Sistemas: Acordãos
Busca:
5731088 #
Numero do processo: 10920.002873/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. REGULARIDADE. É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante quebra do sigilo bancário, quando efetuada com base e estrita obediência ao disposto na Lei Complementar nº 105 e Decreto nº 3.724, ambos de 2001. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, DE 2001. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010) DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. (Súmula CARF nº 32, Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010) MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. (Súmula CARF nº 25, Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75%. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 10/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos e Núbia Matos Moura. Ausente momentaneamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5684754 #
Numero do processo: 10580.720411/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 EMBARGOS INOMINADOS. ACOLHIMENTO. Constatado erro de fato devido a lapso manifesto, acolhem-se os Embargos de Declaração opostos pelo Conselheiro relator, promovendo-se a devida correção. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ART. 62A DO ANEXO II DO RICARF E PORTARIA CARF Nº 01/2012. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. Por força do art. 62A do Anexo II do RICARF, bem como a Portaria CARF nº 01/2012, ficarão sobrestados os julgamentos dos recursos sempre que o STF também sobrestar o julgamento dos recursos extraordinários da mesma matéria, até que seja proferida decisão nos termos do art. 543B.
Numero da decisão: 2201-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para anular o Acórdão nº 2201-001.743, de 14/08/2012, e sobrestar o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Relator

5739387 #
Numero do processo: 10280.720475/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.178
Decisão: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questões de fato, sobre a localização da Fazenda Borba Gato e a localização do assentamento Borba Gato. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5703933 #
Numero do processo: 10882.000878/2009-67
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DIRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTO DE DEPENDENTE. Na declaração de ajuste anual do contribuinte devem ser declarados todos os seus rendimentos tributáveis, bem como e de seus dependentes, voluntariamente incluídos nessa condição. ALTERAÇÃO DA DECLARAÇÃO. CTN. A alteração da declaração, por iniciativa do próprio declarante, para exclusão de dependente, com a finalidade de reduzir o tributo devido, só seria possível antes de iniciado o procedimento de ofício tendente a verificar a omissão de rendimentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5661714 #
Numero do processo: 10680.725388/2010-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 Ementa: AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O art. 22, IV da Lei n.º 8.212/91, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. DECISÕES DEFINITIVAS DO STF E STJ. SISTEMÁTICA PREVISTA PELOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 256/2009), as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.444
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo a declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22, da Lei n.º 8.212/91, por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Fábio Pallaretti Calcini, André Luís Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5657604 #
Numero do processo: 10580.722332/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES. Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
Numero da decisão: 2102-002.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente. JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente Assinado Digitalmente. CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA – Relator EDITADO EM: 25/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), Núbia de Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

5731243 #
Numero do processo: 10882.001561/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO INCIDÊNCIA. CONCEITO DE SALÁRIO. NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO. UTILIDADE. O Seguro de Vida em Grupo não está sob o campo de incidência de contribuição previdenciária, por não se amoldar ao conceito de salário de contribuição previsto no art. 28, I da Lei nº. 8.212/91. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-004.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, devido a Parecer da PGFN sobre o seguro de vida em grupo, nos termo do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5660422 #
Numero do processo: 11040.001165/2005-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.223
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelson Mallmann

5648794 #
Numero do processo: 10218.000412/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Não havendo omissão ou obscuridade no voto condutor do aresto embargado, não é cabível a oposição de embargos para tão-somente reabrir a discussão travada no julgamento do acórdão embargado.
Numero da decisão: 2102-002.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 14/04/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5673300 #
Numero do processo: 14367.000525/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 22, PARÁGRAFO 9°, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, por descumprimento de obrigação acessória, deixar a contribuinte de reter para recolhimento o percentual de 5% incidente sobre as importâncias repassadas a associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA