Numero do processo: 13502.721650/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
SIGILO BANCÁRIO. EXAME DE EXTRATOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra do sigilo bancário, mas tão-somente sua transferência para o Fisco.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 1997, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.]
DEPÓSITOS BANCÁRIOS IDENTIFICADOS NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. ORIGEM COMPROVADA.
Inexiste autorização legal para a presunção de rendimentos em relação a depósitos bancários cujos depositantes tenham sido identificados no curso da ação fiscal, vez que a premissa da presunção prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, é que os depósitos sejam de origem não comprovada. Em relação aos depósitos identificados, caberia à autoridade fiscal evidenciar a existência de outros elementos probatórios que caracterizassem a omissão de rendimentos, e efetuar tributação de acordo com a natureza destes, nos termos do § 2º deste mesmo dispositivo legal.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVAS APRESENTADAS.
Tendo o contribuinte apresentado provaS quanto a parte dos depósitos bancários, de que estes não deveriam compor o lançamento, devem ser estes excluídos
MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. OCORRÊNCIA. MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE INTERPOSTAS PESSOAS. SÚMULA CARF Nº 34.
Aplicável a penalidade qualificada no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando a autoridade lançadora coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
A Súmula CARF nº 34 dispõe que: "Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas".
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OCORRÊNCIA.
Nos termos doa art. 124, inciso I, do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
A multa fiscal de natureza punitiva integra a obrigação tributária principal (art. 113) e, assim, o crédito tributário (artigo 139), estando sujeita à incidência de juros de mora (artigo 161, todos do CTN).
Numero da decisão: 2202-003.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento parcial ao recurso para excluir a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Foi designado o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar e Dílson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 13629.720808/2013-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
LIMITES DA LIDE. RECURSO PARCIAL.
Considera-se não questionada a matéria que não tenha sido expressamente mencionada no recurso, como é o caso das glosas com plano de saúde, neste caso.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA. RESTABELECIMENTO.
A dedução de despesas médicas lançadas na declaração de ajuste anual pode ser condicionada, pela Autoridade lançadora, à comprovação do efetivo dispêndio, desde que o sujeito passivo tenha prévio conhecimento daquilo que o Fisco está a exigir, proporcionando-lhe, antecipadamente à constituição do crédito tributário, a possibilidade de atendimento do pleito formulado.
Hipótese em que não consta dos autos o termo que supostamente teria intimado o contribuinte a comprovar o efetivo pagamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13793.720067/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
IRPF.GLOSA. DESPESAS COM PAGAMENTO DE PENSÃO
Decisão judicial que não impõe o pagamento de pensão. As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais.
Numero da decisão: 2202-003.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10660.000847/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL. PROCEDIMENTO FISCAL. LEGALIDADE.
Tem amparo legal procedimento fiscal baseado na movimentação financeira incompatível com a renda declarada ou mesmo com a ausência de qualquer declaração de rendimentos.
ATIVIDADE RURAL. OMISSÃO DE RECEITA. NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. DILIGÊNCIAS COMPROBATÓRIAS.
Comprovada a omissão de receita de atividade rural por documentação fiscal, declaração e demonstrativos apresentados pelo contribuinte e ratificados por diligências realizadas pela autoridade fiscal junto a clientes, Repartição Fazendária Estadual e à própria propriedade produtora, não há que se falar em presunção de omissão de receitas ou rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
No lançamento realizado com base em omissão de receitas/rendimentos comprovada, não são aplicáveis as exclusões características da apuração efetuada com base em presunção.
ATIVIDADE RURAL. OMISSÃO DE RECEITA. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS.
Devidamente comprovada a existência de rendimentos da atividade rural não oferecidos à tributação, é ônus do contribuinte demonstrar por documentação hábil e idônea acompanhada da escrituração de livro caixa as despesas realizadas nessa atividade.
Numero da decisão: 2201-003.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 21/06/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 10830.011994/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob forma de utilidades.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EMPREGADOS.
A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada em desacordo com a lei específica, integra o salário de contribuição.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURAS DIFERENTES.
O valor pago por assistência médica prestada por plano de saúde, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, não integra o salário-de-contribuição, ainda que os serviços sejam prestados por mais de um plano ou que os riscos acobertados e as comodidades do plano sejam diferenciados por grupos de trabalhadores, desde que todos os trabalhadores tenham acesso aos planos.
MULTA.
A multa exigida na constituição do crédito tributário por meio do lançamento fiscal de ofício decorre de expressa disposição legal.
