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6356211 #
Numero do processo: 10166.730649/2013-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário (Súmula CARF nº 98). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução de despesa com pensão alimentícia no valor de R$ 7.425,37. Vencidos os Conselheiros CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6335431 #
Numero do processo: 10855.723878/2013-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 01/01/2010 COMPENSAÇÃO A MAIOR. DECLARAÇÃO EM GIFP, DE VALORES DE COMPENSAÇÃO ACIMA DO DEVIDO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA DEVIDO INFORMAÇÃO EM GFIP DE VALOR DE RESITUIÇÃO INEXISTENTE. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à inconstitucionalidade da multa isolada e à base de cálculo da multa, por preclusão; na parte conhecida, negar provimento ao recurso. (Assinado Digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado Digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6382318 #
Numero do processo: 18470.732046/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DIRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A base de cálculo do imposto, no ano calendário, poderá ser deduzida das despesas relativas aos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde, porém restringe-se a pagamentos efetuados pelo contribuinte, especificados e comprovados, nos termos da legislação pertinente (Lei nº 9.250, de 1995, artigo 8º). Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°). Tal faculdade deve ser concretizada por meio da lavratura de um termo, isto é, de um documento no qual está expressa a pretensão da Administração, de modo que o sujeito passivo tenha prévio conhecimento daquilo que o Fisco está a exigir, proporcionando-lhe, antecipadamente à constituição do crédito tributário, a possibilidade de atendimento do pleito formulado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DA DRJ. ATO MOTIVADO. RECURSO VOLUNTÁRIO. LIMITES DA LIDE. FASES. PROCEDIMENTO. O Decreto nº 70.235, de 1972, dispões sobre o processo administrativo fiscal e em seu artigo 33 estabelece que caberá recurso voluntário, total ou parcial, da decisão de 1ª instância. A atuação dos órgãos administrativos de julgamento pressupõe a existência de interesses opostos, expressos de forma dialética. Na lição de Calamandrei, “o processo se desenvolve como uma luta de ações e reações, de ataques e defesas, na qual cada um dos sujeitos provoca, com a própria atividade, o movimento dos outros sujeitos, e espera, depois, deles um novo impulso....”. "Procedimento é sinônimo de ‘rito’ do processo, ou seja, o modo e a forma por que se movem os atos do processo” (Theodoro Junior, Humberto in Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 41 ed. Forense, Rio de Janeiro, 2004, p.303). O procedimento está estruturado segundo fases lógicas, que tornam efetivos os seus princípios fundamentais, como o da iniciativa da parte, o do contraditório e o do livre convencimento do julgador. Todo ato administrativo deve ser motivado. A motivação é a justificativa do ato. O motivo alegado é elemento que vincula o ato administrativo. Se o julgador de 1ª instância apresenta um expresso motivo para desconsiderar os recibos apresentados, a lide fica adstrita a essa motivação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. LIMITES DA LIDE. RECURSO PARCIAL. O Decreto nº 70.235, de 1972, dispões sobre o processo administrativo fiscal e em seu artigo 33 estabelece que caberá recurso voluntário, total ou parcial, da decisão de 1ª instância. Para a solução do litígio tributário deve o julgador delimitar, claramente, a controvérsia posta à sua apreciação, restringindo sua atuação apenas a um território contextualmente demarcado. Esses limites são fixados, por um lado, pela pretensão do Fisco e, por outro, pela resistência do contribuinte, expressos, respectivamente, pelo ato de lançamento e pela impugnação/recurso. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a glosa de dedução de despesas médicas, no valor de R$ 7.994,92. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6330733 #
Numero do processo: 10920.722925/2011-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 RECURSO INTEMPESTIVO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO AUTORIZADA. A intimação por via postal endereçada a pessoa jurídica legalmente constituída e com endereço conhecido é válida ainda que recebida por pessoa que não possua poderes de representação. Súmula CARF n.º 09. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-004.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso Voluntário, em razão de sua apresentação intempestiva. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6448932 #
Numero do processo: 13846.720084/2015-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO. Para fazer jus à isenção do IRPF, o contribuinte deve demonstrar, cumulativamente, que os proventos são oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão e que é portador de uma das moléstias graves arroladas no art. 39, inc. XXXIII, do RIR/2005, de conformidade com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6406514 #
Numero do processo: 10530.720746/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Para fazer jus à isenção do IRPF, o contribuinte deve demonstrar, cumulativamente, que os proventos são oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão e que é portador de uma das moléstias graves arroladas no art. 39, inc. XXXIII, do RIR, de conformidade com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. 2. O serviço médico oficial deve fixar o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. CABIMENTO. 1. O IRPF suplementar constituído em decorrência da alteração do valor do imposto devido está sujeito à multa de ofício de 75% (inc. I do art. 44 da Lei nº 9.430/1996). 2. Segundo o art. 161 do CTN c/c o § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/1996, o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora calculados à taxa SELIC. Inteligência, ainda, das Súmulas CARF nºs 4 e 5. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PAGAMENTO FEITO COM BASE NA DECLARAÇÃO ORIGINAL. APROVEITAMENTO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERIOR. A declaração retificadora substitui a retificada, sendo que o pagamento efetuado nos termos da declaração original adquire o caráter de pagamento indevido, o qual pode ser compensado com eventual lançamento de ofício posterior referente ao mesmo ano-calendário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado e Wilson Antonio de Souza Corrêa, que davam provimento ao recurso. O conselheiro Marcelo Oliveira apresentará declaração de voto. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6324112 #
Numero do processo: 10480.723029/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 DCTF. ERRO DE FATO. IMPOSTO PAGO. Deve ser cancelado o lançamento de ofício do imposto, quando se constata erro no preenchimento da DCTF e resta devidamente comprovado o pagamento antes do início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2202-003.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator Composição do colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6374016 #
Numero do processo: 13706.000380/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA RECONHECIDA NA FASE RECURSAL. DECISÃO DEFINITIVA. São definitivas as decisões de primeira instância na parte objeto de reconhecimento pelo sujeito passivo. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA INDEVIDA. Segundo o art. 80, § 1º, inc. III, do RIR, a dedução de despesas médicas na DIRPF limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento, devendo ser admitidas, para efeito de dedução, as despesas comprovadas em conformidade com esse dispositivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6330630 #
Numero do processo: 10886.001373/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado que os rendimentos decorrem de proventos de aposentadoria, bem como ser o contribuinte portador de moléstia grave, são isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos. Inteligência dos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/1988. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6459620 #
Numero do processo: 10183.721988/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2102-000.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento do Recurso, na forma do artigo 62-A, caput e §1º do Anexo II do RICARF. Acompanhou o julgamento Dra. Tatiana Almeida Castro Alves, OAB/DF 31.374.
Nome do relator: Núbia Matos Moura