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11395444 #
Numero do processo: 10183.722851/2024-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2020 PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO, SUSCITADA EM RECURSO VOLUNTÁRIO. Conhece-se parcialmente do recurso voluntário, para fins de controle da decisão que não conheceu da impugnação por intempestividade, limitando-se a matéria conhecida à análise da preliminar. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE. ENVIO A ENDEREÇO DESATUALIZADO. INTIMAÇÕES POSTAIS DEVOLVIDAS COM A INDICAÇÃO “MUDOU-SE”. NULIDADE. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RETORNO À DRJ. Intimações postais reiteradamente devolvidas com a anotação “mudou-se” evidenciam ciência inequívoca da alteração de endereço, impondo à Administração a utilização dos dados cadastrais atualizados de que já dispunha. A manutenção do envio ao endereço desatualizado torna a ciência inválida e impede a fluência do prazo, com a necessidade de retorno dos autos à primeira instância administrativo-tributária, para fins de apreciação do mérito.
Numero da decisão: 2102-004.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância, a fim de apreciar as matérias da peça de impugnação, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que negou provimento ao recurso voluntário e manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Márcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Fernando Gomes Favacho (Substituto) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11395650 #
Numero do processo: 10660.724104/2017-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância após o prazo legal de trinta dias. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. O Recurso voluntário interposto foram do prazo legal não comporta conhecimento. Ainda que seja suscitada matéria de ordem pública, imperioso o preenchimento de pressuposto de admissibilidade extrínseco para sua apreciação.
Numero da decisão: 2201-012.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11389279 #
Numero do processo: 11020.722342/2018-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 RECEITA DA PESSOA JURÍDICA. RECLASSIFICAÇÃO PARA RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DA PESSOA FÍSICA. PRIMAZIA DA REALIDADE DOS FATOS. Sob o prisma da primazia da realidade sobre a formalidade dos atos, cabe à fiscalização lançar de ofício o crédito correspondente à relação tributária efetivamente existente. Nesse escopo, é cabível a reclassificação da receita e sua imputação à pessoa física quando demonstrado que não houve prestação de serviços pela pessoa jurídica e que a pessoa física, revestida da condição de contribuinte, é a efetiva beneficiária dos rendimentos recebidos através da pessoa jurídica interposta. MULTA QUALIFICADA. DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Cabível a multa de ofício qualificada quando comprovado que o contribuinte deslocou de forma dolosa a tributação da pessoa física para a pessoa jurídica, utilizando de estrutura artificial criada pela interposição de escritório de advocacia, conduta que resultou na modificação das características do fato gerador da obrigação tributária, de maneira a ocultar o verdadeiro beneficiário dos rendimentos e reduzir o montante do imposto de renda devido. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, C DO CTN. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA PARA 100%. O instituto da retroatividade benigna permite a aplicação de lei a fato gerador de penalidade pelo descumprimento de obrigação tributária ocorrido antes da sua vigência, desde que mais benéfica ao contribuinte e o correspondente crédito ainda não esteja definitivamente constituído, exatamente como diz o CTN, art. 106, inciso II, alínea “c. A Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, deu nova conformação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 996, refletindo diretamente na penalidade apurada por meio do correspondente procedimento fiscal. Com efeito, a multa de ofício qualificada teve seu percentual reduzido de 150% (cento e cinquenta por cento) para 100% (cem por cento). RECEITA DA PESSOA JURÍDICA. RECLASSIFICAÇÃO PARA RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DA PESSOA FÍSICA. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO RECOLHIDO NA PESSOA JURÍDICA. MESMA NATUREZA. POSSIBILIDADE. Cabível a dedução no lançamento de ofício do imposto de renda da pessoa física, antes da inclusão dos acréscimos legais, com relação aos valores arrecadados de mesma natureza a título de imposto de renda da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e considerada rendimentos tributáveis auferidos pela pessoa física.
Numero da decisão: 2002-010.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento apenas para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa (relator) e Luciana Costa Loureiro Solar, que lhe deram provimento parcial em maior extensão, também para deduzir do lançamento o imposto de renda recolhido pelas pessoas jurídicas sobre os valores que foram considerados rendimentos da pessoa física. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael de Aguiar Hirano, na parte em que foi vencido o Relator. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Rafael de Aguiar Hirano– Redator designado Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11380628 #
Numero do processo: 16682.721169/2012-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE COM AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS E COM AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. ALEGADA IGNORÂNCIA E CEGUEIRA DELIBERADA ACERCA DE DOCUMENTOS ÚTEIS E NECESSÁRIOS. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SOBREPOSIÇÃO À ARGUMENTAÇÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Se o órgão julgador de origem errou por apreciar equivocadamente as provas apresentadas, por falhar na aplicação de precedentes vinculantes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, além de orientações da própria administração tributária, tais questões se revelam matéria de fundo, próprias de revisão da fundamentação recursal (error in judicando), e não, propriamente, erro de procedimento ou de aplicação de normas regulamentares (error in procedendo). SOCIEDADES POR AÇÕES (“ANÔNIMAS” - LEI 6.404/76). ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. A legislação estabelece distinção entre os regimes jurídicos tributários aplicáveis ao segurado empregado e ao contribuinte individual. A verba paga a título de participação nos lucros a administradores sem vínculo empregatício, enquadrados como contribuintes individuais, possui natureza eminentemente remuneratória. Por conseguinte, tais valores integram o salário de contribuição, conforme a interpretação do art. 28, inciso III, da Lei 8.212/1991. AJUDA DE CUSTO POR MUDANÇA DE SEDE. NATUREZA INDENIZATÓRIA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Compete à defesa o ônus de instruir a impugnação, no prazo legal, com elementos probatórios que demonstrem a hipótese de exclusão da base de cálculo das contribuições previdenciárias (art. 28, § 9º, g, da Lei nº 8.212/1991), em estrita observância aos arts. 15 e 16, III, do Decreto nº 70.235/1972. A ausência de comprovação documental da efetiva transferência de domicílio profissional, com a devida indicação de origem e destino, impossibilita o reconhecimento da natureza indenizatória da verba, mantendo-se a incidência tributária.
Numero da decisão: 2202-011.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11397123 #
Numero do processo: 13891.720009/2014-07
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS- NÃO COMPROVAÇÃO Somente são passíveis de dedução de despesas médicas os valores efetivamente comprovados. Súmula CARF nº 180 Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2002-010.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11391696 #
Numero do processo: 13502.722163/2016-11
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2011 a 31/12/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO IMPUTANDO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VEDAÇÃO A POSTULAÇÃO EM NOME PRÓPRIO DE DIREITO ALHEIO. CONTRIBUINTE PRETENDENDO EXCLUSÃO DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TERCEIROS. SÚMULA CARF Nº 172. Inexistindo imputação de responsabilidade solidária, não cabe pretensão recursal para afastar sujeito passiva solidária não estabelecida em lançamento de ofício de contribuições destinadas ao financiamento de Outras Entidades e Fundos (Terceiros). Adicionalmente, em procedimento de exigência fiscal com imputação de responsabilidade solidária – se fosse a hipótese –, não pode o contribuinte postular em nome próprio direito alheio, sendo-lhe vedado requerer desconstituição de imputação de responsabilidade solidária de terceiro, ainda que seja seu sócio ou parte consigo relacionada, competindo a cada qual agir por si, uma vez notificado de uma efetiva imputação da sujeição passiva solidária em cada instrumento processual individualmente considerado. Súmula CARF nº 172. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021). PRELIMINAR DE NULIDADE. DEFICIÊNCIA EM NUMERAÇÃO DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. Estando os autos devidamente instruídos e numerados em sequência, conforme registro no e-Processo, inexiste qualquer nulidade ou dever de saneamento. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. PROCESSO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL JÁ JULGADO E DEFINITIVO. Inexistindo causa de suspensão do processo, deve-se apreciar o mérito dando impulso oficial aos autos. PRELIMINAR DE NULIDADE. CÓPIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade sem efetiva comprovação de prejuízo. É facultado ao contribuinte solicitar cópia integral dos autos diretamente na unidade de jurisdição do seu domicílio fiscal, caso deseje. A nulidade apenas se pronuncia se houver “atos e termos lavrados por pessoa incompetente” (Decreto nº 70.235, art. 59, inciso I) ou em casos de “despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa” (Decreto nº 70.235, art. 59, inciso II). Inexistindo prejuízo não há nulidade. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade julgadora apreciou a lide dentro dos contornos do contencioso instaurado pela impugnação. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO POR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EFEITOS DA DECISÃO TERMINATIVA DO CONTENCIOSO FISCAL SOBRE A EXCLUSÃO DO REGIME SIMPLIFICADO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO REFLEXA. SIMPLES NACIONAL. EFEITOS RETROATIVOS DA EXCLUSÃO. LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS – TERCEIROS. O julgamento terminativo de processo administrativo fiscal que discutia e mantém a exclusão do contribuinte do Simples Nacional deve ser refletido no processo que trata do lançamento de ofício dos tributos lançados para tributação do sujeito passivo na forma das empresas em geral não optantes pelo regime simplificado. Nas hipóteses de exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que ocorreu a situação excludente. No caso de exclusão do Simples Nacional cabe o lançamento de ofício para a exigência das contribuições destinadas ao financiamento de Outras Entidades e Fundos (Terceiros), que sequer são devidas na sistemática do regime simplificado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE. MANUTENÇÃO INADVERTIDA NO SIMPLES NACIONAL AFASTANDO A TRIBUTAÇÃO DE TERCEIROS. APLICABILIDADE DA QUALIFICADORA. A observação de conduta caracterizada por interposição fraudulenta, incluindo o conluio entre empresas integrantes de grupo econômico de fato, com intuito de sonegar tributos devidos à Seguridade Social e se manter em regime simplificado do Simples Nacional, autoriza a aplicação da multa de ofício qualificada. CONTAGEM DE PRAZO DE DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGRAMENTO PELO ART. 173, I, DO CTN, NOS CASOS DE COMPROVADA INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS COM FRAUDE MANTENDO-SE NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL DE FORMA INADVERTIDA AFASTANDO AS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS PARA TERCEIROS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 72. Em caso de restar comprovada a ocorrência de interposição de pessoas fraudulenta, para se manter na sistemática do Simples Nacional, especialmente quando se deixa de recolher as contribuições para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) que não são devidas no regime simplificado, o prazo decadencial para o lançamento de ofício é de cinco anos fluindo do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o Fisco poderia efetuar o lançamento. Inteligência da parte final do §4º do art. 150 do CTN que remete ao art. 173, I, do codex tributário. Tendo o lançamento sido efetivado no quinquídio legal não ocorre a decadência. Súmula CARF nº 72. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). MONTANTE DEVIDO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. Não cabe a realização de diligência quando a prova a ser produzida compete ao contribuinte. Também, não se realiza diligência ausente a pertinência temática com o lançamento de ofício. Tendo a autoridade fiscal apresentado a contento a composição do montante devido compete ao contribuinte impugnar o valor com argumentos e provas correlacionados com o tema controvertido.
Numero da decisão: 2004-000.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto às alegações sobre exclusão de responsabilidade solidária, rejeitar as preliminares e a prejudicial de decadência; e, no mérito, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11384735 #
Numero do processo: 18088.720358/2013-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/09/2012 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PORTARIA MF N° 2 DE 2023. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO. O CARF não é competente para apreciar matérias de execução fiscal, MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE DO LANÇAMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não contesta expressamente na impugnação torna-se incontroversa e definitiva na esfera administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF). Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali adotados. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM COM A SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR. A responsabilidade solidária por interesse comum decorrente de ato ilícito caracteriza-se quando a pessoa a ser responsabilizada tenha vínculo com o ato e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição, e comprovado o nexo causal em sua participação comissiva ou omissiva, mas consciente, na configuração do ato ilícito. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. SÚMULA CARF Nº 210. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO. LEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). SÚMULAS STF Nº 207 E 688. A incidência de contribuições previdenciárias sobre o 13º salário está prevista expressamente na legislação tributária, tendo sido reconhecida a sua legitimidade pelo STF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DECORRENTE DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. TEMA REPETITIVO Nº 1.170 DO STJ. A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado. PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação vigente.
Numero da decisão: 2101-003.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: a) Quanto ao conhecimento: a.1) não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada; a.2) conhecer do recurso voluntário do sujeito passivo principal RMC TRANSPORTES COLETIVOS LTDA e dos responsáveis solidários ADALGISA RODRIGUES CIMATTI, MIGUEL CIMATTI, OC ADM E PARTICIPAÇÕES S/A e MAC CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e a.3) conhecer parcialmente do recurso voluntário dos Responsáveis solidários: MAC-CI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, ANDREA CRISTINA CIMATTI, MARCO AURÉLIO CIMATTI, CARLA REGINA CIMATTI GUIMARÃES DE OLIVEIRA e REGINA CÉLIA CIMATTI, não conhecendo dos seguintes argumentos: (i) 2. DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 30, INCISO X DA LEI N° 8.212/91 e (ii) 4. DO BEM DE FAMÍLIA. b) Na parte conhecida, negar provimento aos recursos voluntários. Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos - Relatora Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fofano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (substituto[a] integral), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

11395874 #
Numero do processo: 18470.726320/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2401-001.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11391664 #
Numero do processo: 19647.001386/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. REDAÇÃO DUPLICADA DE “ITEM 3.4.”. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ESCLARECER QUE O SEGUNDO ITEM 3.4. DEVE SER LIDO COMO ITEM 3.5. E PARA ESCLARECER O OBJETO DO RECONHECIMENTO DA NÃO TRIBUTAÇÃO DE JUROS. O erro material identificado no acórdão consiste em uma duplicação equivocada do item “3.4” no voto do relator, o que gerou aparente contradição entre os fundamentos e a conclusão da decisão. O primeiro item 3.4 tratava da incidência de IRPF sobre juros moratórios recebidos em razão do inadimplemento de verbas trabalhistas/previdenciárias, concluindo que esses juros deveriam ser excluídos da base de cálculo do imposto. Já o segundo item 3.4 tratava de tema distinto: os juros e a multa aplicáveis ao crédito tributário lançado na autuação fiscal, cuja manutenção decorre de previsão legal expressa. Esclarece-se que não há contradição de mérito, mas apenas inexatidão material decorrente de erro de redação na numeração (“lapso manifesto”). Assim, registra-se que o “segundo item 3.4.” deve ser lido como “item 3.5.”. Para que não haja dúvida na execução do julgado, de modo que a carga decisória se volte contra o objeto correto e unívoco, esclarece-se que o dispositivo e a conclusão de julgamento (síntese do acórdão) devem ser lidos como: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto da alegação relativa à natureza indenizatória dos valores recebidos e das alegações de inconstitucionalidades, e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que o Imposto de Renda seja calculado pelo ‘regime de competência’, mediante a utilização das tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores, e para afastar o imposto sobre a renda incidente sobre os juros de mora recebidos em decorrência da mesma ação judicial com a qual fora reconhecido o pagamento de valores extemporâneos.”
Numero da decisão: 2202-011.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11395808 #
Numero do processo: 18365.720155/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de matéria suscitada apenas em sede de Recurso Voluntário, por caracterizar inovação recursal e supressão de instância. Ainda que superado o óbice processual, não compete a este Conselho afastar a aplicação ou deixar de aplicar lei sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 02. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. A alegação de prescrição intercorrente, ainda que suscitada apenas em sede de Recurso Voluntário em razão de fato superveniente, não merece prosperar, tendo em vista o entendimento pacificado no âmbito do CARF quanto à sua inaplicabilidade.
Numero da decisão: 2402-013.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente o Recurso Voluntário interposto, deixando de apreciar matéria não impugnada para, na parte conhecida, dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO