Numero do processo: 13982.720041/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JULGAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL.
Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente, deve o imposto de renda ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em deveriam ter sido pagos, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, consoante assentado pelo STF no julgamento do RE nº 614.406 realizado sob o rito do art. 543B do CPC, não prosperando, assim, lançamento constituído em desacordo com tal entendimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, Relator (João Victor Ribeiro Aldinucci) e Natanael Vieira dos Santos, que encaminhavam pela declaração de nulidade do lançamento por vício material. Designado para apresentar o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Marcelo Oliveira - Redator designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, Kleber Ferreira de Araújo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13819.722809/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Comprovado pelo contribuinte que incorreu em despesas com pensão alimentícia decorrente de acordo homologado judicialmente, faz jus a dedução dessas despesas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Exigido pela autoridade fiscal documentos que comprovem a efetividade da realização de despesas médicas indicadas pelo contribuinte em sua declaração e ajuste anual, ante a ausência de apresentação de quaisquer documentos, devem ser mantidas a glosas realizadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, para fins de restabelecer a dedução a título de despesas com pensão alimentícia. Vencidos os conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Márcio de Lacerda Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10140.720509/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ABONO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA
O "abono único", concedido aos empregados em atividade, mediante acordo coletiva de trabalho,pago sem habitualidade, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório. Em razão disso, não integra o salário-de-contribuição, nos termos do disposto no art. 28, § 9° e, item 7, da Lei 8.212/91.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. EMPREGADOR QUE NÃO INSCRITO NO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
O fornecimento de alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AJUDA DE CUSTO (AJUDA INSTALAÇÃO). AJUDA ALUGUEL. PAGAMENTO COM HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA.
Integra o salário de contribuição a ajuda de custo quando, embora em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, é pago com habitualidade.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÕES EVENTUAIS. NÃO INCIDÊNCIA
As gratificações eventuais representam ganhos eventuais podem serpecúnia ou em utilidade, não sofrendo a incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do art. 28 §9º, alínea "e", item 8, da Lei nº 8.212/91.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTOS REALIZADOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA..
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo a contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito ou argumentação, deve ser mantida a autuação pelos seus próprios fundamentos.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CÓDIGO FPAS. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS.
O enquadramento no código FPAS e a definição da alíquota a ser utilizada para fins de recolhimento da contribuição do GIILRAT são de responsabilidade da empresa. A inexatidão destas informações pode ser verificada em procedimento de fiscalização, tendo no presente caso ocorrido o reenquadramento da contribuinte em outro código FPAS. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo a contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantido o enquadramento no código FPAS por ela informado, sendo por conquência, afastado o reenquadramento realizado pela fiscalização. Assim, devem ser afastadas as contribuições decorrentes do reenquadramento do FPAS.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO.
A multa fiscal de natureza punitiva integra a obrigação tributária principal (art. 113) e, assim, o crédito tributário (artigo 139), estando sujeita à incidência de juros de mora (artigo 161, todos do CTN).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência de Contribuições Previdenciárias sobre o abono e auxílio alimentação, e reconhecer como correta a classificação com o código FPAS 604 (Produtor Rural PJ e Agroindústria sujeita a contribuição substitutiva) ao estabelecimento inscrito sob o CNPJ nº 36.785.418/0001-07, até março/2009. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência de Contribuições Previdenciárias sobre as gratificações, vencido o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negou provimento nesse ponto. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso para manter a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (Relator) e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento nessa matéria. Designado o Conselheiro Márcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor na parte em que foi vencido o Relator. Fez sustentação oral, pelo contribuinte, o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, OAB/DF nº 41.765.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
(assinado digitalmente)
Márcio Henrique Sales Parada - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 15889.000450/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/04/2007
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio-cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento, estando em débito com a Seguridade Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10410.005839/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
MULTA. INFRAÇÃO À LEI TRIBUTÁRIA.
Deve ser aplicada multa no percentual de 50% ao sócio que receber participação paga pela pessoa jurídica que estiver em débito, não garantido, para com a União.
MULTA. DECADÊNCIA. REGRA GERAL.
A regra geral de contagem do prazo decadencial, nos lançamentos de ofício, é aquela prevista no art. 173, inciso I, do CTN.
INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo determina a qualificação da multa de ofício.
INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DO FALTA DE ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES FISCAIS.
Deve ser reduzido o percentual da multa de ofício agravada por não atendimento, no prazo, à intimação fiscal para prestar esclarecimentos, quando não estão presentes nos autos elementos suficientes para caracterizar a exigência.
OBTENÇÃO DE PROVAS POR MEIO ILÍCITO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É lícita a obtenção de provas por meio de mandado de busca e apreensão quando por ordem judicial, sendo prescindível a participação de Auditor Fiscal da Receita Federal no cumprimento do mandado.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERSONALÍSSIMOS POR PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA LEI Nº 11.196/05. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
O artigo 129 da Lei nº 11.196/05 determina que a relação tributária na prestação de serviços por pessoa jurídica tem os efeitos fiscais e previdenciários típicos da contratação de pessoa jurídica. Porém, no caso de confusão patrimonial ou desvio de finalidade na empresa prestadora, ou da caracterização da relação de emprego, o manto da personalidade jurídica deverá ser desconsiderado.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Havendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa prestadora de serviços personalíssimos com o consequente lançamento de imposto sobre a renda da pessoa física, deve-se compensar o tributo sobre a renda efetivamente pago pela pessoa jurídica quando a renda tributada por ambos for, comprovadamente, a mesma.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO FISCO.
Verificada a ocorrência da compra de imóveis sem disponibilidade financeira, cabível o lançamento de imposto sobre a renda por omissão, decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto.
Numero da decisão: 2201-003.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar a compensação dos pagamentos efetivamente recolhidos pela empresa MR Consultoria Ltda. Vencido o Conselheiro Carlos Cesar Quadros Pierre que dava provimento parcial em maior extensão para desqualificar a multa de ofício sobre a omissão de depósito bancário. Fez sustentação oral o Dr. Saulo de Tarso Muniz dos Santos, OAB/AL nº 12.954.
(assinado digitalmente)
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
(assinado digitalmente)
RELATOR CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
EDITADO EM: 04/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11020.720146/2012-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
Comprovado, através de laudo oficial, que o contribuinte é portador de moléstia grave prevista em lei e que seus proventos são decorrentes de benefício de aposentadoria, é forçoso reconhecer o seu direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 6º, incisos XXI e XIV da Lei nº 7.713/88.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio da Rosa, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 19311.000351/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. REGISTROS CONTÁBEIS. LANÇAMENTO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE. RELAÇÃO DE CONEXÃO E ACESSORIEDADE. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA MULTA. Tendo em vista que o presente lançamento é acessório ao processo principal no qual foram julgadas improcedentes as contribuições previdenciárias que justificaram a aplicação da multa pelo descumprimento de obrigação acessória, outra não pode ser a conclusão, senão pela anulação da multa aplicada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Marcelo Oliveira e Ronnie Soares Anderson, que negavam provimento.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10166.730385/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Deve ser restabelecida a dedução com despesas médicas se o contribuinte logra trazer a comprovação das despesas médicas, com todos os requisitos exigidos pela legislação.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Somente podem ser deduzidas as despesas médicas quando comprovadas por documentação hábil e idônea a efetiva prestação dos serviços e a vinculação do pagamento ao serviço prestado.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE.
Somente pode ser utilizado como dedução na Declaração de Ajuste Anual o valor de pensão alimentícia quando o pagamento tenha a natureza de alimentos; sejam fixados em decorrência das normas do Direito de Família; e que seu pagamento decorra do cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.881
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a totalidade das deduções relativas à pensão alimentícia e para restabelecer a despesa médica no valor de R$ 520,00.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
(assinado digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah
Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11080.725009/2015-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
DEDUÇÃO DE DESPESAS. CONFORMIDADE COM DIRPF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DEDUÇÃO INCORRETA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECOLHIMENTO PARCIAL DO TRIBUTO DEVIDO. ABATIMENTO DA EXIGÊNCIA.
A própria contribuinte declarou a dedução considerada e não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, não havendo como aferir a ocorrência do erro aduzido.
Deve ser excluído do montante exigido o valor comprovadamente recolhido por meio de DARF.
Numero da decisão: 2201-003.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aproveitar o recolhimento, caso disponível, do valor de R$ 366,70(trezentos e sessenta e seis reais e setenta centavos).
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13819.721652/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
IRPF. GLOSA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. LANÇAMENTO COM BASE EM DIRF. PRESUNÇÃO RELATIVA. APRESENTAÇÃO DIRF RETIFICADORA. VALIDADE.
De conformidade com a jurisprudência administrativa, a DIRF não pode ser considerada como elemento de prova isolado, hábil a sustentar a exigência. Como qualquer outra declaração prestada por terceiro, tem valor de prova relativo, o qual deve ser afastado quando o sujeito passivo tem sucesso em comprovar o erro em que se funda, o que se vislumbra na hipótese dos autos, onde o autuado apresentou provas robustas (DIRF Retificadora) demonstrando que os dados constantes da DIRF, fundamento da autuação, não representava a realidade dos fatos, notadamente em relação ao imposto de renda retido na fonte, o qual fora devidamente compensado por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual, devendo ser restabelecida na forma apresentada pela contribuinte..
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, decretando a improcedência do feito, de maneira a restabelecer o IRRF compensado na Declaração de Ajuste Anual.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Henrique de Oliveira, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