Numero da decisão: 2401-004.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do levantamento MED os valores correspondentes aos planos básicos de assistência médica oferecidos pela empresa. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto que davam provimento parcial em maior extensão para excluir do lançamento todo o levantamento MED e limitar a multa ao percentual de 20%. Vencida a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa, que dava provimento parcial em maior extensão para limitar a multa ao percentual de 20%.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI
Numero do processo: 10380.725687/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO PATRONO CONSTITUÍDO. DESCABIMENTO
O artigo 23, do Decreto nº 70.235/72 estabelece o domicílio fiscal do contribuinte para efeito de intimação.
NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA CONFIGURAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Verificada as circunstâncias definidas em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, deve o fiscal proceder ao lançamento correspondente ao fato gerador imponível, cumprindo com o exigido em lei no que tange aos lançamentos efetuados.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Constatando a Autoridade Lançadora os requisitos determinados na alínea a, do inciso I, do artigo 9º, do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social - RPS deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado, consoante o artigo 229, do RPS.
FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
Os médicos cooperados receberam pagamentos diretamente da cooperativa, em razão da prestação de serviços realizados pelos cooperados no Hospital Regional. Os valores foram pagos pela cooperativa e não pelos pacientes. Devida à contribuição.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA
Em face da decisão do STJ, tomada em sede de Recurso Repetitivo, impõe-se a esta Corte Administrativa adotar a jurisprudência mansa e pacífica dos nossos Tribunais Superiores, provendo o pleito da contribuinte no sentido de reconhecer a natureza indenizatória da verba concedida a título de Aviso Prévio Indenizado, em observância, inclusive, aos artigos 62, § 2º, do RICARF.
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR OFERECIDA A DIRIGENTES
Após o advento da Lei Complementar nº 109/01, o benefício da previdência privada aberta não precisa ser extensivo a todos os segurados e dirigentes da empresa.
AUTO DE INFRAÇÃO MULTA. GFIP. DECLARAÇÃO INEXATA.
Constitui infração à legislação previdenciária apresentar Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2401-004.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade em conhecer do recurso, rejeitar as preliminares, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento os levantamentos "AV" (aviso prévio indenizado) e "PP2" (plano de previdência diretoria).
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 16004.001109/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2803-000.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que todos os documentos do presente processo sejam juntados nos presentes autos digitais e elimine os autos digitais duplicados e idênticos. Realizada a diligência, retornem os autos para julgamento.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Paulo Roberto Lara dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Relatório
Os autos digitais vieram ao presente relator para julgamento, contudo não há quaisquer peças juntadas a eles. Também, informa-se que no E-Process há a duplicação dos autos digitais do processo.
É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10166.728119/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/04/2012
COMPENSAÇÃO. GLOSA. SALDO NEGATIVO IRPJ/CSLL. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. RETIFICAÇÃO DE GFIP. NEGATIVA DO SUJEITO PASSIVO.
Devem ser glosadas as compensações realizadas pelo contribuinte quando ficar demonstrada a existência de impedimento legal à compensação pleiteada, bem como na hipótese de falta de comprovação da origem dos créditos utilizados ou de negativa do sujeito passivo em realizar os procedimentos que estão previstos na legislação de regência como condicionantes para o exercício desse direito.
RAT. FAP. ERRO. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. MPS. CARF. INCOMPETÊNCIA.
O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial, razão pela qual o CARF não tem competência para analisar a correção dos critérios que determinaram sua atribuição pelo MPS.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
Em regra, todas as remunerações pagas ou creditas a contribuintes individuais devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo da empresa.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO.Cada auto de infração foi constituído para a aplicação de multa por descumprimento de uma obrigação acessória específica, prevista em dispositivo legal diferente, pelo que cabível a aplicação de todas as penalidades.
Numero da decisão: 2201-003.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Ana Cecília Lustosa da Cruz, que davam provimento parcial.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 22/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 10825.721879/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE
Nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/72, o prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do aviso de recebimento da intimação do acórdão de primeira instância.
Numero da decisão: 2202-003.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso, por intempestividade.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10183.005558/2005-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL. REQUISITOS PARA NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE CONTROLE AMBIENTAL.
A interpretação sistêmica da legislação tributária e ambiental, determina que a fruição do benefício fiscal da não incidência do ITR sobre área de reserva legal exige não só a averbação de tal área no registro do imóvel competente como também a informação de tal condição para o órgão de controle ambiental competente, a partir do exercício de 2001.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. REQUISITOS PARA NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE CONTROLE AMBIENTAL.
A interpretação sistêmica da legislação tributária e ambiental, determina que a fruição do benefício fiscal da não incidência do ITR sobre área de preservação permanente exige a informação de tal condição para o órgão de controle ambiental competente. Havendo comprovação de prévia e expressa autorização do órgão competente para tal destinação da área. é despiciendo a existência do ADA para gozo do benefício tributário., a partir do exercício de 2001.
Numero da decisão: 2201-003.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Dione Jesabel Wasilewski e Marcelo Milton da Silva Risso.
(assinado digitalmente)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 19/06/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
