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7939821 #
Numero do processo: 18192.000053/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2006 ALÍQUOTA SAT. LANÇAMENTO DE DIFERENÇAS. A alíquota devida ao SAT decorre do enquadramento da empresa no Código Nacional de Atividade Econômica. Constatado erro no auto-enquadramento pela Fiscalização da Receita Federal do Brasil, compete a esta, através de seus agentes, proceder ao lançamento dos valores devidos correspondente a diferença apurada. DIREITO TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RETENÇÃO DE 11%. CONSTITUCIONALIDADE. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não pode ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. DA GLOSA DE COMPENSAÇÃO JUDICIAL É devida a aplicação dos índices oficiais de inflação expurgados pelos planos econômicos governamentais como fatores de atualização de débitos judiciais, sendo que, no caso de compensação tributária, aplicam-se os juros pela taxa SELIC, a partir de sua instituição.
Numero da decisão: 2201-005.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA

7939060 #
Numero do processo: 18471.001313/2005-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, quando este não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Numero da decisão: 2002-001.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

7951938 #
Numero do processo: 10140.720539/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 Áreas de Reserva legal. Averbação. ADA As áreas de reserva legal, para fins de exclusão do ITR, devem ser, por expressa disposição legal, reconhecidas como de interesse ambiental e averbação tempestiva à margem de inscrição da matrícula no registro de imóvel da área pretendida como reserva legal. Valor da Terra Nua - VTN. O lançamento que tenha alterado o VTN declarado, utilizando valores de terras constantes do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, nos termos da legislação, é passível de modificação, somente, se na contestação forem oferecidos elementos de convicção, como solicitados na intimação para tal, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Numero da decisão: 2201-005.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução da Área de Reserva Legal de 6.704,04ha. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10140.720520/2008-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. A relatoria foi atribuída ao presidente do colegiado, apenas como uma formalidade exigida para a inclusão dos recursos em pauta, podendo ser formalizado por quem o substituir na sessão. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7920523 #
Numero do processo: 13433.000207/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 PRELIMINAR. DEPÓSITO RECURSAL. ENUNCIADO 21 DE SÚMULA VINCULANTE STF. MATÉRIA SUPERADA. A discussão quanto à exigência de depósito recursal resta superada a teor do Enunciado n. 21 de Súmula Vinculante STF, que pugnou pela inconstitucionalidade da exigência de depósito recursal ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O julgador administrativo não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, pois possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARTS. 267 E 269 DO CPC. O mero equívoco (erro material) de digitação do dispositivo da decisão recorrida que informou lançamento procedente em parte quando resta plenamente caracterizado no voto, bem assim na sua conclusão, a procedência total do lançamento, não configura causa de nulidade da decis]ao de primeira instância. PRELIMINAR. ERRO MATERIAL DO DISPOSITIVO DA DECISÃO RECORRIDA. CLAREZA DO VOTO QUANTO Á PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A autoridade fiscal dispõe do prazo de 5 anos para constituir o crédito tributário, conforme os marcos temporais estabelecidos nos arts. 150, § 4°., e 173, ambos do CTN, não havendo, destarte, de se falar de extinção do processo com fulcro nos arts. 267 e 269 do CPC (vigente à época dos fatos). MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. CARACTERIZAÇÃO. Considera-se não impugnada e preclusa a matéria que não tenha sido expressamente contestada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO. Sujeitam-se à tributação os rendimentos não abrigados em lei como rendimentos isentos, vez que as normas que dispõem sobre outorga de isenção devem ser interpretadas literalmente. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS E DA FONTE PAGADORA. Compete ao contribuinte oferecer a totalidade de seus rendimentos à tributação, ainda, que os mesmos não tenham sofrido a devida retenção do imposto de renda. A responsabilidade da fonte pagadora não exime o contribuinte do pagamento do imposto, acrescido dos encargos legais e penalidades aplicáveis. MULTA DE OFÍCIO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. INFORMAÇÃO ERRADA DA FONTE PAGADORA. AFASTAMENTO. Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento da multa de ofício. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. A partir de 1º. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2402-007.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo das alegações referentes ao reajustamento da base de cálculo e a erro de cálculo do imposto devido - demonstrativo de apuração (IRPF), por falta de prequestionamento em sede de impugnação, e, na parte conhecida, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para afastar a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior, Gabriel Tinoco Palatnic, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, que deram provimento integral ao recurso, na parte conhecida. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7917499 #
Numero do processo: 11522.002813/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 FÉRIAS NÃO GOZADAS. INEXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. ATO DECLARATÓRIO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Nº 4, DE 2002. NÃO INCIDÊNCIA. Escapa à incidência do imposto de renda o pagamento de férias não gozadas pelo servidor público por necessidade do serviço, a despeito de indenizadas na vigência do vínculo laboral. DIFERENÇAS SALARIAIS. UNIDADE REAL DE VALOR (URV). INCIDÊNCIA. O pagamento de diferenças salariais de 11,98%, a título de URV, decorrentes da implantação do Plano Real, é dotado de natureza salarial e sujeito à incidência do imposto de renda. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA 73 DO E. CARF. EXCLUSÃO Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-005.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os rendimentos recebidos a título de férias indenizadas, bem assim para afastar a exigência da penalidade de ofício. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7920029 #
Numero do processo: 10730.003815/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA. Supridas as irregularidades apontados nos recibos apresentados pelo contribuinte para justificar despesas médicas, deve-se restabelecer a dedução. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7955565 #
Numero do processo: 13608.000379/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2301-006.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7959870 #
Numero do processo: 10480.720117/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública efetuar o lançamento de multa de ofício por descumprimento de obrigações acessórias previstas na Lei 8.212, de 24/7/91, contado tal prazo do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAR INFORMAÇÕES SOLICITADAS. DESCUMPRIMENTO. MULTA. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de prestar informações cadastrais, financeiras e contáveis, bem como os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela fiscalização, sujeitando o infrator a pena administrativa de multa.
Numero da decisão: 2402-007.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sérgio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (Suplente Convocado).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7960080 #
Numero do processo: 13830.722507/2014-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010, 2011 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. IMPUTAÇÃO DO ÔNUS TRIBUTÁRIO A QUALQUER DOS COPROPRIETÁRIOS. SOLIDARIEDADE ENTRE CONTRIBUINTES. SÚMULA CARF N° 29. INAPLICABILIDADE. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. DIREITO DE REGRESSO. O coproprietário do imóvel rural é responsável solidário por “interesse comum” no fato gerador do ITR e sem “benefício de ordem”, podendo o fisco exigir a totalidade do tributo de qualquer dos contribuintes solidários. A simples leitura da Súmula CARF n° 29 revela que a mesma versa sobre contexto fático e normativo diverso, ou seja, sobre o lançamento do Imposto de Renda com lastro na presunção legal do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996. A circunstância de se ser co-titular da conta (a abarcar as possibilidades de se ser proprietário, coproprietário ou não-proprietário dos valores nela movimentados) não se consubstancia na situação constitutiva do fato gerador (renda), estando tal circunstância a integrar não ao fato gerador, mas ao fato indiciário a partir do qual o legislador autoriza que se presuma a omissão de renda e para tal presunção legal ser válida há que se intimar todos os co-titulares, sob pena de exclusão da base de cálculo e não de nulidade. O ITR tem como fato gerador a propriedade, não havendo como se negar a incidência do art. 124, inciso I e parágrafo único, do CTN e nem a impossibilidade de se aplicar a Súmula CARF n° 29. O fato de o lançamento ter sido efetuado apenas em face de um dos coproprietários não enseja ofensa ao princípio da capacidade contributiva, eis que o ordenamento jurídico reconhece o instituto do direito de regresso. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Para a declaração do ITR, não se exige do contribuinte a prévia comprovação da Área de Reserva Legal, mas a declaração tem de ser verdadeira e para tanto, ao tempo da ocorrência do fato gerador, deve estar cumprido o previsto no art. 16, § 8°, da Lei n° 7.771, de 1965, em face do disposto no art. 10°, § 7°, da Lei n° 9.393, de 1996, impondo-se, por conseguinte, a averbação da reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel. A jurisprudência sumulada do CARF dispensa o ADA, mas não a averbação (Súmula CARF n° 122). ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc. I a VI e § 3° do Decreto n° 4.382, de 2002) resulta que a apresentação de ADA não é meio exclusivo à prova das áreas de preservação permanente e reserva legal, passíveis de exclusão da base de cálculo do ITR, podendo esta ser comprovada por outros meios.
Numero da decisão: 2401-006.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a área de preservação permanente de 280,0 ha. Vencido o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (relator) que votou por negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite e Andréa Viana Arrais Egypto que davam provimento parcial em maior extensão para reconhecer a área de preservação permanente de 530,3690 ha e área coberta de floresta nativa de 306,0409 ha. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rayd Santana Ferreira. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Relator (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Raimundo Cassio Goncalves Lima, (Suplente Convocado), Andrea Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier. Ausentes as conselheiras Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7934308 #
Numero do processo: 13204.000205/2008-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 DEPENDENTES INCAPACITADO PARA O TRABALHO São considerados como dependentes na Declaração de Ajuste Anual a filha ou o filho, até vinte e um anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, conforme prescrição inscrita no art. 77, § 1º, III, do Decreto nº 3.000/99.
Numero da decisão: 2003-000.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Presidente), Gabriel Tinoco Palatnic e Wilderson Botto.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA