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7406832 #
Numero do processo: 13732.000695/2008-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidas da base de cálculo as despesas médicas comprovadas referentes ao tratamento do contribuinte ou de seus dependentes. DEDUÇÃO COM DEPENDENTE. Evidenciada a condição de dependente, nos termos da legislação de regência, torna-se insubsistente a respectiva glosa.
Numero da decisão: 2001-000.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7396762 #
Numero do processo: 10670.002150/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 INOVAÇÃO DE QUESTÕES NO ÂMBITO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 16, inciso III e 17, ambos do Decreto n. 70.235/72, e, ainda, não se tratando de uma questão de ordem pública, deve o contribuinte em impugnação desenvolver todos os fundamentos fático-jurídicos essenciais ao conhecimento da lide administrativa, sob pena de preclusão da matéria, impondo seu não conhecimento. PRELIMINAR DE NULIDADE Rejeita-se a preliminar de nulidade quando o lançamento fiscal preenche todos os requisitos formais e materiais exigidos pela legislação, dele constando descrição clara e precisa dos fatos que lhe deram origem, bem como fundamentação legal das contribuições sociais previdenciárias devidas e que, por não terem sido oportunamente recolhidas pelo sujeito passivo, deram origem a autuação. INCORREÇÃO OU OMISSÃO EM GFIP A ocorrência de erro ou omissão de informações em GFIP caracteriza descumprimento de obrigação acessória tributária, sujeitando o infrator à multa.
Numero da decisão: 2402-006.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmetne) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

5822022 #
Numero do processo: 10166.727512/2011-49
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do auto de infração, impedindo a contribuinte de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo. MULTA. APLICAÇÃO DA MAIS BENÉFICA. Pode-se aplicar a multa de forma retroativa se for mais benéfica ao contribuinte. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO ENFRENTAMENTO. Não apresentado a recorrente, efetivamente, recurso em face das demais verbas lançadas na autuação, não há o que ser provido, respeitando-se, por consectário, o princípio tantum devolutum quantum appellatum. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja aplicada a multa prevista no artigo 32-A, I, da lei 8.212/91, caso seja mais benéfica da norma em favor do contribuinte. (assinatura digital) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente (assinatura digital) Ricardo Magaldi Messetti - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI

5823843 #
Numero do processo: 10120.001716/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 Ementa: IRPF. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 33. DECRETO Nº 70.235/72. Não deve ser conhecido o Recurso Voluntário apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de 30 (trinta) dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2101-002.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade. Vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior e Alexandre Naoki Nishioka. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. EDITADO EM: 11/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5838654 #
Numero do processo: 10980.017608/2007-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003, 2004, 2005 Ementa: ITR - GLOSA DA DEDUÇÃO DE ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA OU RESERVA LEGAL REGULARMENTE AVERBADA JUNTO À MATRICULA DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE DE EXIGÊNCIA DE ADA Estando a área declarada pelo contribuinte como de utilização limitada, no sentido de reserva legal, regularmente delimitada e averbada junto à matrícula do imóvel, desnecessária é a exigência de ADA para a isenção de ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 22/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas de Mello (Relator), Ronnie Soares Anderson, German Alejandro San Martin Fernandez e Jaci de Assis Junior. Ausente justificadamente a Conselheira Juliana Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5879466 #
Numero do processo: 11065.002672/2007-04
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Omissão de rendimentos. Depósito bancário. Presunção. Súmula CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS CONFESSADOS. TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO. POSSIBILIDADE. É razoável compreender que, além dos rendimentos omitidos, os ingressos de recursos declarados oportunamente pelo contribuinte e confirmados tacitamente pelo Fisco transitam, igualmente, pelas contas bancárias do fiscalizado, devendo, assim, os correspondentes valores serem excluídos da base de cálculo da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2801-004.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores de R$14.880,00, no ano calendário 2003, e R$12.000,79, no ano calendário 2004, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canário da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5822136 #
Numero do processo: 10480.722605/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.366
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de Apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. Aguarde-se a manifestação da Fiscalização acerca da base de cálculo utilizada para obter-se o montante do crédito tributário lançado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Nome do relator: Não se aplica

5838211 #
Numero do processo: 10218.720124/2007-06
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. FISCALIZAÇÃO PROVA DOCUMENTAL. CONSEQUÊNCIAS DO SEU EXAME ESTABELECIDAS LEGALMENTE. A fiscalização fazendária é procedida mediante o exame de prova de natureza essencialmente documental, sendo as consequências dessa análise ditadas pela legislação de regência. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. ART. 17-O, § 1º DA LEI 6.938/91 A dedução das Áreas de Preservação Permanente das áreas tributáveis pelo ITR carece da protocolização do respectivo Ato Declaratório Ambiental junto ao IBAMA, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938/91. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. As legislações tributária e ambiental requerem a averbação da área de reserva legal no registro de imóveis, para o seu reconhecimento. Entendimento em consonância com o posicionamento dos Tribunais Superiores. VTN. ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DO EXTRATO DO SIPT QUE O AMPAROU NO PROCESSO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA E À AFERIÇÃO DA LEGALIDADE DO LANÇAMENTO. Para fins de alterar o VTN declarado pelo contribuinte com base no SIPT, deve a fiscalização colacionar aos autos a respectiva tela de consulta dos sistemas da RFB, sob pena de prejuízo ao direito de defesa e à aferição da legalidade do lançamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) informado na DITR do exercício 2004, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5865533 #
Numero do processo: 18471.001035/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004 PRÊMIOS VINCULADOS À PRODUTIVIDADE. CARTÕES DE INCENTIVO. NATUREZA JURÍDICA. O pagamento de valor financeiro, mesmo sob a forma de cartões de incentivo emitidos por outra pessoa jurídica para estímulo ao aumento de produtividade dos beneficiários, constitui rendimento tributável e base de cálculo do IRRF, se tratando de remuneração variável direta, não abrangida nos ditames do art. 74 da Lei no. 8.383, de 1991. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Os pagamentos efetuados por empresas que não identifiquem o real beneficiário dos rendimentos, sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte. Entende-se como identificado o beneficiário, em se tratando de empregados, sempre que houver a qualificação de seu nome, CPF e montante recebido. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO LEGAL. O Imposto de Renda Retido na Fonte, quando da caracterização da hipótese prevista no artigo 61 da Lei nº 8.981/1995, é calculado à alíquota de 35%. O rendimento será considerado líquido, cabendo seu reajustamento sobre o qual recairá o imposto. RECEBIMENTO DE RECURSOS PELO SUJEITO PASSIVO ATRAVÉS DOS CARTÕES DE INCENTIVO POR SEUS FUNCIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DE IRRF. ENCERRADO O PERÍODO DE APURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELA MULTA E JUROS ISOLADOS. Quando for detectado que a fonte pagadora, após a data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, não efetuou a retenção ou o recolhimento do tributo correspondente, ser-lhe-á aplicada a multa de ofício isolada e os juros de mora a ela correspondentes, calculados, no período, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, em se tratando de rubrica de rendimento tributável, é de se afastar a responsabilidade da fonte pagadora, exceto quanto à multa isolada e os juros de mora a ela correspondentes.
Numero da decisão: 2101-002.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário, para afastar a tributação dos diretores e, quanto à tributação dos empregados, recalcular a base de cálculo da multa lançada, sem o reajuste previsto no § 3o do art. 674 do Decreto 3.000, de 1999. Vencido o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por dar provimento parcial em menor extensão. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR – Relator (assinado digitalmente) Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eduardo de Souza Leão, Maria Cleci Coti Martins, Daniel Pereira Artuzo e Heitor de Souza Lima Junior (Relator).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

5884090 #
Numero do processo: 10855.001835/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1). Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial. ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente. MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA