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10040457 #
Numero do processo: 10725.720943/2011-00
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. A dedução das despesas médicas declaradas, estão condicionadas a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais. Afasta-se parcialmente a glosa das despesas que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, devendo a autoridade utilizar-se dessas provas, desde que elas reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-004.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução da despesa odontológica, no valor de R$ 1.560,00, na base de cálculo do imposto de renda. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10040682 #
Numero do processo: 10925.722315/2011-02
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 NORMAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. A interposição do recurso voluntário após o prazo definido no art. 33 da Lei nº 70.235/72 acarreta a sua perempção e o consequente não conhecimento, face à ausência de requisito essencial para a sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2003-004.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10040463 #
Numero do processo: 10166.734281/2019-87
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DOS DISPÊNDIOS ATRAVÉS DE COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas foi comprovada e esclarecida com o a comprovação do efetivo dispêndio correlato. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. FALTA DE REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. É dedutível da base de cálculo do imposto de renda o valor pago a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, no valor definido na justiça efetivamente pago pelo contribuinte. Falta de comprovação da efetividade da efetiva dissolução da sociedade conjugal.
Numero da decisão: 2003-004.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar da glosa relativa a dedução indevida de despesas médicas no valor de R$ 7.170,00 (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10022384 #
Numero do processo: 12448.734215/2011-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. SUPOSTO ERRO COMETIDO EM RAZÃO DE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. EXONERAÇÃO DO CONTRIBUINTE. RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DA FONTE. INEXISTÊNCIA. A circunstância de a omissão de rendimento decorrer de erro cometido pela fonte pagadora na elaboração das declarações necessárias não exonera o contribuinte de oferecer os valores corretos à tributação, tampouco desloca a sujeição passiva tributária apenas à fonte. OMISSÃO DE RENDIMENTO. MULTA. ERRO CAUSADO POR INFORMAÇÕES INCORRETAS PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENALIDADE DE OFÍCIO. Nos termos da Súmula CARF 73, “erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício”.
Numero da decisão: 2001-005.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário apenas para desconstituir a multa de ofício. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10024094 #
Numero do processo: 14367.000222/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. LANÇAMENTO COMO MARCO. Os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa são atinentes ao litígio administrativo, inaugurado com a ciência do lançamento pelo contribuinte, não sendo apropriado falar em tais princípios na fase pré-lançamento, dada a sua natureza inquisitorial. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O descumprimento de obrigação tributária acessória é hipótese que se submete ao prazo decadencial descrito no CTN, art. 173, I. PAGAMENTO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A natureza indenizatória apta a afastar determinadas rubricas da incidência das contribuições sociais a cargo da empresa deve ser explicitada e comprovada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2401-011.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do cálculo da multa o valor de R$ 8.000,00 apurado no levantamento BCN relativo ao pagamento realizado em janeiro/2004 e descrito como “Pagto. Conf NF 5480 Processo 4265 Reescrevendo o futuro”. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Guilherme Paes de Barros Geraldi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente.
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

10027123 #
Numero do processo: 10725.721235/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE TERCEIROS. Somente são dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, as despesas médicas pagas em benefício do contribuinte titular ou de seus dependentes. IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. AUSÊNCIA DO ENDEREÇO DO PRESTADOR. SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 7/2015 RFB. Deve ser restabelecida a dedução quando o único obstáculo for a falta da indicação do endereço do profissional, quando informada a inscrição no CPF, e não havendo qualquer outro indício que desabone os recibos.
Numero da decisão: 2401-011.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas com a fisioterapeuta Amanda Milanezi Ramon. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Wilsom de Moraes Filho, Marcelo de Sousa Sáteles e Miriam Denise Xavier (presidente) que negavam provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-011.219, de 11 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10725.721232/2011-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

10027094 #
Numero do processo: 10830.015966/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. RE-RG nº 614.406/RS. TEMA 368/STF. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados recebidos até o ano-calendário de 2009 deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente. IRPF. JUROS DE MORA. RE-RG n° 855.091/RS. TEMA 808/STF. Não incide imposto de renda sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. TAXA SELIC. SÚMULAS CARF N° 4 E 108. A utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC encontra respaldo na legislação citada na Notificação de Lançamento, estando sua incidência amparada por jurisprudência vinculante, inclusive sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2401-011.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) excluir da base de cálculo do imposto apurado os valores relativos aos juros compensatórios; e b) em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente, no ano-calendário de 2008, determinar o recálculo do imposto sobre a renda, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência), se mais benéfico ao contribuinte. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

10027145 #
Numero do processo: 10580.727244/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 IRPF. DEDUÇÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais. Caberia ao contribuinte comprovar mediante documentação hábil e idônea que o pagamento da pensão alimentícia se deu em cumprimento ao acordo judicial.
Numero da decisão: 2401-011.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-011.221, de 11 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10580.727242/2013-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

10026125 #
Numero do processo: 10680.725361/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. INÍCIO DO PRAZO DE DECADÊNCIA. Na ausência de pagamento antecipado incide a regra do art. 173, inciso I do CTN, iniciando-se o prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OPERAÇÃO DE MÚTUO. São indispensáveis para a comprovação da operação de mútuo, contrato registrado no registro público e a apresentação de documentos hábeis e idôneos da quitação da dívida pelo mutuário; sendo insuficiente para opor a operação a terceiros, a simples apresentação de documentos particulares. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RECONHECIMENTO DO SEGURADO EMPREGADO. O reconhecimento da figura de “segurado empregado” e do verdadeiro empregador, para fins de fiscalização, arrecadação e lançamento de contribuições previdenciárias, se insere nas atribuições legais do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e independente do exame pela Justiça Trabalhista. CONFIGURAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. Comprovada a existência dos requisitos do conceito legal, o trabalhador é considerado segurado empregado, incidindo as contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga ou creditada, sendo incapaz de mascarar esta relação jurídica, a existência de contratação sob o título de prestação de serviços com pessoa jurídica e/ou com autônomos.
Numero da decisão: 2202-009.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

10022520 #
Numero do processo: 13675.000359/2008-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR. NULIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. DOCUMENTO CONSTANTE DOS AUTOS. REJEIÇÃO. Rejeita-se a preliminar de nulidade por ausência de “auto de infração”, na medida em que o documento constitutivo do crédito tributário está presente nos autos, ainda que com nome diverso. A nomenclatura adotada (nomen ivris) é irrelevante para classificar juridicamente o ato jurídico. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR. NULIDADE. ALEGADA DECADÊNCIA. FENÔMENO DESCRITO PRÓPRIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REJEIÇÃO. Nos termos da Súmula CARF 11, este órgão colegiado não pode reconhecer a prescrição intercorrente do direito de cobrança do crédito tributário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES DECLARADOS PELA FONTE PAGADORA ALEGADAMENTE INADIMPLENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. O contribuinte pode infirmar os registros apostos pela fonte pagadora na DIRF, por todos os meios hábeis e idôneos admissíveis pelo sistema jurídico. Sem a apresentação de acervo probatório nesse sentido, deve-se manter o reconhecimento da omissão de rendimento a partir dos dados constantes da DIRF contestada.
Numero da decisão: 2001-005.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO