Numero do processo: 15504.015926/2010-86
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção do imposto de renda ao portador de moléstia grave reclama o atendimento dos seguintes requisitos: (a) reconhecimento do contribuinte como portador de uma das moléstias especificadas no dispositivo legal pertinente, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial e (b) serem os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida- Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Sandro Machado dos Reis, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 18088.720244/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2010 a 31/12/2010
Ementa:
CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA.
É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
MULTA ISOLADA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO.. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO PROCESSO.
A falsidade da declaração, a conduta dolosa do sujeito passivo tem que estar demonstrada no auto de infração para se subsimir ao tipo infracional previsto no art. 89, §10 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, devendo ser excluída do lançamento a parcela referente à multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 11030.720648/2011-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. BIS IN IDEM. MULTIPLAS AUTUAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES ADVINDAS DO MESMO FATO GERADOR.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Os transportadores autônomos se enquadram na categoria de contribuintes individuais, regida pelo art. 22, III, da Lei 8.212, de 1991.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32-A, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09.
O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa, em conformidade com legislação em vigor.
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso - no processo AIOA DEBCAD 37.318.775-0 (CFL 68) - no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, até 11/2008, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do (a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; b) em negar provimento ao recurso, no processo AIOA DEBCAD 37.318.776-9, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em dar provimento ao recurso; c) em dar provimento parcial ao Recurso - nos processos AIOP DEBCAD 37.318.772-6, AIOP DEBCAD 37.318.773-4, AIOP DEBCAD 37.318.774-2 - no mérito, até 11/2008, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do (a) Relator (a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a) Redatora: Bernadete de Oliveira Barros.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro De Moraes - Relator.
(assinado digitalmente)
Bernadete de Oliveira Barros - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10510.003496/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.160
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por
unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10845.003268/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO. REQUISITOS. Para a
configuração da isenção do imposto de renda aos portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar presentes, simultaneamente: a existência da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial do qual conste, de forma inequívoca, a existência de moléstia grave prevista
no inc. XXVII do art. 40 do RIR/94 e os rendimentos devem estar
comprovadamente relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão.
Numero da decisão: 2201-001.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 15504.003791/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DIRIGENTE. ARTIGO 41 DA LEI Nº 8.212/91. REVOGADO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Diante da revogação do artigo 41 da Lei nº 8.212/91, pela Lei nº 11.941/2009, o qual atribuía à responsabilidade pessoal do dirigente máximo do órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige, impõe-se afastar a sua legitimidade passiva em observância ao artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, passando a recair sobre o próprio Órgão Público.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE REVOGADA. IMPOSSIBILIDADE LANÇAMENTO NA EMPRESA À ÉPOCA DO FATO GERADOR. IRRETROATIVIDADE NOVO REGRAMENTO MALIGNO.
Tratando-se de obrigação acessória em que a legislação de regência, vigente à época da ocorrência do fato gerador da penalidade, contemplava a responsabilização do Dirigente do Órgão Público, é defeso a legitimidade passiva ser direcionada à empresa no período anterior à revogação do artigo 41 da Lei nº 8.212/91, em observância a impossibilidade da retroatividade maligna da norma, para alcançar sujeito passivo/responsável tributário inexistente naquele período.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15504.015927/2010-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção do imposto de renda ao portador de moléstia grave reclama o atendimento dos seguintes requisitos: (a) reconhecimento do contribuinte como portador de uma das moléstias especificadas no dispositivo legal pertinente, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial e (b) serem os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Sandro Machado dos Reis, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 15586.001145/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/07/2004 a 31/07/2004
Ementa:
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 19647.011083/2007-70
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2801-000.080
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 19515.720168/2011-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2009
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DUPLICIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS.
Constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societária alienada, mediante a capitalização de lucros e reservas oriundos de ganhos avaliados por equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, seguida de incorporações reversas e nova capitalização, em nítida inobservância da primazia da essência sobre a forma, devem ser expurgados os acréscimos indevidos com a conseqüente tributação do novo ganho de capital apurado.
MULTA QUALIFICADA
Em suposto planejamento tributário, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE.
Os juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC não incidem sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, por absoluta falta de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA: por unanimidade de votos, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. QUANTO A EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO POR ERRO ESCUSÁVEL: por maioria de votos, negar provimento. Vencido o Conselheiro Pedro Anan Junior, que votou pela exclusão da multa de ofício. QUANTO A EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO: por maioria de votos, excluir da exigência da taxa Selic incidente sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Nelson Mallmann, que negaram provimento ao recurso nesta parte. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. QUANTO AS DEMAIS QUESTÕES: por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Guilherme Barranco de Souza, que provia integralmente o recurso voluntário. Manifestaram-se, quanto ao processo, o contribuinte através de seu advogado Dr. Luís Claudio Gomes Pinto, inscrito na OAB/RJ sob nº 88.704 e a Fazenda Nacional, através de seu representante legal Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra (Procuradora da Fazenda Nacional).
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Redatora designada
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
