípio constitucional do não confisco encontra óbice na súmula CARF nº 02. DOCUMENTOS E ALEGAÇÕES. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. Alegações de defesa e documentação comprobatória devem ser apresentadas no início da fase litigiosa, considerado o momento processual oportuno, precluindo o direito do sujeito passivo de fazê-lo posteriormente, salvo a ocorrência das hipóteses que justifiquem sua apresentação posterior e também devidamente comprovadas. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais
Numero da decisão: 2101-003.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de conhecer: (a) do argumento de que a multa seria confiscatória e (b) dos novos documentos juntados aos autos em razão da preclusão; na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11386438 #
Numero do processo: 19555.722063/2024-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2019 a 30/09/2022 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ORIGEM, LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Nos pedidos de compensação tributária, incumbe ao sujeito passivo comprovar a existência, a origem, a liquidez e a certeza do crédito utilizado, mediante documentação idônea e apresentação dos arquivos exigidos pela legislação de regência, inclusive aqueles previstos no Manual de Arquivos Digitais – MANAD. A ausência de atendimento às intimações fiscais e a não apresentação dos documentos solicitados inviabilizam o reconhecimento do direito creditório. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO FUNDADO EM DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 170-A DO CTN. É vedada a compensação tributária mediante aproveitamento de crédito decorrente de decisão judicial ainda não transitada em julgado. A utilização de créditos amparados em sentença judicial pendente de definitividade afronta o disposto no art. 170-A do Código Tributário Nacional, ainda que se alegue a existência de parcela incontroversa. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. IDENTIDADE DE MATÉRIA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1. A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo, com identidade de objeto em relação ao processo administrativo fiscal, importa renúncia às instâncias administrativas. Nessa hipótese, o julgamento administrativo limita-se às matérias distintas daquelas submetidas ao Poder Judiciário. SALÁRIO-MATERNIDADE. MATÉRIA DISTINTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. NÃO RETIFICAÇÃO DAS GFIP. Ainda que se trate de matéria não abrangida pela ação judicial, o reconhecimento de crédito relativo à contribuição previdenciária incidente sobre o salário-maternidade exige a demonstração específica da origem dos valores recolhidos indevidamente, bem como a prévia retificação das GFIP correspondentes. A inexistência desses elementos impede a homologação da compensação. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. A realização de diligências ou de prova pericial depende de juízo de necessidade pelo órgão julgador. Inexistindo indícios mínimos aptos a comprovar o crédito alegado, é legítimo o indeferimento do pedido, nos termos dos arts. 18 e 29 do Decreto nº 70.235/1972. MULTA ISOLADA. MATÉRIA NÃO DELIMITADA NA LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de alegação relativa à qualificação ou desclassificação de multa isolada quando a matéria não integrou a delimitação da controvérsia originalmente submetida à apreciação administrativa.
Numero da decisão: 2302-004.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, em rejeitar o pedido de diligência, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, RosaneBeatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson AraujoCavalcanti (Presidente)
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11397111 #
Numero do processo: 10830.727067/2017-22
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 PRELIMINAR. NULIDADE. Apenas ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento no que tange ao oferecimento deste à tributação em sua Declaração de Ajuste Anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO. Comprovado que os rendimentos auferidos são decorrentes da atividade de transporte de passageiro, consideram-se como tributáveis, no mínimo, 60% destes rendimentos. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. Não compete a este órgão colegiado de primeira instância conceder redução de multas decorrentes de lançamento de ofício. Esta possibilidade é prevista pela legislação tributária quando ocorrer o pagamento ou o parcelamento do crédito tributário, observados os prazos legais estabelecidos.
Numero da decisão: 2002-010.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidades e violações a princípios constitucionais e da preliminar de nulidade por inobservância do Parágrafo 6º do art. 42 da Lei nº 9.430/1.996 e da Súmula CARF 29. Na parte conhecida, rejeitar as prefaciais arguidas e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11396413 #
Numero do processo: 19613.725079/2024-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2021 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). NÚMERO DE MESES. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. RESTABELECIMENTO DO QUANTITATIVO DECLARADO. LIMITES DA LIDE. Comprovado documentalmente que os rendimentos recebidos acumuladamente decorrem de período superior ao considerado pela fiscalização, deve ser restabelecido o quantitativo de meses originalmente declarado pelo contribuinte na DIRPF, em observância aos limites objetivos da lide e da pretensão recursal deduzida nos autos. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. DEDUÇÃO CABÍVEL. Demonstrada, mediante documentação idônea constante dos autos, a efetiva retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre os valores recebidos judicialmente, impõe-se o restabelecimento da dedução do IRRF originalmente informado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2002-010.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, dar provimento parcial para restabelecer, para fins de tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA, o quantitativo de 41 meses; e restabelecer a dedução do imposto de renda retido na fonte no valor de R$ 150.330,33. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11376662 #
Numero do processo: 15940.720107/2015-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2012 a 30/06/2013 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA RESPECTIVA DECISÃO JUDICIAL. ARTIGO 170-A DO CTN. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, nos termos do artigo 170-A do CTN. São requisitos para a compensação tributária a certeza e liquidez do crédito tributário, de modo que, ausente o trânsito em julgado da decisão em que se discute a não incidência de determinada contribuição previdência, não há certeza do crédito e, portanto, indevida a compensação tributária.
Numero da decisão: 2302-004.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11397034 #
Numero do processo: 10480.720877/2013-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IRPF. AJUDA DE CUSTO. PARLAMENTARES. NÃO INCIDÊNCIA. O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa. (Súmula CARF nº 87)
Numero da decisão: 2002-010.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, dar provimento. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA